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O contracheque é um dos documentos principais que existem na relação entre empregado e empregador. Ele é responsável por fornecer informação ao colaborador sobre a remuneração recebida e os impostos descontados, além de servir para comprovação de renda e de vínculo empregatício.

Fornecer ao colaborador o contracheque é um dever da empresa e está previsto no Art. 464 da CLT, que assegura que o funcionário tenha conhecimento dos seus ganhos e dos impostos que são descontados da sua remuneração.

Por ser um demonstrativo de pagamento, no contracheque deverá conter todas as informações que envolvem o salário deste colaborador, de forma detalhada.

Campos obrigatórios do contracheque

Salário previsto no contrato – É a remuneração combinada durante o processo de contratação, ou seja, entre empregador e empregado. Neste campo deve ser indicado o salário proporcional aos dias trabalhados, sem descontos e bonificações.

Horas extras – Tão comuns hoje em dia, as horas extras fazem parte da rotina de grande parte dos trabalhadores brasileiros e devem ser informadas com detalhes no contracheque. O valor pode ser calculado usando como base o valor da hora normal somado ao proporcional de hora extra, que normalmente corresponde a mais da metade da hora convencional do profissional.

Adiantamento – Partindo para o lado dos descontos, algumas empresas trabalham com um adiantamento do salário próximo ao dia 20 de cada mês, no contracheque deve vir a informação desse adiantamento.

INSS, FGTS e Imposto de Renda – Esses tributos, normalmente, são descontados diretamente do salário do colaborador e o contracheque é a única maneira de ter o conhecimento sobre o valor descontado.

Parágrafo único: Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho. (Parágrafo incluído pela Lei nº 9.528, de 10.12.1997)

Fizemos um artigo detalhando todos os descontos que são previstos na CLT em um contracheque. Veja e tire suas dúvidas.

Importância do contracheque para as empresas

Para as organizações o contracheque é importante, pois é a forma de comprovar que elas estão cumprindo com seus deveres e pagando os salários dos colaboradores. Esse registro deve ser guardado para o momento de uma possível fiscalização do TRT (Tribunal Regional do Trabalho), por isso é importante que seja impresso duas vezes, uma via fica arquivada na empresa e uma para o funcionário.

Além disso o contracheque é fundamental para provar a regularidade dos impostos, pois é por meio dele que é possível provar ao funcionário que os impostos foram pagos e que os descontos no salário são decorrentes dessas obrigações legais.

Outro ponto importante que deve ser analisado é que por meio dos contracheques é possível realizar o controle dos pagamentos dos profissionais da empresa, sendo importante tanto para o setor de Recursos Humanos, quanto para o Financeiro da organização.

Conclusão

O contracheque é o documento que serve como demonstrativo de pagamento e é composto por informações de três níveis: dados da empresa, dado do colaborador e informações do pagamento a ser realizado.

Fornecer o contracheque ao colaborador é uma obrigatoriedade das empresas, portanto é preciso ter conhecimento sobre as normas e as formas de entregar esse documento. Além disso, ele é importante para a administração de cada negócio e para a demonstração e comprovação dos pagamentos das remunerações e descontos previstos em cada salário.

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