Você sabia que o funcionário também tem direito a dispensa de alguns dias em função de seu matrimônio, a licença casamento?
As atualizações da vida de um funcionário também são de extrema importância para a empresa e o casamento, como marco único e transformador, deve ser comunicado, a fim de que a instituição se organize.
Mas, com quantos dias de antecedência o funcionário deve avisar a empresa? Qual é o papel da instituição neste processo?
Neste conteúdo, vamos explicar a você todos os pormenores da licença casamento. Então, aproveite o blog e enriqueça-se de conhecimento.
Boa leitura!
Sumário
O que é a licença casamento?
A licença casamento, ou licença gala, mais formalmente conhecida, é um período que a lei prevê e concede aos funcionários em decorrência de seu matrimônio.
Assista o nosso vídeo da playlist do RH em foco e aumente ainda mais o seu conhecimento sobre o assunto:

O que diz a CLT sobre a licença casamento?
A licença casamento está prevista no artigo 473 da CLT, que configura as situações no qual um colaborador pode ausentar-se do trabalho sem prejuízo do salário.
No inciso II ela afirma:
“Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;”
Logo, ao especular e firmar matrimônio o funcionário tem por direito esse período de licença.
Como funciona a licença casamento?
Como previsto em lei, o seu funcionamento é bem simples:
1 – O funcionário realiza a sua parte de relações com o órgão referente a realização do casamento;
2 – Comunica, previamente, a data do casamento ao gestor direto;
3 – Em seguida, juntos acordam como será a licença;
4 – Após este período, ele encaminha a certidão de casamento, comprovando o matrimônio.
Como você pode perceber não há maiores trabalhos ao tratar-se do funcionamento da licença casamento. Para ocorrer como esperado e de vontade do funcionário, é necessário que ele comunique previamente o seu gestor e o responsável pela gestão de ponto da empresa.
Deste modo, você, profissional de RH ou DP, comunique às lideranças e aos seus colaboradores como é a logística da empresa por meio da cultura organizacional, a fim de não obter insatisfações neste processo.
O que as empresas devem saber sobre a licença casamento?
Como falamos, a licença gala é um direito previsto na CLT e assegurado ao trabalhador que está sob esse regime. Portanto, a empresa não pode negar o pedido e nem penalizar o colaborador pela ausência.
A licença casamento faz parte das ausências que devem ser abonadas pelas empresas. Com isso, o profissional tem direito aos seus recebimentos normais dos dias que esteve fora do trabalho.
O não cumprimento dessa lei, faz com que a empresa esteja vulnerável a sofrer com as penalidades da Justiça do Trabalho. Além de multas, isso pode ser uma pauta para ações trabalhistas e problemas para a organização.
Portanto, é indicado que o RH tenha uma comunicação direta com cada profissional da empresa. Esse processo é importante para evitar mal-entendidos e possibilitar que o empregado comunique com antecedência sobre a licença.
Por fim, a empresa deve comunicar ao profissional que, após a volta da licença gala, ele precisa apresentar a certidão de casamento ao setor de Recursos Humanos. Assim, para que sirva de prova e atestar o cumprimento da lei por ambas as partes.
Qual o prazo para solicitar a licença casamento?
Não existe um prazo específico, cada empresa pode estabelecer um período próprio para que o colaborador a comunique.
No entanto, é de extrema importância que o comunicado venha antes da data do casamento, uma vez que a empresa e o funcionário precisam se organizar e o colaborador pode ganhar ausência não justificada, caso não relate.
Quantos dias de licença para o casamento?
3 dias. Conforme informamos acima, neste mesmo conteúdo, a CLT resguarda o funcionário de 3 dias para licença casamento, ou seja, ausência com justificativa.
Caso ultrapasse esse período, é um acordo definido entre empresa e colaborador.
O que comumente acontece é, muitos funcionários acabam aproveitando a licença do casamento para emendar ao período de férias e subsequente aproveitar mais os primeiros dias de casado e a lua de mel.
Quando começa a contar a licença casamento?
A licença gala começa a valer a partir do dia do casamento, logo, conforme a CLT, são 3 dias, um para o casamento e dois de pós matrimônio. Ou, caso o colaborador faça um acordo com a empresa em outro período, desde que, seja dias nos quais ele trabalharia e o dia do casamento não caia em dia de expediente.
Lembrando que:
- São dias em que o colaborador trabalharia, corridos e não úteis;
- Não podem ser retirados de outras licenças, como maternidade ou do período de férias;
- É direito, sendo assim, não há possibilidade de venda ou compra da licença casamento, o colaborador tem que cumprir o período.
Por exemplo, se um colaborador se casar na quarta-feira, ele terá a própria quarta, além da quinta e a sexta de folga.
Conforme o site do Jus Brasil, o texto não discorre sobre esses dias serem úteis ou não, pois muitos casamentos ocorrem aos finais de semana.
Como isso, ficou em aberto, é necessário a interpretação da lei, e o entendimento mais comum para essa questão é que a contagem diz respeito somente aos dias em que os noivos trabalham.
Assim, se o seu colaborador se casar no sábado, ele terá a segunda, a terça e a quarta de folga, retornando ao trabalho na quinta-feira. Contudo, é sempre bom verificar a CCT da categoria, pois pode ser que haja alguma mudança.
Quais são os documentos apresentados pelo colaborador para a empresa?
O documento que o colaborador deve apresentar para a empresa é apenas a certidão de casamento.
Para obter o documento é necessário que o requerente procure um cartório de registro civil, acompanhados de duas testemunhas e seus documentos pessoais, como RG, CPF e certidão que comprove o estado civil, para dar início ao processo.
Quem tem direito a licença casamento?
Todo e qualquer trabalhador contratado no regime celetista (CLT), tem direito à licença casamento.
Essa normativa aplica-se também àqueles colaboradores que estabeleceram um matrimônio antes, mas porventura, se divorciaram e casará novamente. Ou seja, nesses casos, a licença gala também é mantida.
Parentes tem direito a licença? Quais são as exceções?
Não, além dos cônjuges, conforme a CLT, outras pessoas não têm direito à licença.
Logo, pai, mãe, padrinhos e testemunhas ao ausentar-se de seus empregos em decorrência do casamento de terceiros devem acordar com a empresa em que trabalha sobre a ausência.
O mesmo acontece no caso de estagiários, a legislação não se aplica, o que pode acontecer é uma liberação da empresa para o gozo do casamento.
A legislação só abre exceção aos professores, no qual o período de licença passa de 3 para 9 dias de ausência justificada.
Regida no inciso 3 do artigo 320 da CLT:
“§ 3º – Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em conseqüência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho.”
Existe diferença da licença casamento entre setor público e privado?
E a resposta é sim! No regime público e privado a licença casamento é visibilizada de formas diferentes em seu tempo de duração.
Enquanto a CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, refere a 3 dias de ausência. A Lei N°8.112/1190 por meio do artigo 97, concede 8 dias consecutivos em razão do casamento
Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
III – por 8 (oito) dias consecutivos em razão de:
a) casamento;
Validade da licença casamento: no civil ou religiosa também conta?
E a resposta é sim, conta! Tanto a cerimônia civil como religiosa configuram ao colaborador o direito à licença gala.
Logo, uma não depende da outra para ter validação jurídica e fica a critério dos noivos optar por uma ou ambas as celebrações.
Essa regulamentação está regida pela Constituição Federal de 1998 no art. 226, que dispõe:
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 2° O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
Como utilizar a licença gala para melhorar o clima organizacional da empresa?
Como citamos na introdução deste artigo, o casamento de um funcionário também é importante para a empresa, logo participar desse processo é fundamental para criar um senso de pertencimento e importância.
Você, RH ou gestor, pode utilizar a licença gala para melhor o clima organizacional por meio de:
Comunicação transparente
Parece óbvio, mas precisa ser lembrado: uma comunicação transparente sobre os trâmites da licença casamento, dias de folga e como a empresa administra essas informações devem ser comunicados ao funcionário o mais breve possível;
Acolher a solicitação
É importantíssimo que o time de gente e gestão da empresa, acolha e parabenize o funcionário, colocando-se a disposição para qualquer eventual necessidade.
Presentear e comemorar
Saber que o seu casamento é visto com bons olhos e que a empresa celebra junto é crucial para o clima organizacional.
Com isso, comunique os mais próximos, mantendo a descrição, faça chá de panela, compre uma lembrancinha ou faça uma ação para auxiliar o seu funcionário nessa nova etapa. Esse tipo de prática faz com que o colaborador se sinta parte, o que pode aumentar o engajamento e, consequentemente, a produtividade.
Torne o momento especial
Sentir-se valorizado e acolhido demonstra cuidado e zelo pelo funcionário, logo em um momento tão marcante como o casamento, a empresa faz diferença ao se importar e estabelecer um ambiente de trabalho saudável.
Chegamos ao fim do nosso artigo e como pudemos compreender, a licença gala é um benefício resguardado por lei aos colaboradores e é dever da empresa conceder os dias.
Gostou do conteúdo? Quando um colaborador validar o matrimônio na sua empresa, como o RH procede? Deixe o seu comentário e conte aqui para a gente!
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