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Início » Blog » Horas efetivas de trabalho na Lei Trabalhista: saiba como funciona

Horas efetivas de trabalho na Lei Trabalhista: saiba como funciona

Publicado em 14 de fevereiro de 2020
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Saber como calcular as horas efetivas de trabalho é imprescindível para que você possa evitar problemas legais. E, além disso, melhorar a relação com os colaboradores da sua empresa.

Assim, com a nova Reforma Trabalhista homologada no ano de 2017, muitas pessoas ficam em dúvida em relação às regras da Lei Trabalhista.

Com isso, trouxemos informações essenciais para que você possa realizar uma gestão de tempo eficaz. Seguir as leis pode evitar situações conflituosas e até mesmo multas. Acompanhe abaixo e descubra tudo sobre os direitos e deveres dos seus colaboradores acerca das horas efetivas de trabalho.

O que você vai ver neste conteúdo

  • Horas efetivas de trabalho: jornada
  • O que é estabelecido nesses intervalos?
  • Perguntas frequentes sobre horas efetivas de trabalho
  • Como realizar a Gestão das horas efetivas de trabalho dos seus funcionários?

Horas efetivas de trabalho: jornada

Diferença entre Intervalos intrajornada e Interjornada na jornada de trabalho | RH em foco #02 - Vídeo do YouTube da Ortep

A princípio, é necessário compreender as normas da Jornada de Trabalho vigentes, a fim de obter um bom planejamento.

A carga horária comum prevista pela lei é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Assim, também há a possibilidade de combinar compensações e revezamentos, sobretudo nos empregos mais flexíveis.

Há dois tipos de intervalos entre as jornadas de trabalho que precisam ser considerados:

  • Intervalo intrajornada: é aquele que ocorre dentro do horário de expediente do funcionário (como por exemplo a folga do almoço ou do jantar, assim como aqueles minutinhos que o colaborador tira para o seu cafezinho). O horário tirado para tal intervalo não é computado. O tempo mínimo era, anteriormente, de no mínimo 1 e no máximo 2 horas. Hoje, passou a ser de, no mínimo, 30 minutos.
  • Intervalo interjornada: é aquele que ocorre entre duas jornadas de trabalho consecutivas, e por isso também acaba sendo conhecido como intervalo entre jornadas. É o intervalo destinado ao lazer, descanso, estudo, etc. Não está incluso na remuneração. O funcionário tem direito a no mínimo 11 horas de descanso entre dias trabalhados.

O que é estabelecido nesses intervalos?

No intervalo intrajornada, a regra comum vale se a jornada for de 6 horas diárias ou mais. Para que o acordo seja válido, é preciso que a empresa tenha autorização por meio de um acordo em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Dessa maneira, se o colaborador trabalhar menos horas, de 4 a 6 por dia, tem direito a tirar um descanso mínimo de 15 minutos. Se o trabalhador não tirar a totalidade do intervalo que possui, assim, o empregador deve pagar as horas trabalhadas com no mínimo de 50% de acréscimo ao valor normal das horas trabalhadas.

Já no intervalo interjornada, as 11 horas de descanso devem ser corretamente seguidas. Ou seja, se alguém vai para casa do trabalho às 20h da noite, ela só poderá voltar no dia seguinte às 7h.

Caso isso não aconteça por algum motivo, o período em que o colaborador começou a trabalhar, antes dessas 11 horas, deverá ser remunerado com um acréscimo de 50% do valor-hora.

Repouso Semanal Remunerado

É obrigatório que o funcionário, sob o regime da CLT, tire um descanso semanal remunerado, também conhecido por DSR, de 24 horas, sem intervalos, de 7 em 7 dias. Esse dia deve ser, preferencialmente, domingo.

Feriados também contam como dias remunerados e, em caso de trabalho, o colaborador deverá ganhar o dobro pelo dia.

Horas extras

O período de horas extras não pode exceder 2 horas diárias. Essas horas extras podem, assim, ser computadorizadas se o funcionário não usar todo o intervalo intrajornada. E, além disso, se chegar mais cedo ou for embora mais tarde do trabalho.

Banco de horas

Banco de Horas: erros que você deve evitar cometer! | RH em foco #05 - Vídeo do YouTube da Ortep

É muito interessante pensar na implementação de um banco de horas, pois esse processo gera maior flexibilidade para o colaborador. Além disso, ele também beneficia a gestão do setor de RH, uma vez que não será preciso realizar o pagamento de horas extras.

Horas in itinere

Essa denominação, adotada antes da Reforma Trabalhista de 2017, se refere às horas que o colaborador leva para ir até o local de trabalho e vice-versa.

Hoje, as horas itinere não constam mais como parte da jornada de trabalho. Assim, o tempo que o funcionário leva para chegar e ir embora da empresa não deve contar como horas pagas.

Período de aviso prévio

No período de aviso prévio, o trabalhador tem direito de trabalhar 2 horas a menos por dia. Assim, ele tem mais tempo para procurar outro emprego, sem sofrer prejuízos em sua renda mensal.

Como vimos, são diversas as mudanças relacionadas às horas efetivas de trabalho na Lei Trabalhista.

Por esse motivo, é necessário que compreenda cada uma delas para promover uma gestão empresarial efetiva. E, ademais, não sofra prejuízos com multas e autuações.

Para garantir maior segurança e estar sempre de acordo com as leis, saiba mais também sobre a lei de igualdade salarial entre homens e mulheres.

Perguntas frequentes sobre horas efetivas de trabalho

O que são horas efetivas de trabalho?

As horas efetivas de trabalho correspondem ao período em que o colaborador está, de fato, à disposição da empresa, executando suas atividades. Intervalos como almoço ou descanso não entram nesse cálculo, conforme previsto na legislação trabalhista.

Como funcionam os intervalos intrajornada e interjornada?

O intervalo intrajornada acontece durante o expediente e deve ter, no mínimo, 30 minutos para jornadas acima de 6 horas. Já o intervalo interjornada é o descanso entre dois dias de trabalho, com no mínimo 11 horas. O descumprimento dessas regras pode gerar pagamento adicional ao colaborador.

Como controlar corretamente horas extras e banco de horas?

O controle exige registro preciso da jornada, incluindo entradas, saídas e pausas. O uso de um sistema digital, como o Fortime, facilita esse acompanhamento ao centralizar as informações, automatizar cálculos e permitir uma visualização clara do banco de horas e das horas extras, reduzindo riscos de erros e inconsistências.

Qual é a melhor forma de fazer a gestão das horas de trabalho na empresa?

A gestão eficiente depende de organização, conhecimento da legislação e uso de tecnologia. O uso de um sistema de ponto online, como o Fortime, permite acompanhar faltas, atrasos, horas extras e banco de horas em uma única plataforma, garantindo mais segurança jurídica e eficiência para o Departamento Pessoal.

Como realizar a Gestão das horas efetivas de trabalho dos seus funcionários?

Agir de forma preventiva para evitar problemas relacionados à falta de controle sobre a entrada e saída de funcionários das empresas é essencial para que haja um ambiente de trabalho de qualidade.

Além disso, garante a legalidade da empresa e mantém os benefícios dos colaboradores que são previstos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhista). Os resultados geram mais segurança para todos e uma gestão mais eficiente!

Com isso, você pode ter a tecnologia como aliada, utilizando um sistema de ponto online. Com o For Time, você consegue realizar a gestão de horas extras, faltas e atrasos, além de acompanhar o banco de horas dos seus colaboradores.

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Horas efetivas de trabalho na Lei Trabalhista: saiba como funciona

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