Afinal, qual é o melhor relógio de ponto?

Antes da publicação da Portaria 1510/2009, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), não havia um padrão para o registro de ponto dos empregados no Brasil.  Dessa maneira, as empresas, quando adotavam alguma forma de registro, faziam isso de acordo com as suas conveniências e com os relógios de ponto disponíveis na época.

Com a instituição da Portaria 1510, o registro de ponto dos trabalhadores passou a ser regulamentado e, assim, as empresas precisaram se organizar para seguir as instruções da norma federal.

Diante das novas regras para o Sistemas de Registro Eletrônico de Ponto (SREP), surgiu o questionamento sobre qual seria o melhor relógio de ponto para a empresa, ou seja, qual equipamento atenderia às exigências da lei e, ao mesmo tempo, seria mais adequado para a realidade do negócio.

A seguir, você vai conhecer os três tipos de relógio de ponto mais usados pelas empresas hoje, além das características e vantagens de cada um deles. Vamos lá?

   1. Relógio de ponto eletrônico com cartão magnético

Este modelo de relógio de ponto eletrônico utiliza um cartão magnético para identificar a pessoa que realiza a marcação do ponto. Geralmente, esses cartões magnéticos são os crachás de identificação, confeccionados e fornecidos pelo empregador. Cada cartão deve possuir uma tarja magnética, ou um código de barras, onde serão cadastradas as informações pessoais do trabalhador.

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Neste tipo de relógio de ponto, todas as marcações são gravadas na memória do equipamento, e esses dados não podem ser modificados nem apagados por nenhum usuário do sistema, o que garante mais segurança e confiabilidade dos registros.

   1.1. O relógio de ponto eletrônico com cartão magnético atende às exigências da Portaria 1510/2009, do MTE?

Em partes. O relógio de ponto eletrônico que usa o cartão magnético atende às obrigatoriedades de armazenamento dos dados registrados, e também da transferência dessas informações para um dispositivo portátil, como um pendrive, por exemplo, para que sejam fiscalizadas pelo MTE.

Contudo, esse tipo de relógio de ponto não emite o comprovante de marcação de ponto do empregado, que deve conter os dados pessoais do trabalhador e outras informações, como data e os horários de entrada e saída.

Esse foi um problema enfrentado pelas empresas que, antes da Portaria 1510, já possuíam algum sistema de controle de ponto e registro da jornada de trabalho. Adaptar-se às novas exigências do governo levaria tempo e demandaria altos investimentos.

Por esse motivo, o MTE publicou a Portaria 373/2011, que permitiu a essas empresas criar formas alternativas de registro de ponto, desde que autorizados por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.

Dessa maneira, o relógio de ponto eletrônico com cartão magnético atende às exigências da Portaria 373 e, por isso, é amplamente utilizado pelas empresas. Logo, esse é o melhor modelo de equipamento para a sua empresa se o seu negócio é de médio ou grande porte e já possuía outras formas de controle e registro da jornada de trabalho dos empregados. Ou, ainda, se a empresa é um órgão do governo e está isento das obrigações da Portaria 1510.

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   2. Relógio de ponto cartográfico

O relógio de ponto cartográfico funciona com um cartão de cartolina. Para que seja feita a marcação do ponto, basta que o empregado escolha o seu cartão, que deverá ser previamente preparado pela empresa, e insira-o no equipamento. O manuseio do relógio de ponto cartográfico é muito simples, já que não é necessário apertar nenhum botão ou fazer outro comando.

Normalmente, o relógio de ponto cartográfico faz a impressão do registro de em cores diferentes, conforme o tipo de registro. As marcações normais, geralmente, são feitas com tinta preta, enquanto os atrasos ou horas extras podem ser feitas em outra cor, como o vermelho, por exemplo.

   2.1. O relógio de ponto cartográfico atende às exigências da Portaria 1510/2009, do MTE?

Como o relógio de ponto cartográfico é manual, e não eletrônico, ele não precisa cumprir as exigências da Portaria 1510. Dessa maneira, ele é o melhor modelo de equipamento para a sua empresa se o negócio é pequeno, possui poucos funcionários, ou não dispõe de uma infraestrutura de informática.

   3. Relógio de ponto eletrônico biométrico

O relógio de ponto eletrônico que usa biometria é, nos dias de hoje, a solução mais moderna e prática para as empresas. Para que seja feito o registro, não é necessário que o empregado tenha um crachá ou mesmo um cartão de identificação. Basta que ele insira uma digital, que deve ser previamente cadastrada pelo empregador no sistema, e o registro das entradas e saídas será feito.

Entre as principais vantagens do registro biométrico, destacam-se a praticidade para coletar os registros e repassá-los ao MTE, já que todas as informações estarão disponíveis no sistema; a confiabilidade dos registros, pois não há como excluir ou alterar qualquer informação registrada; e a eliminação dos problemas causados pelos registros errados ou pela inexistência de registro.

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   3.1. O relógio de ponto eletrônico biométrico atende às exigências da Portaria 1510/2009, do MTE?

Sim, o relógio de ponto biométrico atende exatamente ao que pede a Portaria 1510. Além de possuir um sistema confiável, o equipamento também emite o comprovante do registro de ponto do trabalhador, o que permite ao empregado acompanhar todas as suas entradas e saídas.

Ao escolher por um relógio de ponto biométrico, é fundamental verificar se o equipamento é aprovado pelo INMETRO, visto que apenas essa certificação pode garantir a confiabilidade dos registros das jornadas de trabalho.

Portanto, a escolha do biométrico é o melhor modelo para a sua empresa se você possui muitos empregados e dispõe de uma infraestrutura de informática.

Agora que você já conhece os principais tipos de relógios de ponto, ficou mais fácil escolher o melhor modelo para a sua empresa, não é mesmo? Se você gostou desse artigo e quer receber mais informações sobre o tema, assine a nossa newsletter para ter acesso a conteúdos inéditos.

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