O que é a Portaria 1510/09?

Também conhecida como a “Lei do Ponto Eletrônico“, a Portaria 1510/2009, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), foi criada em 2009 para instituir as regras do registro eletrônico da jornada de trabalho dos empregados, nas micro e pequenas empresas.

De acordo com o artigo 2º, da Portaria 1510/09, fica proibida, a partir de então, qualquer ação que desvirtue os fins legais do registro de ponto, como:

  • as restrições de horário à marcação do ponto;
  • a marcação automática do ponto, utilizando-se horários predeterminados ou o horário
    contratual;
  • a exigência, por parte do sistema, de autorização prévia para marcação de sobrejornada (ou hora extra); e
  • a existência de qualquer dispositivo, que permita a alteração dos dados registrados pelo
    empregado.

Dessa maneira, a Portaria 1510/09, do MTE, regulamenta como deve ser feito o registro das entradas e saídas dos empregados, por meio do REP, criando modelos e instituindo as informações que o comprovante de marcação deve conter. De acordo com a portaria, o REP deve ser implantado em todas as empresas que possuam mais de 10 empregados.

Qual o objetivo da Portaria 1510/09

O principal objetivo da lei, segundo o MTE, foi preservar os direitos dos trabalhadores, no que diz respeito ao pagamento das horas extras trabalhadas. Um efeito da Portaria 1510/09, que exemplifica esse direito, é a obrigatoriedade de se emitir um comprovante do registro de ponto todas as vezes que o colaborador efetuar a marcação de uma entrada ou saída.

Por outro lado, a Portaria 1510/09 também resguarda as empresas, impedindo que aconteçam marcações de ponto erradas, em duplicidade ou mesmo indevidas. Além do registro, a legislação também definiu como as empresas passariam a tratar os dados gerados por esses sistemas de ponto, não sendo permitido nenhum tipo de modificação, alteração ou anulação das informações. Assim, mais uma vez, empregador e empregado saem beneficiados pelas novas orientações jurídicas.

Importante lembrar que a Portaria 1510/09 apenas regulamentou os REP. Ou seja, não deixa nenhuma nova obrigação para os registros feitos via livro de marcações de ponto e/ou relógios de ponto cartográficos.

Qual foi o impacto da Portaria 373/11 MTE sobre a 1510/09?

Com o objetivo de atualizar a Portaria 1510/09, o MTE publicou a Portaria 373/11, cujo maior impacto foi a autorização do registro de ponto alternativo pelas empresas, desde que esse sistema de registro tenha sido aprovado por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho (CCT ou ACT).

Ao utilizar o “ponto por exceção”, ficaria a empresa obrigada a deixar disponível para a consulta dos empregados, até a data do pagamento, qualquer informação que possa modificar a folha de pagamento mensal.

De maneira semelhante à Portaria 1510/09, a 373/11 também institui que os sistemas alternativos adotados não podem permitir:

  • a marcação automática do ponto;
  • a exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e
  • a alteração ou a eliminação dos dados registrados pelo empregado.

Ainda de acordo com o artigo 3º, da Portaria 373/11, os sistemas alternativos eletrônicos, uma vez implantados nas empresas, devem estar disponíveis no local de trabalho. Além disso, permitir a identificação do empregador/empregado e permitir a consulta das marcações de ponto, feitas pelo empregado, por meio de uma central de dados.

Em função do grande número de sindicatos e classes trabalhadoras existentes no Brasil, a Portaria 373/11 gerou muitas dúvidas. Hoje em dia, a maior parte das empresas já optou pelo REP tradicional, instituído pela Portaria 1510/09. Dessa forma, o intuito dessas empresas é evitar problemas futuros com a fiscalização do MTE.

Vantagens do uso de sistemas de ponto eletrônico (REP)

Ao regulamentar o sistema de ponto eletrônico, o Governo Federal buscava preservar a autenticidade dos registros e coibir as fraudes nas marcações da jornada de trabalho. Dessa maneira, pode-se dizer que o REP, instituído pela Portaria 1510/09, contribuiu para a preservação dos direitos dos trabalhadores e também dos empregadores.

Outra vantagem do uso do REP é a facilidade proporcionada pela automatização do registro de ponto. Por meio do sistema, os gestores de Recursos Humanos têm acesso facilitado às informações sobre qualquer profissional. Esse recurso otimiza os processos internos relativos à folha de ponto, horas extras e registro de faltas, por exemplo.

Principais dúvidas sobre a portaria 1510

A Portaria 1.510 ainda está em vigor?

Parcialmente. Ela foi revogada em partes pela Portaria 671/2021, que atualizou as regras sobre controle de ponto eletrônico. No entanto, muitos conceitos e exigências da 1.510 (como o uso do REP-A e do AFD) continuam válidos ou foram incorporados pela nova norma.

O que a Portaria 1.510 exige das empresas?

  • Uso de REP homologado pelo MTE (REP-A);
  • Impressão de comprovante de marcação (cupons);
  • Geração do Arquivo Fonte de Dados (AFD);
  • Inviolabilidade e integridade dos dados de ponto;
  • Proibição de restrição à marcação de ponto.

Qual a diferença entre a Portaria 1.510 e a Portaria 671?

A 1.510 é mais restritiva e aplica-se principalmente ao REP-A (registrador físico com impressora), o famoso relógio de ponto. Já a Portaria 671 é mais moderna, reconhece o REP-P (programa/sistema) e amplia a regulamentação para ponto digital, remoto e em nuvem.

O que é o AFD exigido pela Portaria 1.510?

O Arquivo Fonte de Dados (AFD) é um arquivo gerado automaticamente pelo REP-A, contendo os dados brutos de todas as marcações de ponto. Ele deve ser armazenado pela empresa e disponibilizado em fiscalizações.

Empresas ainda podem usar REP-A com base na Portaria 1.510?

Sim, desde que o equipamento esteja homologado e siga todos os requisitos da norma (ex: impressora, armazenamento interno, geração de AFD). No entanto, empresas podem optar por REP-P, conforme a Portaria 671, com mais flexibilidade.

Quais os riscos de não seguir a Portaria 1.510?

Os principais riscos incluem:

  • Multas em fiscalizações;
  • Ações trabalhistas por fraudes no ponto;
  • Anulação de registros de jornada;
  • Dificuldades no fechamento da folha e controle de horas extras.

Como o gestor deve agir em relação à Portaria 1.510?

  • Garantir que o REP em uso é homologado e regulamentado;
  • Acompanhar os registros de ponto da equipe regularmente;
  • Validar marcações e reportar inconsistências ao RH;
  • Exigir suporte técnico confiável do sistema de ponto.

A Portaria 1.510 permite ajustes no ponto?

Não diretamente. A Portaria exige que os registros do REP-A sejam invioláveis. Qualquer ajuste posterior deve ser feito via sistema secundário, com justificativa e rastreamento, respeitando a integridade do AFD.

Como o Fortime se encaixa em relação à Portaria 1.510?

O Fortime atua em conformidade com a Portaria 671, como REP-P, mas também pode ser integrado a sistemas que seguem a 1.510. Ele oferece:

  • Segurança dos dados;
  • Controle remoto com rastreabilidade;
  • Assinatura digital da folha de ponto;
  • Arquivos e relatórios compatíveis com auditorias.

Agora que você já conhece os benefícios da implantação de um REP, veja, no nosso artigo, como escolher o melhor sistema de ponto eletrônico para a sua empresa.

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