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Horas extras: veja o que diz a legislação trabalhista

Publicado em 15 de dezembro de 2025
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As horas extras fazem parte da rotina de muitas empresas e trabalhadores, mas continuam gerando dúvidas frequentes sobre limites, pagamentos e direitos envolvidos. Entender quando elas podem ser aplicadas, como devem ser registradas e de que forma impactam a jornada é essencial para manter relações de trabalho transparentes e alinhadas à lei.

A legislação trabalhista brasileira traz regras claras sobre o tema, desde o acréscimo mínimo no valor da hora até situações específicas como acordos, banco de horas e exceções previstas em norma coletiva. Ao longo deste artigo, acompanhe os principais pontos legais sobre horas extras e evite erros que podem gerar passivos trabalhistas ou desgastes na gestão do dia a dia.

Vamos lá?!

O que você vai ver neste conteúdo

  • Contexto das ações trabalhistas nas empresas
  • O que são Horas Extras?
  • O que a lei diz sobre Horas Extras?
  • Como calcular Horas Extras?
  • Como controlar Horas Extras?
  • Importância do controle das Horas Extras
  • Seus colaboradores realmente precisam fazer horas extras?
  • O funcionário é obrigado a fazer hora extra​?
  • Perguntas frequentes sobre horas extras

Contexto das ações trabalhistas nas empresas

Em uma empresa, infelizmente, em algumas situações a demissão do profissional se transforma na única saída para o gestor.

Devido a momentos adversos da economia ou por motivos internos (como falta de produtividade), o gestor precisa entender que na hora de realizar um desligamento de um colaborador ele precisa estar precavido para que essa saída não se transforme em um grande problema para a empresa.

No entanto, é comum, após o desligamento de um profissional, que ele acione a justiça para tentar receber todos os benefícios estabelecidos por lei, caso exista algum detalhe que não tenha sido previamente acordado e registrado entre as partes.

Para a empresa, a melhor forma de estar preparada e evitar esses momentos é contar com processos bem organizados e estruturados, resguardando seus direitos e garantindo o cumprimento de todos os deveres perante o trabalhador.

Entretanto, a preocupação não deve acontecer apenas no momento da demissão, algumas rotinas devem acontecer a partir do primeiro dia do profissional na empresa, atividades como o controle de horas extras, emissão de comprovante de ponto, do contracheque e o registro eletrônico de entrada e saída.

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O que são Horas Extras?

Hora extra, segundo a CLT, é o período em que o colaborador estende a sua jornada de trabalho, ou seja, toda hora excedida, após o horário normal de trabalho do colaborador, é considerada extra.

De acordo com o artigo 58, da Lei 5.452, da CLT, a duração normal do trabalho é de 8 horas diárias, 44 semanais ou 220 horas mensais. Além disso, o funcionário não pode realizar mais de 2 horas extras por dia.

Porém, podemos destacar que algumas jornadas fogem à essa regra, como é o caso dos profissionais que trabalham em escala cíclica (12×36).

Horas Extras: evite ações trabalhistas | RH em foco #09 - Vídeo do YouTube da Ortep

Quais os tipos de Horas Extras?

Para que você compreenda melhor o que são as horas extras, vamos te dizer quais os tipos de horas extras determinadas por lei, uma vez que a CLT estabelece algumas diferenças em relação aos turnos, feriados e finais de semana.

Horas extras diurnas

Entende-se como horas extras diurnas todo o período adicional ao horário padrão, das 06hrs às 21hrs. Nesse caso, considera-se um adicional de 50% conforme a condição normal, de acordo com a lei. Lembrando que esse é um exemplo, os percentuais podem variar conforme Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da empresa.

Horas extras noturnas

Segundo o artigo 73, da Lei 5.452, da CLT, todo trabalho executado entre as 22hrs de um dia e as 5hrs do dia seguinte, é considerado jornada noturna.

Dessa forma, todo o trabalho extra realizado entre o período citado acima, deve-se ser pago o valor da hora extra diurna + 20%, ou conforme percentual da Convenção Coletiva de Trabalho da empresa.

Horas extras em finais de semana e feriados

Se o fim de semana é considerado dia de descanso para o colaborador, caso ele trabalhe, o dia inteiro pode ser considerado como hora extra. Vale-se a mesma regra para os feriados.

Nesse caso, o funcionário tem direito de receber em dobro pelas horas trabalhadas, ou seja, tem-se um  acréscimo de 100% das horas extras sobre o valor da hora normal.

Horas extras Intrajornada

Classifica-se como intervalo intrajornada, o tempo de descanso em que os funcionários têm direito em meio ao seu período de trabalho, em outras palavras, é o conhecido horário do almoço.

Para trabalhadores que possuem uma jornada acima de 6 horas diária, precisam de no mínimo 1 hora de almoço ou jantar. Além disso, eles possuem duas pausas de 15 minutos para o café (manhã e tarde).

O que a lei diz sobre Horas Extras?

Como já vimos, por lei, o horário de trabalho deve ser de 8 horas diárias. No mesmo artigo, encontramos que variações do horário no registro de ponto, até 10 minutos por dia ou conforme acordo entre colaborador, empresa e sindicato, não são descontados e não são considerados na folha de ponto, que recebe o nome de tolerância.

No Art. 59 da CLT, informa o limite de horas extras, onde o funcionário não pode exceder 2 horas diárias de extra, mediante um acordo entre as partes.

O que mudou em relação à Reforma Trabalhista?

Com a Reforma Trabalhista, o piso de remuneração das horas extras passou a ter um adicional de no mínimo 50% da hora normal trabalhada. Antes, esse percentual era de 20%.

Contudo, é importante se atentar à sua CCT (Convenção Coletiva de Trabalho), já que o percentual pode variar.

Como calcular Horas Extras?

Já mencionamos que a remuneração da hora extra varia de acordo com o seu tipo. Mas, agora vamos te mostrar como calcular hora extra.

Para realizar o cálculo é bem simples, porém, é preciso muita atenção para tal ação.

Basicamente, como vimos anteriormente, a hora extra vale 50% a mais do que a hora normal (isso para horas extras diurnas) ou conforme CCT da empresa.

Vamos exemplificar para você:

Ricardo Roberto é técnico de manutenção, trabalha 220 horas mensais e recebe um salário de R$2.300,00. Ou seja, o valor base para esse cálculo será de R$11,50.

Valor da hora extra diurna = valor da hora normal + 50%

Valor da hora extra diurna = R$11,50 + 50%

Assim, o valor da hora extra diurna = R$17,25

Em um determinado mês, Ricardo Roberto fez 7 horas extras. Agora veremos qual seria o valor do salário dele com as horas extras.

Valor do salário normal + número de horas extras x valor da hora extra

R$ 2.300,00 + 7 x 17,25

R$ 2.300,00 + 120,75

Dessa forma, o resultado é R$ 2.420,75

Esse cálculo também vale para horas extras feitas no sábado, uma vez que ele é considerado dia útil. 

menos burocracia no controle de ponto

Horas extras noturnas

Novamente nosso personagem retorna com um novo cenário. Dessa vez, ele fez horas extras noturnas e precisamos calcular sua jornada excedente.

Ricardo Roberto mudou seu horário para à noite, então ele deve receber o seu salário de R$2.300,00 + 20% (adicional noturno) ou conforme percentual da CCT.

Dessa forma, ele recebe R$2.760,00

Usando a mesma equação, vamos calcular o valor das horas noturnas normais. 

R$2760,00 / 220 = R$ 12,54

Com esse valor base, podemos calcular o valor da hora extra. 

Valor da hora extra noturna = valor da hora noturna + 50%

Valor da hora extra noturna = R$ 12,54 + 50% 

Assim, o valor da hora extra noturna = R$ 18,81

Em um determinado mês, Ricardo Roberto fez 9 horas extras. 

Pelos cálculos, ele deve receber o seguinte valor: 

Valor do salário normal + número de horas extras x valor da hora extra

R$ 2760,00 + 9 x R$ 18,81 

R$ 2760,00 + R$ 169,29

Dessa forma, o resultado é R$ 2929,29

Domingos e feriados 

A equação é a mesma, o que muda nesse caso é a porcentagem, já que equivale ao dobro em relação às horas extras diurnas. 

Vamos exemplificar para você. 

Nosso técnico de manutenção, Ricardo Roberto, trabalha 220 horas mensais, com um salário de R$2.300,00. 

R$2.300 / 220 = 17,25.

dessa forma,

Valor da hora extra = valor da hora + 100% 

Valor da hora extra = R$17,25 + 100%

Assim, o valor da hora extra = R$34,50

Com isso, vale ressaltar que se ele não trabalha aos domingos e precisou ir devido a um cenário excepcional, todas as horas trabalhadas por ele valerão o dobro. Porém, se o domingo já faz parte da sua jornada, ele receberá hora extra de 100% somente pela jornada excedente.

O que acontece se ocorrer algum erro no cálculo das Horas Extras

Como vimos nos cálculos, as horas extras impactam diretamente no salário do colaborador, além disso, é um processo moroso de se fazer manualmente. E isso, sem contar com as exceções das CCTs.

Então, alguns lugares ainda preferem conferir o cartão de ponto de cada colaborador, registrar em uma planilha e no final do mês analisar o montante final.

Além do colaborador ter de se programar mensalmente para fazer essa conferência manual, comprometendo suas tarefas diárias, o que pode comprometer a entrega de algum outro material importante, a empresa ainda corre o risco de pôr algum descuido, ter um cálculo incorreto.

Planilha gratuita para cálculo de horas extras

Hoje em dia, existem meios para auxiliarem nos cálculos, a fim de evitarem os erros. Clique na imagem abaixo e baixe a nossa planilha gratuita.

Porém, há também boas práticas que podemos realizar no nosso cotidiano que nos ajudam bastante. Uma delas, é realizar a apuração de pontos diariamente ou semanalmente, para não acumular trabalhos no final do mês. Para isso, temos o nosso sistema, que além de apurar e tratar o ponto, faz os cálculos das horas extras automaticamente, eliminando assim os erros.

Como controlar Horas Extras?

O controle de horas extras exige atenção, organização e critérios bem definidos. Com processos claros e registros corretos, a empresa garante conformidade com a legislação e mais segurança na gestão da jornada de trabalho.

Veja, a seguir, as melhores formas de controlar as horas extras da sua empresa.

Banco de horas

A forma mais comum de controlar as horas extras é através do banco de horas. Mas, é importante verificar se a sua CCT permite. Isso acontece porque é no banco de horas que o gestor do ponto consegue mensurar os colaboradores que estão fazendo horas de trabalho a mais.

É importante ressaltar que um banco lotado de horas não é sinônimo de produtividade e isso pode prejudicar a sua empresa. Não há problema do seu funcionário ficar um tempo a mais em algum dia, esporadicamente. O que precisamos evitar, é que isso se torne uma rotina.

Controle de jornada de trabalho sem complicação

Sistema de ponto online

Mas, como posso controlar o meu banco de horas e evitar o excesso das horas extras? Com o avanço da tecnologia, possuímos softwares que organizam o banco de horas e ainda fazem o cálculo das horas extras, assim como o For Time.

A planilha de horas extras te auxilia bastante, mas como já dissemos, ainda não é a maneira mais segura de realizar os cálculos. Por isso, o sistema traz toda a segurança e eficiência  que o seu RH precisa.

Relógio

Além do sistema, os relógios também são aliados quando o assunto é controle de horas extras.

Assim, sistema e relógio trabalham juntos: de um lado o REP Biométrico que somente o colaborador poderá registrar a sua entrada e a sua saída através de sua digital, e do outro o Software For Time Flex WEB, que contabiliza as horas trabalhadas.

Aplicativo

Mas, se você está buscando uma solução definitiva e moderna para evitar ações trabalhistas provenientes de reclamações de horas extras é bom contar com o nosso aplicativo, outro aliado do sistema de ponto.

Totalmente de acordo com a legislação, nosso aplicativo auxilia o gestor no controle do ponto e das horas extras, além de trazer o colaborador para mais perto do RH, uma vez que ele irá acompanhar todos os seus registros.

Além disso, nosso app possui geolocalização, ou seja, você consegue consultar o local exato que seu colaborador registrou o ponto.

Mas, e se o meu colaborador estiver sem internet? Não precisa se preocupar com isso, pois o nosso aplicativo faz registro de ponto offline.

Importância do controle das Horas Extras

Contar com um processo bem estabelecido para o controle de horas extras é essencial para evitar ações trabalhistas, como já vimos.

Por essa ser uma das principais reclamações dos trabalhadores junto ao Ministério do Trabalho, ao implantar um sistema de controle de ponto online para administrar essas horas, a empresa evita brechas e resguarda o cumprimento de todas obrigações.

O conhecimento sobre as horas extras, os adicionais que devem ser acrescidos e uma forma segura de calcular e controlar essas horas são os passos para organizar o pagamento das horas trabalhadas a mais por profissionais.

No entanto, empresas que ainda não investiram em algum método como forma de se modernizarem e evitarem futuras ações trabalhistas, realizam o registro e o cálculo manual.

Ou seja, pelo simples fato da empresa não realizar um pequeno investimento que melhora a performance dos colaboradores, ela ainda se sujeita a possíveis ações trabalhistas em um futuro próximo.

Seus colaboradores realmente precisam fazer horas extras?

Esta é uma pergunta cuja resposta precisa de uma análise profunda. Se o seu funcionário está fazendo hora extra, isso significa que algo no planejamento está precisando de revisões. Isso porque o ideal é que os colaboradores cumpram a sua carga horária e façam suas atividade dentro desse horário estabelecido pela CLT.

Dessa forma, caso os seus funcionários estejam fazendo muitas horas excedentes, a primeira ação que você deve tomar é planejar com cautela todas as atividades e demandas dos setores.

O funcionário é obrigado a fazer hora extra​?

De acordo com a legislação trabalhista, nenhum funcionário é obrigado a fazer horas extras sem que haja uma previsão clara sobre isso. Ou seja, a empresa deve informar previamente sobre a possibilidade de horas extras, e isso precisa estar registrado no contrato de trabalho.

É importante que, como gestor ou empreendedor, você tenha um controle de ponto eficiente, que ajude a evitar situações de trabalho não regulamentado e garanta o cumprimento da lei.

Quando há uma organização correta das tarefas, paralelamente há uma tendência para a execução das atividades no período da jornada convencional do trabalhador. É claro que sempre precisamos considerar que demandas e eventos inesperados podem aparecer, neste caso as horas extras são justificáveis.

Perguntas frequentes sobre horas extras

Qual o valor da hora extra?

O valor da hora extra é calculado com base na hora normal de trabalho do colaborador, acrescida de um adicional mínimo de 50%, conforme a CLT. Para chegar a esse valor, divide-se o salário mensal pela carga horária contratual, que normalmente é de 220 horas mensais, e aplica-se o percentual previsto em lei ou na Convenção Coletiva de Trabalho.

Em casos de trabalho noturno, feriados ou dias de descanso semanal, podem incidir adicionais maiores, como 20% de adicional noturno ou 100% em feriados e domingos. Por isso, além da legislação, a conferência da CCT da categoria é essencial para garantir um cálculo correto e evitar passivos trabalhistas.

Como somar horas extras corretamente?

A soma das horas extras deve considerar apenas o tempo que excede a jornada normal diária, respeitando o limite legal de até duas horas extras por dia. Após apurar o total de horas excedentes no período, aplica-se o adicional previsto em lei ou na CCT para chegar ao valor final a ser pago ou compensado em banco de horas.

Quanto tempo a empresa tem para pagar as horas extras?

O pagamento das horas extras deve ocorrer junto com a folha de pagamento do mês em que foram realizadas, salvo quando há acordo de banco de horas válido. No caso do banco de horas, a compensação deve respeitar o prazo estabelecido em acordo individual ou coletivo, conforme a legislação vigente.

A partir de quantos minutos é considerado hora extra?

Variações de até 10 minutos diários no registro de ponto não são consideradas horas extras, desde que não ultrapassem esse limite total no dia, conforme o artigo 58 da CLT. A partir do momento em que esse limite é excedido, o tempo adicional passa a ser considerado hora extra.

O controle de horas extras pode impactar ações trabalhistas?

Sim. Falhas no registro, cálculo ou pagamento das horas extras estão entre os principais motivos de ações trabalhistas. Um controle eficiente ajuda a reduzir riscos jurídicos e garante maior segurança para a empresa.

Banco de horas substitui o pagamento de horas extras?

O banco de horas permite a compensação das horas extras, mas só pode ser aplicado quando há previsão legal ou acordo válido. Sem a formalização, as horas excedentes devem ser pagas com o adicional correspondente.

Sistema de ponto eletrônico ajuda na gestão de horas extras?

O uso de sistema de ponto eletrônico facilita o registro correto da jornada, automatiza cálculos e reduz erros manuais. A prática traz mais transparência para RH e DP e fortalece a conformidade com a legislação trabalhista.

O controle correto das horas extras vai muito além do cálculo na folha de pagamento. A prática envolve organização desde o primeiro dia do colaborador, registros confiáveis, atenção à legislação e decisões conscientes sobre jornada, produtividade e planejamento das equipes. Quando faltam processos claros, os riscos jurídicos aumentam e a gestão do tempo perde eficiência.

Investir em métodos seguros de registro e apuração, como sistemas digitais de controle de ponto, ajuda a reduzir erros, evitar conflitos e trazer mais transparência na relação entre empresa e colaborador. O Fortime apoia esse processo ao automatizar cálculos, organizar o banco de horas e garantir conformidade legal, permitindo uma gestão de jornada mais estratégica, segura e alinhada à realidade do negócio.

E aí? Gostou do conteúdo?

Evite ações trabalhistas, entre em contato com a gente agora mesmo e conte com uma solução definitiva para o controle das horas extras.

Até a próxima!

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