O Carnaval é uma festa popular que acontece anualmente, geralmente entre fevereiro e março. A data é variável, dependendo do ano e do país, mas sempre ocorre antes da Quaresma.

No Brasil, o Carnaval é um dos eventos mais importantes e é celebrado em todo o país. Inclusive, para muitas pessoas o ano só começa após esse período.

Mas será que o Carnaval deve ser considerado um feriado?

A maioria das pessoas responderia imediatamente que “Sim”. Porém, a verdade é que depende.

Como assim depende? É só continuar a leitura para descobrir mais sobre esse assunto.

Afinal, carnaval é feriado ou ponto facultativo?

Por ser uma festa que envolve boa parte da população, as pessoas tendem a considerar o período de Carnaval como Feriado.

A grande questão é que, na verdade, o carnaval é classificado como ponto facultativo.

Mas, como assim?

Muitas empresas costumam liberar os colaboradores na época do Carnaval, essa confusão é muito comum. Porém, não há nenhum decreto oficial informando que o Carnaval é feriado nacional.

Como funciona o ponto facultativo?

O ponto facultativo é uma data comemorativa não reconhecida por lei como feriado. Ou seja, cabe à empresa decidir se vai liberar ou não os seus funcionários.  Olhando para as obrigações trabalhistas, trata-se de uma data em que o funcionamento de empresas e órgãos públicos não é obrigatório.

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O que a CLT diz sobre o feriado de Carnaval?

Segundo a Lei 662, publicada no dia 6 de abril de 1949, são feriados nacionais as seguintes datas: 1° de janeiro, 21 de abril, 1° de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.

Além disso, a Lei N°9.093, de 12 de setembro de 1995, define que alguns feriados religiosos, como a sexta-feira da paixão, também é considerado feriado nacional.

Porém, não há nenhuma lei que regulamenta o Carnaval como feriado nacional. Por outro lado, a Lei 9.093 retrata esse período do ano como ponto facultativo.

O artigo 70 da CLT, Consolidação das Leis Trabalhistas, descreve que os colaboradores são proibidos de trabalhar em feriados nacionais e religiosos, com exceção dos casos previstos nos artigos 68 e 69.

A CLT também determina a remuneração em dobro em caso o funcionário trabalhe aos domingos e feriados.

Dessa forma, levando em consideração o valor semântico e a interpretação da lei, compreendemos que o Carnaval é considerado ponto facultativo.

Contudo, é importante ressaltar que, essa regra é válida para âmbito nacional. No entanto, há estados e cidades que determinam o período de carnaval como feriado. Com isso, é importante se atentar às leis municipais e estaduais.

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Quando e como será o Carnaval em 2023?

Após o cancelamento do Carnaval em 2021 e o adiamento da festa para abril deste ano, tudo indica que a programação seguirá normal em 2023. Sendo assim, a folia acontecerá entre os dias 18 (sábado) e 21 (terça-feira) de fevereiro.

Carnaval é feriado na sua cidade?

Como vimos, o Carnaval não é um feriado nacional, portanto, é considerado ponto facultativo.

Vimos também quais são as datas que a Lei Federal considera feriado. Entretanto, o Governo Federal concede aos municípios decretar alguns feriados, limitando-se a um total de 4 feriados no ano.

Porém, em algumas cidades brasileiras, o carnaval é considerado feriado. Por isso, separamos as principais cidades do Brasil em que há grande folia e te contaremos se o carnaval é ou não é feriado.

  • Rio de Janeiro: De acordo com a Lei 5243, publicada no dia 14 de maio de 2008, o carnaval é feriado estadual, ou seja, não apenas na cidade maravilhosa, mas o Carnaval é considerado feriado em todo o estado do Rio de Janeiro. Veja o que diz essa lei na íntegra:

“Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a terça-feira de Carnaval como feriado estadual.” 

  • Belo Horizonte: já na capital mineira, a terça-feira de carnaval não é feriado. Dessa forma, ele é considerado ponto facultativo. Porém, segundo a Lei 5913/91, o carnaval é feriado;
  • São Paulo: segundo a prefeitura de São Paulo, os dias de carnaval são considerados pontos facultativos.
  • Recife: não há nenhuma menção do carnaval como feriado municipal no site da prefeitura de Recife. Dessa forma, na capital pernambucana, esse evento é considerado ponto facultativo;
  • Olinda: de acordo com a prefeitura da cidade oficial do frevo, o carnaval não se encontra na lista de feriados municipais. Portanto, também é ponto facultativo;
  • Salvador: o carnaval na capital baiana também não é feriado, ou seja, é apenas uma data comemorativa.

A empresa é obrigada a conceder folgas no Carnaval?

Em resumo, na maioria das cidades, o carnaval não é um feriado. Em outras palavras, caso a empresa decida manter a rotina de trabalho nesses dias, ela terá respaldo legal.

Porém, caso os funcionários queiram manter esse período para descanso ou mesmo para curtir as festas carnavalescas, é possível realizar um acordo entre as partes.

O empregador pode conceder a folga e descontar no banco de horas do funcionário. No entanto, é preciso levar em consideração o bem-estar dos colaboradores, uma vez que o máximo de horas extras permitidas pela CLT são de 2 horas por dia.

Sendo feriado ou não, precisamos ressaltar que esse tema é de extrema importância para os empregadores e profissionais da área de RH e DP.

Por isso, contar com um sistema de ponto online, como o For Time, é essencial para essas áreas realizarem a sua gestão da jornada de trabalho de forma eficiente.

Afinal, se o Carnaval é considerado feriado na sua cidade, você não pode descontar o dia no salário dos seus funcionários, não é mesmo?

Além disso, caso a sua empresa decida trabalhar com o banco de horas, é importante ter uma solução que organize todas as horas extras e horas faltas.

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