O que é DCTFWeb?

A DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) é um obrigação acessória tributária que substitui a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS) e SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social).

A DCTFWeb foi instituída pela Instrução Normativa RFB n°1.787/18. Posteriormente, ela foi alterada pela Instrução Normativa RFB n°2.005/21. Essa entrega tem o objetivo de relatar à Receita Federal todas as contribuições e débitos previdenciários. Além disso, ela faz parte das obrigações que são entregues junto com o eSocial e a EFD-Reinf.

Qual o prazo para entrega da DCTFWeb?

A DCTFWeb precisa ser declarada até o dia 15 do mês subsequente. Contudo, quando se trata dos dados referentes ao décimo terceiro salário, a transmissão das informações é realizada anualmente, até o dia 20 de dezembro.

Quem precisa entregar a DCTFWeb?

De acordo com o inciso II da Instrução Normativa de 2021, são obrigados a transmitir a DCTFWeb:

  • pessoas jurídicas;
  • unidades gestoras de orçamento dos órgãos públicos;
  • consórcios que executam negócios jurídicos no próprio nome;
    • quando contratam profissionais segurados pelo RGPS;
    • obtém produtos rurais de pessoa física;
    • patrocinadores de times de futebol profissional; ou
    • contratam empresas terceirizadas.
  • fundos de investimentos imobiliário;
  • SCP;
  • entidades federais e regionais de fiscalização profissional;
  • órgãos oficiais internacionais que funcionam no Brasil;
  • microempreendedores;
    • quando contratam profissionais segurados pelo RGPS;
    • obtém produtos rurais de pessoa física;
    • patrocinadores de times de futebol profissional; ou
    • contratam empresas terceirizadas.
  • produtores rurais que possuem colaboradores segurados no RGPS ou venderem seus produtos para o exterior;
  • pessoas físicas que adquirem produtos rurais também de uma pessoa física;
  • demais pessoas jurídicas que estão obrigadas pela legislação a recolher contribuições previdenciárias.

Qual a diferença entre DCTFWeb e DCTF?

Embora parecidas, a DCTFWeb e a DCTF são obrigações diferentes. A DCTF (Débitos e Créditos Tributários Federais) são tributos, como o próprio nome já diz, federais e não previdenciários. Ela consiste em declarar para a Receita Federal as informações dos seguintes tributos:

  • Imposto de Renda;
  • IRRF (Renda Retida na Fonte);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • IOF (Imposto sobre Operações Financeiras);
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  • PIS/PASEP;
  • Cofins;
  • Cide-combustível;
  • Cide-Remessa;
  • CPSS (Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor);
  • CPRB.

Além disso, a forma de preencher as informações também tem uma diferença considerável. Enquanto na DCTF os dados são preenchidos de forma manual através dos sistemas contidos no site da Receita Federal.

Já a DCTFWeb, as informações são preenchidas de acordo com os dados enviados no eSocial e na EFD-Reinf.

Quais são as informações contidas na DCTFWeb?

Como mencionado anteriormente, a DCTFWeb é preenchida a partir de informações já contidas no eSocial. Portanto, a declaração é emitida através de uma guia única para toda a empresa e a assinatura é digital.

Dessa forma, vamos detalhar as informações que precisam estar na guia:

  • créditos e débitos do eSocial;
  • créditos e débitos da EFD Reinf;
  • INSS sobre o salário das pessoas físicas;
  • CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta);
  • Contribuição previdenciária dos empregados domésticos;
  • Contribuições devidas pelo produtor rural, pela associação desportiva e pela agroindústria;
  • demais entidades e fundos.

Quais os tipos de DCTFWeb?

No tópico anterior falamos sobre os dados que devem ser informados na DCTFWeb. Contudo, é importante ressaltar os tipos dessa entrega. Então, veja abaixo as 3 categorias:

Diária

Esse tipo de entrega serve para transmitir as informações referente aos eventos desportivos, como os jogos de futebol. A declaração deverá ser transmitida e quitar o seu DARF até o 2° dia útil após o evento.

Mensal

Também conhecida como DCTFWeb geral, ela é considerada a declaração de rotina, ou seja, trata-se das informações previdenciárias mensais. Como informamos anteriormente, ela deve ser entregue até o 15° dia útil do mês seguinte.

Anual

Esse tipo também é chamado de DCTWeb de 13° salário. Como o próprio nome já sugere, trata-se das informações sobre o valor pago aos colaboradores sobre o 13° salário. Nesse caso, ela deve ser transmitida até o dia 20 de dezembro de cada ano.

Como transmitir a DCTFWeb?

Há duas formas para o envio dos dados dessa obrigação. A primeira é o envio automático, através do eSocial.

A segunda forma de declarar as informações contidas na DCTFWeb é manualmente, por meio do portal e-CAC. Abaixo, segue o passo a passo para a entrega manual.

  1. Primeiramente, acesse o portal do e-CAC;
  2. faça o seu login com o código de acesso ou através do certificado digital;
  3. entre no portal da DCTFWeb;
  4. na tela inicial, você encontra o quadro “Relação de Declarações”. Lá você consegue visualizar as guias em andamento;
  5. você pode ver todas as informações para conferência clicando no botão “editar”;
  6. caso esteja tudo certo, é só emitir a guia.

Conclusão

Como vimos durante todo o conteúdo, a DCTFWeb é uma obrigação acessória extremamente importante. Por isso, o Departamento Pessoal precisa estar atento e preencher todas as informações com cautela.

Caso a empresa não entregue a DCTFWeb, ela não conseguirá efetuar o pagamento da DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Ou seja, ele ficará impedido de pagar os impostos e contribuições financeiras à Receita Federal.

A substituição da GFIP foi realizada de forma gradativa desde que a DCTFWeb surgiu. Porém, neste ano de 2022, todas as empresas precisam entregar as informações dessa obrigação.

É importante lembrar que essas alterações vieram para facilitar a vida do contribuinte, pois todos os dados serão unificados em uma única plataforma.

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