O limite de horas extras deve ser rigorosamente observado por todas as empresas. Embora as horas extras façam parte da rotina de muitas organizações, é fundamental que essa prática seja realizada com controle e assertividade. Quando há uma boa gestão, as horas extras podem se traduzir em maior produtividade e satisfação para os colaboradores. No entanto, se não forem corretamente administradas, podem gerar prejuízos para o empregador, incluindo problemas legais, como ações trabalhistas.
O controle das horas extras deve garantir que cada hora adicional seja convertida em produtividade, além de evitar erros no registro, assegurando a conformidade com as leis trabalhistas e prevenindo complicações jurídicas para a empresa.
Neste artigo, trazemos mais detalhes sobre o limite de horas extras, além de dicas de como realizar um controle eficiente e de acordo com a lei. Vamos nessa?
Sumário
Seus colaboradores realmente precisam fazer horas extras?
Esta é uma pergunta cuja resposta precisa de uma análise profunda. Se o seu funcionário está fazendo hora extra, isso significa que algo no planejamento está precisando de revisões. Isso porque o ideal é que os colaboradores cumpram a sua carga horária e façam suas atividade dentro desse horário estabelecido pela CLT.
Dessa forma, caso os seus funcionários estejam fazendo muitas horas excedentes, a primeira ação que você deve tomar é planejar com cautela todas as atividades e demandas dos setores.
Quando há uma organização correta das tarefas, paralelamente há uma tendência para a execução das atividades no período da jornada convencional do trabalhador. É claro que sempre precisamos considerar que demandas e eventos inesperados podem aparecer, neste caso as horas extras são justificáveis.
O que a lei fala sobre limite de horas extras
O artigo 61 da CLT determina que o máximo permitido são 2 horas extras por dia para cada trabalhador. Caso o funcionário precise ficar a mais, a empresa precisa realizar o pagamento de pelo menos 25% em relação à hora normal, segundo a lei.
No entanto, a empresa deve sempre realizar a gestão dessas horas de forma eficiente. Como a jornada de trabalho, normalmente, é de 8 horas, é necessário levar em consideração que o profissional irá trabalhar por 10 horas, ou seja, avaliar até que ponto será produtivo a realização dessas 2 horas.
O funcionário é obrigado a fazer hora extra?
De acordo com a legislação trabalhista, nenhum funcionário é obrigado a fazer horas extras sem que haja uma previsão clara sobre isso. Ou seja, a empresa deve informar previamente sobre a possibilidade de horas extras, e isso precisa estar registrado no contrato de trabalho.
É importante que, como gestor ou empreendedor, você tenha um controle de ponto eficiente, que ajude a evitar situações de trabalho não regulamentado e garanta o cumprimento da lei.
É preciso ter o controle correto das horas extras?
Sim, uma vez que há horas excedentes, é necessário realizar um controle eficaz de todas elas, até porque, como vimos anteriormente, a empresa precisa realizar o pagamento correto dessas horas. Dessa forma, ao constar a necessidade para a realização de horas extras é preciso fazer um planejamento e, principalmente, o controle correto de cada tempo adicional à jornada de trabalho.
O planejamento deve ser realizado para que cada hora a mais seja transformada em resultado positivo para a empresa. O alinhamento entre o gestor da área e o colaborador é imprescindível para o sucesso, estabelecer o que deve ser feito e em qual período é o caminho para evitar pagar a mais por um período de tempo que o trabalhador não foi produtivo.
Além do planejamento é preciso pensar na marcação e no limite das horas extras. A falta desse procedimento pode acarretar em problemas graves como multas e ações trabalhistas. Se a sua empresa conta com um relógio de ponto eletrônico, você pode ficar tranquilo, pois toda a marcação será feita automática, de acordo com as configurações do próprio marcador.
Qual a importância do controle de horas extras para evitar ações trabalhistas?
As horas extras são grandes responsáveis por reivindicações em ações trabalhistas, dessa forma é muito importante que a empresa realize uma série de procedimentos para evitar que problemas futuros aconteçam.
Por isso, a marcação correta e segura das horas é essencial para cumprir as obrigações legais e manter a integridade dos registros, sem fraudes. E essas marcações podem ser por meio de relógio ou através de um sistema de ponto, dependendo da realidade da sua empresa. Quando o controle é realizado por meio de um equipamento eletrônico o cálculo é realizado de forma automática, impedindo erros e o descumprimento da lei.
Assim, evita-se que a sua empresa corra o risco ao ser questionada sobre o cumprimento dos deveres. E caso ela seja questionada por algum fiscal do ministério do trabalho, você terá todas as evidências. Outra vantagem da utilização de um sistema eletrônico para registro de ponto é a emissão de comprovantes, dessa forma a empresa possui um documento para constatar que o período trabalhado, evitando que seja a palavra do colaborador contra da organização.
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