Utilizamos seus dados para analisar e personalizar nossos conteúdos e anúncios durante a sua navegação em nossa plataforma e em serviços de terceiros parceiros. Ao navegar pelo nosso site, você nos autoriza a coletar tais informações e utilizá-las para estas finalidades. Em caso de dúvidas, acesse nossa Política de Privacidade.

Ortep
Ortep
  • Controle de Ponto Digital
  • Cases
  • Conteúdos
    • Blog
    • Materiais Gratuitos
    • Calculadoras Trabalhistas
    • Youtube
  • Sobre
  • Contato
  • (31) 3449-8300
LinkedIn da OrtepInstagram da OrtepFacebook da OrtepTwitter da OrtepYoutube da OrtepWhatsApp da OrtepTik Tok da Ortep

(31) 3449-8300 contato@ortep.com.br Av. Getúlio Vargas, 671, 14º andar - Savassi Belo Horizonte - MG
  • Acessar
Licença casamento

Início » Blog » Licença casamento: entenda como funciona no regime CLT

Licença casamento: entenda como funciona no regime CLT

Grupo Ortep

Categorias

  • Agilidade
  • Calculadoras Trabalhistas
  • Controle de Acesso
  • Controle de Ponto
  • Férias
  • Gestão de Pessoas
  • Gestão do Acesso
  • Gestão Empresarial
  • Gestão Estratégica
  • Legislação Trabalhista
  • Recrutamento e Seleção
  • Recursos Humanos
  • Segurança Eletrônica
  • Ver todos

Materiais gratuitos

Planilha Planilha grátis para o cálculo de horas extras
Planilha Planilha de cálculo de férias
Ver mais materiais

Você sabia que o funcionário também tem direito a dispensa de alguns dias em função de seu matrimônio, a licença casamento?

As atualizações da vida de um funcionário também são de extrema importância para a empresa e o casamento, como marco único e transformador, deve ser comunicado, a fim de que a instituição se organize.

Mas, com quantos dias de antecedência o funcionário deve avisar a empresa? Qual é o papel da instituição neste processo?

Neste conteúdo, vamos explicar a você todos os pormenores da licença casamento. Então, aproveite o blog e enriqueça-se de conhecimento.

Boa leitura!

Sumário

  • O que é a licença casamento?
  • O que diz a CLT sobre a licença casamento?
  • O que as empresas devem saber sobre a licença casamento?
  • Qual o prazo para solicitar a licença casamento?
  • Quais são os documentos apresentados pelo colaborador para a empresa?
  • Quem tem direito a licença casamento?
  • Existe diferença da licença casamento entre setor público e privado?
  • Validade da licença casamento: no civil ou religiosa também conta?
  • Como utilizar a licença gala para melhorar o clima organizacional da empresa?

O que é a licença casamento?

A licença casamento, ou licença gala, mais formalmente conhecida, é um período que a lei prevê e concede aos funcionários em decorrência de seu matrimônio.

Assista o nosso vídeo da playlist do RH em foco e aumente ainda mais o seu conhecimento sobre o assunto:

Licença-gala: conheça as regras da licença casamento | RH em foco #54 - Vídeo do YouTube da Ortep

O que diz a CLT sobre a licença casamento?

A licença casamento está prevista no artigo 473 da CLT, que configura as situações no qual um colaborador pode ausentar-se do trabalho sem prejuízo do salário.

No inciso II ela afirma:

“Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;”

Logo, ao especular e firmar matrimônio o funcionário tem por direito esse período de licença.

Como funciona a licença casamento?

Como previsto em lei, o seu funcionamento é bem simples:

1 – O funcionário realiza a sua parte de relações com o órgão referente a realização do casamento;

2 – Comunica, previamente, a data do casamento ao gestor direto;

3 – Em seguida, juntos acordam como será a licença;

4 – Após este período, ele encaminha a certidão de casamento, comprovando o matrimônio.

Como você pode perceber não há maiores trabalhos ao tratar-se do funcionamento da licença casamento. Para ocorrer como esperado e de vontade do funcionário, é necessário que ele comunique previamente o seu gestor e o responsável pela gestão de ponto da empresa.

Deste modo, você, profissional de RH ou DP, comunique às lideranças e aos seus colaboradores como é a logística da empresa por meio da cultura organizacional, a fim de não obter insatisfações neste processo.

O que as empresas devem saber sobre a licença casamento?

Como falamos, a licença gala é um direito previsto na CLT e assegurado ao trabalhador que está sob esse regime. Portanto, a empresa não pode negar o pedido e nem penalizar o colaborador pela ausência.

A licença casamento faz parte das ausências que devem ser abonadas pelas empresas. Com isso, o profissional tem direito aos seus recebimentos normais dos dias que esteve fora do trabalho.

O não cumprimento dessa lei, faz com que a empresa esteja vulnerável a sofrer com as penalidades da Justiça do Trabalho. Além de multas, isso pode ser uma pauta para ações trabalhistas e problemas para a organização.

Portanto, é indicado que o RH tenha uma comunicação direta com cada profissional da empresa. Esse processo é importante para evitar mal-entendidos e possibilitar que o empregado comunique com antecedência sobre a licença.

Por fim, a empresa deve comunicar ao profissional que, após a volta da licença gala, ele precisa apresentar a certidão de casamento ao setor de Recursos Humanos. Assim, para que sirva de prova e atestar o cumprimento da lei por ambas as partes.

Teste o sistema de ponto por 7 dias grátis

Qual o prazo para solicitar a licença casamento?

Não existe um prazo específico, cada empresa pode estabelecer um período próprio para que o colaborador a comunique.

No entanto, é de extrema importância que o comunicado venha antes da data do casamento, uma vez que a empresa e o funcionário precisam se organizar e o colaborador pode ganhar ausência não justificada, caso não relate.

Quantos dias de licença para o casamento?

3 dias. Conforme informamos acima, neste mesmo conteúdo, a CLT resguarda o funcionário de 3 dias para licença casamento, ou seja, ausência com justificativa.

Caso ultrapasse esse período, é um acordo definido entre empresa e colaborador.

O que comumente acontece é, muitos funcionários acabam aproveitando a licença do casamento para emendar ao período de férias e subsequente aproveitar mais os primeiros dias de casado e a lua de mel.

Quando começa a contar a licença casamento?

A licença gala começa a valer a partir do dia do casamento, logo, conforme a CLT, são 3 dias, um para o casamento e dois de pós matrimônio. Ou, caso o colaborador faça um acordo com a empresa em outro período, desde que, seja dias nos quais ele trabalharia e o dia do casamento não caia em dia de expediente.

Lembrando que:

  • São dias em que o colaborador trabalharia, corridos e não úteis;
  • Não podem ser retirados de outras licenças, como maternidade ou do período de férias;
  • É direito, sendo assim, não há possibilidade de venda ou compra da licença casamento, o colaborador tem que cumprir o período.

Por exemplo, se um colaborador se casar na quarta-feira, ele terá a própria quarta, além da quinta e a sexta de folga.

Conforme o site do Jus Brasil, o texto não discorre sobre esses dias serem úteis ou não, pois muitos casamentos ocorrem aos finais de semana.

Como isso, ficou em aberto, é necessário a interpretação da lei, e o entendimento mais comum para essa questão é que a contagem diz respeito somente aos dias em que os noivos trabalham.

Assim, se o seu colaborador se casar no sábado, ele terá a segunda, a terça e a quarta de folga, retornando ao trabalho na quinta-feira. Contudo, é sempre bom verificar a CCT da categoria, pois pode ser que haja alguma mudança.

Quais são os documentos apresentados pelo colaborador para a empresa?

O documento que o colaborador deve apresentar para a empresa é apenas a certidão de casamento.

Para obter o documento é necessário que o requerente procure um cartório de registro civil, acompanhados de duas testemunhas e seus documentos pessoais, como RG, CPF e certidão que comprove o estado civil, para dar início ao processo.

Quem tem direito a licença casamento?

Todo e qualquer trabalhador contratado no regime celetista (CLT), tem direito à licença casamento.

Essa normativa aplica-se também àqueles colaboradores que estabeleceram um matrimônio antes, mas porventura, se divorciaram e casará novamente. Ou seja, nesses casos, a licença gala também é mantida.

Parentes tem direito a licença? Quais são as exceções?

Não, além dos cônjuges, conforme a CLT, outras pessoas não têm direito à licença.

Logo, pai, mãe, padrinhos e testemunhas ao ausentar-se de seus empregos em decorrência do casamento de terceiros devem acordar com a empresa em que trabalha sobre a ausência.

O mesmo acontece no caso de estagiários, a legislação não se aplica, o que pode acontecer é uma liberação da empresa para o gozo do casamento.

A legislação só abre exceção aos professores, no qual o período de licença passa de 3 para 9 dias de ausência justificada.

Regida no inciso 3 do artigo 320 da CLT:

“§ 3º – Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em conseqüência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho.”

Sistema de ponto Fortime

Existe diferença da licença casamento entre setor público e privado?

E a resposta é sim! No regime público e privado a licença casamento é visibilizada de formas diferentes em seu tempo de duração.

Enquanto a CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, refere a 3 dias de ausência. A Lei N°8.112/1190 por meio do artigo 97, concede 8 dias consecutivos em razão do casamento

Art. 97.  Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

III – por 8 (oito) dias consecutivos em razão de:

a) casamento;

Validade da licença casamento: no civil ou religiosa também conta?

E a resposta é sim, conta! Tanto a cerimônia civil como religiosa configuram ao colaborador o direito à licença gala.

Logo, uma não depende da outra para ter validação jurídica e fica a critério dos noivos optar por uma ou ambas as celebrações.

Essa regulamentação está regida pela Constituição Federal de 1998 no art. 226, que dispõe:

Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

§ 2° O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.

Como utilizar a licença gala para melhorar o clima organizacional da empresa?

Como citamos na introdução deste artigo, o casamento de um funcionário também é importante para a empresa, logo participar desse processo é fundamental para criar um senso de pertencimento e importância.

Você, RH ou gestor, pode utilizar a licença gala para melhor o clima organizacional por meio de:

Comunicação transparente

Parece óbvio, mas precisa ser lembrado: uma comunicação transparente sobre os trâmites da licença casamento, dias de folga e como a empresa administra essas informações devem ser comunicados ao funcionário o mais breve possível;

Acolher a solicitação

É importantíssimo que o time de gente e gestão da empresa, acolha e parabenize o funcionário, colocando-se a disposição para qualquer eventual necessidade.

Presentear e comemorar

Saber que o seu casamento é visto com bons olhos e que a empresa celebra junto é crucial para o clima organizacional.

Com isso, comunique os mais próximos, mantendo a descrição, faça chá de panela, compre uma lembrancinha ou faça uma ação para auxiliar o seu funcionário nessa nova etapa. Esse tipo de prática faz com que o colaborador se sinta parte, o que pode aumentar o engajamento e, consequentemente, a produtividade.

Torne o momento especial

Sentir-se valorizado e acolhido demonstra cuidado e zelo pelo funcionário, logo em um momento tão marcante como o casamento, a empresa faz diferença ao se importar e estabelecer um ambiente de trabalho saudável.

Chegamos ao fim do nosso artigo e como pudemos compreender, a licença gala é um benefício resguardado por lei aos colaboradores e é dever da empresa conceder os dias.

Gostou do conteúdo? Quando um colaborador validar o matrimônio na sua empresa, como o RH procede? Deixe o seu comentário e conte aqui para a gente!

E, ah! Se você quer ficar por dentro de tudo que envolve o setor de gente e gestão, temos uma dica incrível, a newsletter Ortep! E o melhor, é grátis!

Assine nossa newsletter

Receba conteúdo exclusivos sobre RH, DP e Gestão de Pessoas em primeira mão

Licença casamento: entenda como funciona no regime CLT

    Até a próxima!

    Leia também

    Gestão de Pessoas Folga Casamento

    Quantos dias de folga o funcionário tem ao se casar?

    O casamento é um dos momentos mais importantes na vida de uma pessoa, repleto de emoções e significados. Para os...

    15/08/2024
    Gestão de Pessoas Licenças previstas na CLT para o trabalhador

    Quais as licenças previstas na CLT para o trabalhador?

    Entre todos os assuntos presentes na Consolidação das Leis do Trabalho, as licenças previstas na CLT para os...

    04/10/2017
    Gestão de Pessoas Licença remunerada no trabalho

    Licença remunerada: veja quais licenças são permitidas por lei

    Em decorrência de motivos da vida pessoal, os colaboradores precisam se ausentar de sua jornada de trabalho. Por isso,...

    25/12/2024
    Ver todos

    Fique por dentro!

    Receba nossas promoções, lançamentos e novidade em primeira mão. É só cadastrar seu e-mail

      Descomplique o Registro de Ponto da sua empresa

      Baixe o super App Fortime nas principais plataformas:

      Baixar APP na Google PlayBaixar APP na Apple Store
      Ortep
      LinkedIn da OrtepInstagram da OrtepFacebook da OrtepTwitter da OrtepYoutube da OrtepWhatsApp da OrtepTik Tok da Ortep

      Soluções

      • Controle de Ponto
      • Produtos
      • Sobre
      • Contato

      Acesso Rápido

      • Blog
      • Central de Ajuda
      • Acessar Sistema
      • Trabalhe Conosco
      • Atestado Técnico
      • Arquivos de Sistema e Acesso Remoto

      Informações

      • Política de Privacidade
      • Programa de Indicação

      Contatos

      (31) 3449-8300 (31) 3444-4224 contato@ortep.com.br
      Ortep
      Av. Getúlio Vargas nº 671, 14º andar, Savassi, Belo Horizonte, MG - CEP: 30112-021
      (31) 3449-8300
      Ortep 2025 © Todos os direitos reservados.