O contracheque é um dos documentos principais que existem na relação entre empregado e empregador. Ele é responsável por fornecer informação ao colaborador sobre a remuneração recebida e os impostos descontados, além de servir para comprovação de renda e de vínculo empregatício.

Fornecer ao colaborador o contracheque é um dever da empresa e está previsto no Art. 464 da CLT, que assegura que o funcionário tenha conhecimento dos seus ganhos e dos impostos que são descontados da sua remuneração.

Por ser um demonstrativo de pagamento, no contracheque deverá conter todas as informações que envolvem o salário deste colaborador, de forma detalhada.

Campos obrigatórios do contracheque

Salário previsto no contrato – É a remuneração combinada durante o processo de contratação, ou seja, entre empregador e empregado. Neste campo deve ser indicado o salário proporcional aos dias trabalhados, sem descontos e bonificações.

Horas extras – Tão comuns hoje em dia, as horas extras fazem parte da rotina de grande parte dos trabalhadores brasileiros e devem ser informadas com detalhes no contracheque. O valor pode ser calculado usando como base o valor da hora normal somado ao proporcional de hora extra, que normalmente corresponde a mais da metade da hora convencional do profissional.

Adiantamento – Partindo para o lado dos descontos, algumas empresas trabalham com um adiantamento do salário próximo ao dia 20 de cada mês, no contracheque deve vir a informação desse adiantamento.

INSS, FGTS e Imposto de Renda – Esses tributos, normalmente, são descontados diretamente do salário do colaborador e o contracheque é a única maneira de ter o conhecimento sobre o valor descontado.

Parágrafo único: Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho. (Parágrafo incluído pela Lei nº 9.528, de 10.12.1997)

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Fizemos um artigo detalhando todos os descontos que são previstos na CLT em um contracheque. Veja e tire suas dúvidas.

 

Importância do contracheque para as empresas

Para as organizações o contracheque é importante, pois é a forma de comprovar que elas estão cumprindo com seus deveres e pagando os salários dos colaboradores. Esse registro deve ser guardado para o momento de uma possível fiscalização do TRT (Tribunal Regional do Trabalho), por isso é importante que seja impresso duas vezes, uma via fica arquivada na empresa e uma para o funcionário.

Além disso o contracheque é fundamental para provar a regularidade dos impostos, pois é por meio dele que é possível provar ao funcionário que os impostos foram pagos e que os descontos no salário são decorrentes dessas obrigações legais.

Outro ponto importante que deve ser analisado é que por meio dos contracheques é possível realizar o controle dos pagamentos dos profissionais da empresa, sendo importante tanto para o setor de Recursos Humanos, quanto para o Financeiro da organização.

Conclusão

O contracheque é o documento que serve como demonstrativo de pagamento e é composto por informações de três níveis: dados da empresa, dado do colaborador e informações do pagamento a ser realizado.

Fornecer o contracheque ao colaborador é uma obrigatoriedade das empresas, portanto é preciso ter conhecimento sobre as normas e as formas de entregar esse documento. Além disso, ele é importante para a administração de cada negócio e para a demonstração e comprovação dos pagamentos das remunerações e descontos previstos em cada salário.

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