Imprevistos podem acontecer, não é mesmo? Principalmente no que diz respeito ao pagamento de boletos. Por isso, às vezes é preciso recorrer a alguns recursos para solucionar esse tipo de situação. Uma delas é o adiantamento salarial.
No entanto, tanto gestores quanto funcionários precisam saber como essa prática funciona para evitar erros durante o processo.
Pensando nisso, preparamos um conteúdo completo para você entender tudo sobre esse assunto. É só continuar a leitura.
Sumário
O que é adiantamento salarial?
O adiantamento ou vale salarial, é um benefício oferecido aos colaboradores pela empresa que consiste na antecipação de uma parte do salário antes do dia do pagamento usual.
Segundo a legislação, esse benefício é opcional, ou seja, o colaborador decide se irá optar pelo adiantamento ou não. Ele é descontado diretamente na folha de pagamento.
Vale ressaltar que a empresa é a responsável por fornecer esse adiantamento aos funcionários. Além disso, o profissional pode solicitar o benefício caso essa não seja uma política da empresa
O que a CLT diz sobre o adiantamento salarial?
O tema é citado somente no artigo 462 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Esse artigo prevê a possibilidade de descontos caso haja algum tipo de adiantamento, seja ele voluntário ou solicitado.
Contudo, como veremos, a lei não fala com precisão sobre esse benefício. Veja o que ela diz na íntegra:
“Art. 462 – Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.”
No entanto, as empresas não são obrigadas a antecipar os salários. Porém, existe a possibilidade de acordos coletivos de trabalho (ACT), uma vez que eles podem dizer se é obrigatório ou não o adiantamento do salário.
Mesmo que não haja uma legislação específica para esse assunto, quando tiver o acordo prévio, a empresa precisa cumprir o que foi estabelecido.
Quem tem direito a receber o adiantamento salarial?
Caso o adiantamento salarial seja uma realidade da empresa, é obrigação dela oferecer o benefício para todos os funcionários.
Sendo assim, antecipar o salário não pode ser negado a nenhum profissional, setor ou cargo. Ou seja, todos os colaboradores têm o direito de receber o benefício, a não ser que haja alguma restrição através do sindicato da categoria.
É importante ressaltar que o pagamento pode ser recusado em caso de demissão por justa causa.
Como funciona o adiantamento salarial?
Como já vimos, é boa prática a consulta aos sindicatos e associações profissionais em relação aos pagamentos antecipados. É viável que, em sua convenção, existam especificações para definir as regras sobre o assunto.
Qual o valor máximo do adiantamento salarial?
A CLT não especifica o valor e nem a porcentagem da antecipação do pagamento. Geralmente, o adiantamento máximo é de 40% do salário do colaborador.
Vamos exemplificar para vocês: se você recebe o equivalente a R$2.000 mensais e recebe antes do dia do pagamento R$800,00, isso significa que, no dia do pagamento você receberá R$1.200.
Como calcular o adiantamento salarial?
O cálculo do adiantamento salarial é bem fácil de realizar. Vamos seguir o mesmo exemplo do tópico anterior. Sendo assim, a colaboradora Milu recebe mensalmente R$2.000,00.
Então, ela optou pela antecipação do seu salário. Veja como ficará o cálculo: Dessa forma, caso algum colaborador não tenha trabalhado todos os dias de um determinado mês, seja por causa das férias ou alguma falta não justificada, a fórmula segue a mesma. Basta substituir os dias trabalhados para saber o valor proporcional do adiantamento.
Qual a data para pagamento do adiantamento do salário?
Não existe uma data estipulando quando deve ocorrer o adiantamento. Contudo, o departamento pessoal precisa ficar atento, pois ele precisa enviar as informações para a contabilidade antes do dia do pagamento.
Quais as vantagens do adiantamento salarial?
É inquestionável o fato de que funcionários engajados geram melhores resultados. Por isso, é importante o investimento em ações com o intuito de motivar os colaboradores.
Levando em consideração esse ponto, imagine que algum profissional de sua empresa esteja passando por alguma dificuldade financeira.
Situações assim podem acontecer e prejudicar o desempenho desses profissionais no trabalho. Assim, o adiantamento salarial é uma forma de auxiliar o funcionário nesse momento.
Além disso, antecipar o pagamento evita que o trabalhador precise recorrer a outros recursos, como empréstimos com juros altos, gerando ainda mais dívidas.
Não há como negar que as principais vantagens estão ligadas aos colaboradores, mas a empresa também pode se beneficiar com essa ação.
Com o adiantamento do pagamento, a empresa divide o salário em folha, assim, o fluxo de caixa não será impactado.
Modelos de adiantamento salarial
O adiantamento salarial é um benefício cujo objetivo é flexibilizar a forma como os funcionários recebem os salários.
Logo, existem algumas maneiras de realizar esse pagamento. Veja quais são as opções:
Convênios ou cartão multibenefícios
A empresa pode adiantar o salário do colaborador através de convênios, também conhecido como cartão multibenefícios. Nesse caso, a empresa oferece o adiantamento através de um cartão.
Dessa forma, os funcionários podem efetuar o pagamento das despesas essenciais, como alimentação e medicamentos.
Para a empresa, essa prática permite uma certa garantia de que as necessidades básicas de seus profissionais serão supridas. Além disso, os colaboradores têm um controle maior de seus gastos.
O RH de algumas empresas, também contam com descontos para cartões conveniados, que às vezes valem mais do que o próprio dinheiro.
Salário sob demanda
Hoje, todos nós precisamos realizar o pagamento de um grande número de boletos. Contudo, nem sempre os vencimentos dessas contas coincidem com a data do salário.
Então, a empresa pode optar pelo salário sob demanda, ou seja, o colaborador tem acesso ao pagamento correspondente aos dias trabalhados.
Vale
Essa é a forma mais conhecida de realizar o adiantamento salarial. Através dele, a empresa estabelece a data em que efetuará os pagamentos e se ele será por meio de depósito bancário ou espécie.
Geralmente, as empresas que trabalham dessa forma, já tem uma data estipulada para realizar o adiantamento.
Como já vimos, o colaborador é quem solicita esse benefício à empresa. Dessa forma, assim que é solicitado, a organização deve determinar a porcentagem que será descontado.
Porém, não devemos esquecer que a porcentagem máxima é de 40%.
Além disso, as antecipações salariais exigem que as empresas façam o cálculo do adiantamento de forma correta. Por isso, é muito fundamental contar com um software para a gestão da jornada de trabalho dos seus funcionários.
Com um sistema de ponto online, como o For Time, você organiza os registros, controla as faltas e horas extras, facilitando assim todos os cálculos.
Além disso, o RH e o Departamento Pessoal da sua empresa conseguem entender a rotina de cada colaborador, obtendo índices de produtividade e desempenho da equipe.
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