Você sabia que, no Brasil, uma pessoa perde a vida em decorrência de acidente de trabalho a cada 3 horas e 47 minutos? Esse dado alarmante foi levantado pelo Observatório de Saúde e Segurança do Trabalho (SmartLab). Ele abrange o período de 2012 a 2022 e foi publicado no site da Justiça do Trabalho (TST). Isso mostra a importância da segurança no trabalho nas organizações. Também destaca a necessidade de seguir as Normas Regulamentadoras (NRs) com rigor.
A NR-1 – Norma Regulamentadora nº 1 – é considerada a espinha dorsal das demais normas de SST (Segurança e Saúde no Trabalho) brasileiras. Ela estabelece diretrizes gerais, define responsabilidades e estrutura o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), além de trazer à tona a necessidade de um ambiente laboral seguro e saudável.
Neste artigo, você vai entender o que é a NR-1, quais são suas aplicações, obrigações legais, responsabilidades de empregadores e empregados, as novidades que entram em vigor em 2025, e como tudo isso impacta diretamente a realidade das empresas brasileiras.
Vamos juntos nessa leitura completa e essencial para quem atua com recursos humanos, segurança do trabalho ou é gestor empresarial.
Sumário
O que são as NRs?
Antes de seguirmos especificamente com as mudanças da NR1, vamos entender o que são as NRs. As Normas Regulamentadoras, conhecidas como NRs, são um conjunto de regras e diretrizes criadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com o objetivo de garantir a saúde, a integridade física e a segurança dos trabalhadores.
Elas fazem parte da legislação trabalhista brasileira e são obrigatórias para todas as empresas que contratam empregados sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Atualmente, existem dezenas de NRs em vigor, cada uma tratando de aspectos específicos relacionados ao ambiente laboral, como:
- Uso de equipamentos de proteção individual (NR-6);
- Atividades em altura (NR-35);
- Condições de ergonomia (NR-17);
- Segurança em máquinas e equipamentos (NR-12);
- Riscos químicos (NR-15).
As NRs são numeradas uma após a outra. Elas passam por revisões regulares. Isso é feito para se adaptar às mudanças no mercado de trabalho, às novas tecnologias e às necessidades sociais. Entre elas, a NR-1 se destaca por estabelecer as disposições gerais que orientam todas as demais, funcionando como uma norma estruturante dentro do sistema de SST brasileiro.
Empresas que não seguem as NRs estão sujeitas a sanções legais, incluindo multas, interdições e ações judiciais. Por isso, é essencial que empregadores conheçam e implementem corretamente as normas aplicáveis ao seu setor. Além disso, essas regulamentações sevem para prevenir acidentes, que acontecem com certa frequência, como vimos na introdução. Inclusive, se você quiser saber mais sobre esses dados, veja na íntegra no site da justiça do trabalho, clicando aqui.
O que é NR1?
NR-1 é a norma que define os princípios gerais sobre as condições de segurança e saúde no trabalho no Brasil. Criada em 1978 pelo Ministério do Trabalho, ela se aplica a todas as empresas. Isso inclui empresas que contratam trabalhadores pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Não importa o tamanho da empresa. Também não importa o tipo de organização.
Com o passar dos anos, a NR-1 teve várias atualizações. Essas mudanças foram feitas para se adaptar ao mercado, à tecnologia e à sociedade. A mais recente, e talvez uma das mais importantes, começa em maio de 2025. Ela inclui os riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Objetivos da NR-1
A NR-1 não trata apenas de regras, mas de uma verdadeira filosofia de prevenção. Seu principal objetivo é orientar empregadores e trabalhadores na implantação de boas práticas que preservem a integridade física e mental no ambiente ocupacional. Ela é quem estrutura o sistema de SST, funcionando como referência obrigatória para todas as demais NRs.
Dentre seus propósitos estão:
- Definir o campo de aplicação das normas;
- Padronizar termos e definições utilizadas em SST;
- Estabelecer responsabilidades legais dos empregadores e trabalhadores;
- Implementar e manter o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO);
- Exigir a elaboração e manutenção do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
- Promover capacitação e treinamento constante para prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
A quem se aplica a NR-1?
A NR-1 se aplica a todas as empresas que contratam trabalhadores pelo regime CLT. Isso inclui desde grandes corporações até microempreendedores individuais (MEIs). No entanto, a norma prevê algumas flexibilizações de acordo com o grau de risco da atividade e o porte da empresa.
Empresas classificadas nos graus de risco 1 e 2, e que não possuam exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos ou biológicos, podem ser dispensadas da elaboração do PGR, desde que declarem as informações digitalmente conforme previsto pela NR-1.
Já organizações com graus de risco 3 e 4, ou que possuam exposição a agentes nocivos, devem obrigatoriamente implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos.
O que é o GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais)?
O GRO é a base da NR-1. Ele consiste em um conjunto de ações sistemáticas voltadas à identificação, avaliação e controle de riscos ocupacionais nos ambientes de trabalho. É através do GRO que se estrutura o PGR, documento essencial à estratégia de prevenção dentro das empresas.
As etapas do GRO envolvem:
- Levantamento e identificação de perigos;
- Avaliação dos riscos associados a cada perigo;
- Definição e implementação de medidas de controle;
- Monitoramento contínuo e reavaliação constante dos processos;
- Registro e documentação de todas as ações preventivas;
- Revisão de todas as medidas para implementação das atualizações.
O objetivo do GRO é criar um ambiente mais seguro e saudável, reduzindo a ocorrência de acidentes, afastamentos e doenças ocupacionais.
O que é o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)?
O PGR é o documento que formaliza todas as etapas e ações previstas no GRO. Ele deve ser elaborado e mantido atualizado por todas as empresas obrigadas a cumprir a NR-1. O PGR deve conter dois elementos essenciais:
- Inventário de Riscos: mapeamento detalhado de todos os riscos identificados no ambiente de trabalho;
- Plano de Ação: conjunto de medidas preventivas ou corretivas para eliminar, mitigar ou controlar os riscos encontrados.
O PGR pode ser mantido em formato físico ou digital, desde que esteja disponível para consulta e seja devidamente atualizado sempre que houver mudanças no processo produtivo ou novos riscos identificados.
Treinamentos e capacitação em SST segundo a NR-1
Um dos pilares da NR-1 é a capacitação dos trabalhadores. Não basta apenas fornecer os equipamentos de proteção individual (EPIs). É fundamental que os trabalhadores saibam utilizá-los corretamente e compreendam os riscos aos quais estão expostos.
Segundo a norma, os treinamentos devem:
- Ser realizados antes do trabalhador iniciar suas atividades (utilizar o onboarding para informar os novos colaboradores é uma ótima estratégia para estabelecer todos os riscos contidos na atividade laboral);
- Ter carga horária adequada ao conteúdo abordado;
- Ser periódicos, com atualização sempre que houver mudanças significativas no ambiente ou atividades desempenhadas;
- Ser realizados de forma presencial, híbrida ou a distância, desde que garantam efetividade e aprendizado.
Todos os treinamentos devem ser documentados e certificados, compondo o histórico do funcionário na empresa. Esse ponto é importante até para resguardar a instituição de qualquer problema com a justiça, já que ela possui tudo documentado.
Responsabilidades dos empregadores segundo a NR-1
As empresas têm papel fundamental na garantia de um ambiente de trabalho seguro. A NR-1 estabelece uma série de obrigações para os empregadores, que devem ser cumpridas de forma sistemática e documentada. Dentre as principais responsabilidades, destacam-se:
- Realizar a identificação e avaliação dos riscos ocupacionais;
- Elaborar e implementar o PGR com base no GRO;
- Garantir a capacitação adequada dos colaboradores, com treinamentos registrados e certificados;
- Comunicar aos trabalhadores os riscos aos quais estão expostos;
- Manter documentação completa e atualizada sobre as ações de segurança;
- Adotar medidas corretivas e preventivas sempre que necessário.
Além disso, é obrigação do empregador fornecer os EPIs adequados, fiscalizar seu uso correto e criar uma cultura interna de prevenção de acidentes.
Deveres e direitos dos trabalhadores na NR-1
Assim como os empregadores, os trabalhadores também têm deveres que precisam ser respeitados para que o ambiente de trabalho seja mais seguro. Entre eles:
Deveres:
- Utilizar corretamente os EPIs fornecidos;
- Participar dos treinamentos e capacitações exigidas pela empresa;
- Comunicar imediatamente ao líder qualquer condição de risco identificada;
- Colaborar com as ações de prevenção e segurança no trabalho.
Direitos:
- Receber informações claras sobre os riscos ocupacionais;
- Ser treinado de maneira adequada para o desempenho seguro das suas atividades;
- Ter acesso aos documentos de segurança, como o PGR;
- Recusar-se a executar tarefas que apresentem risco grave e iminente à sua saúde e segurança.
As mudanças na NR-1 em 2025: o que muda e o que permanece
Com a publicação da Portaria MTE nº 1.419, em agosto de 2024, diversas alterações foram feitas na NR-1. Essas mudanças entram em vigor em 25 de maio de 2025, e o destaque principal é a inclusão dos riscos psicossociais no GRO e no PGR.
Com as atualizações da Norma Regulamentadora nº 1 previstas para entrarem em vigor em 2025, as empresas precisarão se adaptar a novas diretrizes que ampliam a proteção à saúde física e mental dos trabalhadores. Veja os principais pontos:

1 – Inclusão dos riscos psicossociais no PGR
Agora, será obrigatório identificar e lidar com fatores como estresse ocupacional, assédio moral e outros aspectos que afetam o bem-estar psicológico dentro do ambiente de trabalho.
2 – Documentação digital
Registros relacionados à saúde e segurança do trabalho, como treinamentos e controles de riscos, poderão ser mantidos em formato digital, o que moderniza a gestão e reduz a burocracia.
3 – Fortalecimento do direito de recusa
O trabalhador terá respaldo normativo para interromper suas atividades caso identifique uma situação que represente risco imediato à sua saúde ou segurança.
4 – Atualização de definições
Termos técnicos presentes na norma foram reformulados para oferecer mais clareza na identificação e na avaliação dos riscos ocupacionais.
5 – Mais flexibilidade nos treinamentos
As empresas passam a ter mais liberdade para oferecer capacitações em formatos online ou híbridos, desde que respeitem os critérios de qualidade, interatividade e carga horária mínima.
Riscos psicossociais: o novo desafio da gestão de SST
A inserção dos riscos psicossociais representa um avanço na legislação brasileira. Esses riscos envolvem fatores emocionais e mentais presentes no ambiente de trabalho e que podem gerar sérios impactos na saúde dos colaboradores.
Exemplos de riscos psicossociais:
- Carga excessiva de trabalho;
- Pressão por resultados inatingíveis;
- Assédio moral e sexual;
- Falta de apoio da liderança;
- Ambiente tóxico e competitivo.
Consequências desse cenário incluem aumento do absenteísmo, afastamentos por saúde mental, queda na produtividade e prejuízos à reputação da empresa. Ou seja, caso a empresa não se atente às consequências que os riscos psicossociais trazem, ela pode sofrer vários danos, inclusive financeiros. Sendo assim, a prevenção exige:
- Capacitação da liderança sobre empatia e comunicação;
- Acompanhamento psicológico, se necessário;
- Reorganização das jornadas de trabalho (possibilidade de trabalho híbrido ou horários flexíveis);
- Canais abertos para escuta ativa.
Como identificar esses riscos na sua empresa?
A identificação exige uma escuta ativa e métodos diagnósticos que envolvem tanto dados quantitativos quanto qualitativos. Algumas estratégias eficazes incluem:
- Aplicação de questionários de clima organizacional;
- Entrevistas com equipes e líderes;
- Observação do ambiente e dinâmicas de trabalho;
- Monitoramento de indicadores como turnover, absenteísmo e afastamentos por questões psicológicas.
O segredo está em tratar o tema com seriedade e confidencialidade, criando canais seguros de comunicação para que os colaboradores se sintam à vontade para relatar situações adversas.
Como se preparar para a nova NR-1: passo a passo para empresas
Para estar em conformidade com a nova NR-1, as empresas devem se antecipar às exigências que entram em vigor em 2025. Abaixo, um passo a passo para essa adequação:
- Revisar o GRO e o PGR à luz das novas exigências;
- Mapear os riscos psicossociais, com apoio de psicólogos ou especialistas em SST;
- Treinar lideranças para a identificação e manejo desses riscos;
- Adotar soluções digitais para gestão de documentos e treinamentos;
- Revisar políticas internas de prevenção, saúde mental e bem-estar;
- Garantir registros atualizados de capacitação e comunicação de riscos;
- Promover campanhas internas de conscientização.
Métodos para avaliação de riscos psicossociais
A NR-1 não determina uma única metodologia, o que dá às empresas flexibilidade para aplicar abordagens que combinem com seu porte e cultura. Os métodos mais eficazes incluem:
- Questionários padronizados com escalas psicométricas;
- Entrevistas qualitativas e grupos focais;
- Dinâmicas participativas e escuta ativa;
- Observação comportamental e análise documental;
- Ferramentas digitais para análise de clima e engajamento.
O ideal é combinar duas ou mais abordagens para formar um diagnóstico completo e confiável.
Como agir após o diagnóstico
Após a avaliação, é necessário que o empregador, juntamente com os líderes, tome medidas práticas para que quadros psicossociais não evoluam. Medidas como:
- Revisão da carga de trabalho;
- Desenvolvimento de lideranças empáticas;
- Programas de reconhecimento e feedback contínuo;
- Criação de canais seguros para denúncias e suporte psicológico;
- Adoção de práticas de equilíbrio entre vida profissional e pessoal.
O progresso deve ser monitorado continuamente e os planos de ação atualizados a partir de indicadores e novas rodadas de escuta.
Implementar a NR-1 exige mais do que cumprir um checklist: trata-se de uma transformação na cultura de gestão de pessoas.
Portaria 3.214 e o papel da CIPA na NR1
A obrigatoriedade da NR-1 está sustentada pela Portaria nº 3.214/78, que consolida as NRs no Brasil. A nova redação amplia o papel da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), incluindo a responsabilidade de propor medidas contra os riscos psicossociais.
A CIPA é obrigatória conforme o quadro I da NR-5, dependendo do número de empregados e do grau de risco da atividade principal da empresa.
Mesmo sem a CIPA, a empresa pode: escolher um responsável interno pela área de SST. Esse responsável pode ser um técnico de segurança, um médico do trabalho ou um profissional de DHO/RH. A empresa também pode contratar uma assessoria externa de SST. Essa assessoria pode ajudar na elaboração do PGR e no acompanhamento técnico.
O que fazer se, na confecção do PGR, for identificado riscos psicossociais, ergonômicos ou complexos?
Neste caso, recomenda-se envolver profissionais especializados, como psicólogos do trabalho, ergonomistas ou engenheiros de segurança. Mesmo micro e pequenas empresas devem buscar apoio técnico para garantir o cumprimento mínimo da legislação.
Além disso, a NR-1 exige a atualização do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que deve contemplar também os aspectos emocionais e mentais do ambiente laboral. A CIPA, agora, deve atuar ativamente na escuta dos colaboradores e na proposição de ações preventivas.
Penalidades para quem não cumprir a NR-1
O descumprimento das obrigações previstas na NR-1 pode gerar multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho. A severidade da penalidade depende do grau de risco identificado, do número de trabalhadores afetados e da reincidência. Em casos mais graves, a empresa pode sofrer interdições parciais ou totais em suas atividades até que regularize a situação.
As penalidades variam conforme a gravidade da infração e o porte da empresa. Segundo a NR-28, as multas podem ir de 2.396,35 a R$ 6.708,08.
Em situações mais graves, como reincidência, resistência à fiscalização ou tentativa de fraude, os valores aumentam. Nesses casos, com base no artigo 201 da CLT, a multa pode ser aplicada no valor máximo permitido, chegando a:
- Até 50 vezes o valor de referência, em casos de infrações relacionadas à segurança do trabalho;
- Até 30 vezes o valor de referência, quando se trata de infrações na área de medicina do trabalho.
Além das multas, a empresa também pode sofrer outros danos que podem comprometer prazos, contratos e sua imagem no mercado, tais como:
- Interdição de máquinas ou atividades;
- Embargos de obras;
- Ações judiciais por danos morais e materiais;
- Responsabilização penal de empregadores.
Portanto, estar em conformidade com a norma é uma questão legal e estratégica para as empresas.
Conexão com o Controle de Jornada
A jornada de trabalho é um dos maiores gatilhos psicossociais. Embora a NR-1 destaque os riscos psicossociais, um dos maiores causadores desses riscos é a má gestão da jornada de trabalho. Jornadas excessivas, falta de pausas, acúmulo de horas extras e ausência de controle confiável são condições que alimentam o estresse, o cansaço crônico e a sensação de injustiça organizacional.
O papel do controle de ponto na prevenção de riscos e passivos
Uma plataforma de ponto digital conforme a Portaria 671, como o Fortime, permite não apenas o registro confiável da jornada, mas também a prevenção ativa de comportamentos que levam a adoecimento e processos judiciais. Acompanhar a jornada real dos colaboradores é essencial para:
- Evitar sobrecarga e excesso de horas trabalhadas;
- Cumprir com a Portaria 671 e demais exigências legais;
- Fornecer evidências concretas em casos de auditorias e ações trabalhistas;
- Diagnosticar padrões de jornada que indicam riscos psicossociais.
Integrando a NR-1 com a gestão de ponto
Para cumprir plenamente a NR-1, é necessário integrar os dados de jornada com o PGR e com o Inventário de Riscos. Isso significa cruzar as informações sobre sobrecarga, assiduidade e horas extras com os dados da escuta ativa e dos diagnósticos organizacionais. Essa integração permite:
- Identificar áreas ou turnos com maior propensão a riscos emocionais;
- Aplicar intervenções direcionadas e personalizadas;
- Monitorar os impactos das ações com precisão.
Dessa forma, empresas que desejam transformar a NR-1 em um diferencial competitivo devem enxergar o controle de ponto não como uma ferramenta de fiscalização, mas como um instrumento de cuidado com as pessoas e de proteção estratégica contra riscos legais e humanos.
Principais dúvidas sobre a NR-1
Depois de explorar os principais pontos sobre a Norma Regulamentadora nº 1, é hora de esclarecer as questões que mais geram dúvidas entre profissionais e gestores. Confira a seguir:
Quais são as principais mudanças previstas para 2025?
As alterações que passam a valer em 2025 incluem a obrigatoriedade de tratar os riscos psicossociais dentro do PGR, o fortalecimento do direito de recusa em situações perigosas, e a atualização de conceitos técnicos no Anexo I, tornando a norma mais clara e aplicável.
O que são os riscos psicossociais mencionados pela NR-1?
São fatores relacionados ao ambiente organizacional e à dinâmica de trabalho que podem causar impactos na saúde mental dos trabalhadores. Exemplos incluem estresse elevado, excesso de demandas, assédio moral e ambientes com pouca cooperação.
A partir de quando as mudanças entram em vigor?
As novas disposições da NR-1, conforme estabelecido pela Portaria MTE nº 1.419/2024, passam a ser obrigatórias a partir de 25 de maio de 2025. As empresas têm até essa data para se adequarem às exigências.
Como as empresas devem se preparar?
É essencial revisar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) para incluir os fatores psicossociais, atualizar os treinamentos de segurança e saúde no trabalho e assegurar que os trabalhadores estejam cientes do direito de recusa quando houver perigo iminente.
Qual a relevância do direito de recusa reforçado?
Esse direito permite que os colaboradores suspendam suas atividades ao perceberem situações de risco grave e imediato. A nova redação da NR-1 reforça esse ponto, dando mais segurança jurídica para que o trabalhador atue com responsabilidade e consciência.
Conclusão
A NR-1 é uma norma fundamental para a estrutura de segurança e saúde no trabalho no Brasil. Com as mudanças que entrarão em vigor em 2025, a responsabilidade das empresas se amplia para incluir não apenas os riscos físicos, mas também os riscos psicossociais, que afetam a saúde mental e emocional dos trabalhadores.
Sendo assim, empresas que se antecipam, investem em prevenção, capacitação e bem-estar de seus colaboradores não apenas evitam multas e processos, mas também fortalecem sua cultura organizacional, reduzem afastamentos e aumentam a produtividade.
O futuro da segurança do trabalho é mais humano, mais digital e mais consciente. E a NR-1, agora renovada, está no centro dessa transformação.
Então, se você chegou até aqui, já está um passo à frente da maioria das empresas. Agora, é hora de agir. Comece com:
- Um diagnóstico rápido do seu cenário atual;
- Um planejamento de implementação das ações exigidas;
- A escolha de uma ferramenta que facilite a gestão da jornada e das evidências, como o Fortime.
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