Realizar o cálculo dos salários de todos os colaboradores é uma tarefa comum e rotineira para o RH e Departamento Pessoal. Porém, algumas variáveis impactam esse cálculo fazendo com que ele nem sempre seja igual. Uma delas é o salário proporcional.

No entanto, para calcular o salário proporcional corretamente, é importante conhecer a fundo do que se trata esse assunto, o que a lei diz sobre ele e qual a sua importância.

Então, para que você entenda melhor e saiba calcular o salário proporcional de forma correta, continue a leitura.

Calculadora de Salário Proporcional

Para calcular o salário proporcional, preencha o valor do salário mensal e pelo menos um dos campos (admissão ou demissão).

O que é salário proporcional?

Antes de mais nada, é importante você entender bem sobre o que é o salário proporcional e em quais circunstâncias ele é calculado.

Sendo assim, vamos ver o que o artigo 64 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) diz:

Art. 64 – O salário-hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58, por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração.

Parágrafo único – Sendo o número de dias inferior a 30 (trinta), adotar-se-á para o cálculo, em lugar desse número, o de dias de trabalho por mês.”

Com isso, entendemos que, para o cálculo de dias trabalhados, no caso dos colaboradores mensalistas, é considerado o mês comercial de 30 dias, mesmo que estejamos em fevereiro, com 28 e 29 dias nos anos bissextos, e meses com 31 dias.

Então, temos como definição de salário proporcional o valor que o profissional recebe o valor equivalente aos dias trabalhados.

Ainda que a CLT baseie o cálculo do salário em 30 dias, assegurando assim os direitos dos trabalhadores, a lei também garante a segurança do empregador. Portanto, a empresa não precisa efetuar o pagamento do salário integral, caso o funcionário não tenha trabalhado todo o período do mês.

Salário proporcional: Saiba como fazer o cálculo passo a passo | RH em foco #28 - Vídeo do YouTube da Ortep

Em que situações se deve calcular o salário proporcional?

O pagamento do salário proporcional é feito em situações específicas, quando falamos de trabalhadores mensalistas.

No entanto, existem algumas ocasiões em que é essencial o pagamento do salário parcial ou proporcional. São eles:

  • admissão: quando um novo colaborador é admitido antes do fechamento do mês, ou seja, na metade do mês por exemplo. Nesse caso, ele não tem direito ao salário integral referente ao mês de sua contração, e sim o proporcional;
  • demissão: da mesma forma que acontece com a admissão, quando um funcionário é demitido na metade do mês, ele tem o direito de receber o valor equivalente aos dias trabalhados referente ao mês de sua demissão;
  • período de afastamento: seja no início ou no fim do afastamento, o trabalhador tem direito de receber o proporcional aos dias trabalhados.

Agora que já sabemos o que é e quando é pago o salário proporcional, vamos entender como é feito o cálculo.

Como calcular o salário proporcional?

Como já vimos, de acordo com as regras da CLT, para calcular o valor do salário de um funcionário, usa-se como base o mês comercial, ou seja, 30 dias.

Na verdade, é bem simples realizar o cálculo do salário proporcional, e para isso, é preciso ter em mãos o salário integral do funcionário.

O próximo passo é dividir o salário pela quantidade de dias do mês em questão, seja ele de 28, 29, 30 ou 31 dias. Depois é só multiplicar o resultado pelos dias trabalhados.

Dessa forma, temos a seguinte fórmula para calcular o salário proporcional:

Salário proporcional = Salário do colaborador / dias do mês em questão x dias trabalhados

Vamos te dar um exemplo: 

A funcionária Milu foi contratada no dia 15 de fevereiro de um ano bissexto, ou seja, um mês que possui 29 dias. Ela acordou um salário base de R$3.500,00 mensais.

Sendo assim, o cálculo ficará da seguinte forma:

3.500 / 29 x 15 = 1.810,34

Logo, o salário proporcional de Milu no mês de fevereiro será de R$1.810,34.

Contudo, existem algumas variáveis que podem alterar a forma de realizar o cálculo do salário proporcional. São os casos do 13° salário, horas extras, rescisões, férias, faltas e atrasos.

Agora que você já sabe como realizar o cálculo de salário proporcional, use a calculadora abaixo para realizar o seu cálculo

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Veja como realizar o cálculo do salário proporcional

    Cálculo do 13° salário proporcional

    De acordo com a Lei 4.090/62, o valor do décimo terceiro salário é equivalente ao seu salário mensal, desde que ele trabalhe os 12 meses do ano.

    Porém, se um colaborador é admitido na metade do ano, por exemplo, ele tem direito ao 13° salário proporcional aos meses trabalhados, uma vez que esse benefício é concedido no final do ano.

    Para isso, o cálculo segue da seguinte forma:

    Salário do colaborador / 12 x meses trabalhados

    Vamos utilizar o mesmo exemplo do tópico anterior para realizar o cálculo. Milu começou a trabalhar em fevereiro na empresa e seu salário é de R$3.500,00.

    Então, temos:

    Décimo terceiro proporcional = R$3.500,00 / 12 x 10

    Assim, Milu receberá o equivalente a R$2.916,70.

    Salário proporcional com horas extras

    De acordo com a CLT, os funcionários podem realizar no máximo 2 horas extras por dia. Além disso, a jornada de trabalho máxima definida por lei é de 8 horas diárias.

    Vamos supor que Milu, em determinado mês, fez 1 hora extra por dia, durante 4 dias consecutivos.

    Então, a fórmula para esse cálculo ficará da seguinte forma:

    Valor mínimo da hora extra = valor da hora normal + 50% (faixa de extra diurna ou conforme CCT da empresa)

    Porém, precisamos determinar o valor da hora que Milu recebe. Para descobrirmos esse valor, vamos considerar o salário de R$3.500,00 e a jornada mensal de 220 horas.

    Valor da hora normal = salário / jornada de trabalho mensal

    Valor da hora normal = R$3.500,00 / 220

    Valor da hora normal = R$ 15,91

    Com os resultados em mãos, já podemos calcular o valor que Milu deverá receber proporcional pelas horas extras será de:

    Valor mínimo da hora extra = Valor da hora normal + 50%

    Valor mínimo da hora extra = R$ 15,91 + 50%

    Valor mínimo da hora extra = R$ 23,87

    Agora, é só multiplicar pela quantidade de horas extras que o colaborador realizou. No caso da Milu, foram 4 horas.

    Valor das horas extras = R$ 23,87 x 4

    Valor das horas extras = R$ 95,48

    Por fim, vamos somar o resultado ao salário proporcional que Milu receberá.

    Valor devido = R$1.810,35 + R$95,48

    Valor devido = R$1905,83

    Rescisão de contrato e o salário proporcional

    Nos casos de rescisão de contrato sem justa causa, o colaborador que foi demitido deve receber o salário proporcional aos dias trabalhados, além dos demais direitos – férias (vencidas e proporcionais), 13° salário proporcional, aviso prévio, horas extras e multa rescisória).

    Por outro lado, quando acontece uma demissão por justa causa, o funcionário tem o direito de receber apenas o saldo do salário, acrescido das férias vencidas de ⅓.

    E quando o colaborador pede demissão? Ele tem direito de receber o salário proporcional? A resposta é sim. Além do salário proporcional, ele ainda recebe o 13° terceiro a as férias vencidas + ⅓.

    Portanto, o cálculo segue o mesmo do exemplo no começo deste artigo:

    Salário proporcional = Salário do colaborador / dias do mês em questão x dias trabalhados

    Como o controle de jornada de trabalho ajuda no processo do cálculo do salário proporcional?

    Segundo o artigo 74 da lei n° 13.874 , também conhecida como Lei de Liberdade Econômica, todas as empresas com mais de 20 colaboradores são obrigadas a registrar a entrada e saída dos funcionários, seja manual, mecânico ou eletrônico.

    Além de ser uma questão legal, o controle de jornada de trabalho é essencial para que as empresas organizem todas as informações e dados referentes aos registros dos seus colaboradores, tais como horas extras, feriados, férias e outras variáveis.

    Dessa forma, para evitar eventuais processos trabalhistas, o controle de ponto também auxilia a empresa nos cálculos relacionados à jornada de trabalho dos colaboradores, evitando erros. Inclusive, essa questão impacta diretamente o salário dos funcionários.

    Principais dúvidas sobre salário proporcional

    Quando o salário proporcional deve ser aplicado?

    • Admissão no meio do mês
    • Demissão antes do fim do mês
    • Licença não remunerada
    • Faltas injustificadas
    • Trabalho parcial ou jornada reduzida

    Salário proporcional pode gerar erro na folha de pagamento?

    Sim, se não for calculado corretamente, pode causar pagamentos a menos (sujeitos a processos trabalhistas), pagamentos indevidos e impactos no cálculo do 13º, férias e encargos.

    O gestor deve comunicar o RH sobre datas de admissão ou demissão?

    Sim. É responsabilidade do gestor informar imediatamente ao RH sobre as movimentações para garantir o cálculo correto do salário proporcional e dos encargos.

    Como a CLT trata o salário proporcional na demissão?

    Na rescisão contratual, o colaborador tem direito ao salário proporcional aos dias trabalhados no mês da demissão, além de saldo de férias, 13º proporcional e eventuais verbas rescisórias.

    Salário proporcional afeta o cálculo do 13º salário?

    Sim. Se o colaborador trabalhou menos de 15 dias no mês, aquele mês não entra na base de cálculo do 13º. Se trabalhou 15 dias ou mais, conta como mês integral.

    Colaborador em aviso prévio recebe salário proporcional?

    Depende, se o aviso for indenizado, o colaborador recebe o salário proporcional apenas se a demissão ocorrer no início do mês. Caso o aviso seja trabalhado, o colaborador recebe salário integral.

    Salário proporcional precisa estar discriminado no holerite?

    Sim. O holerite deve conter o valor proporcional com a base de cálculo, garantindo transparência legal e evitando questionamentos ou litígios.

    Como um sistema de Ponto ajuda no controle do salário proporcional?

    Um bom sistema de ponto como o Fortime registra a jornada com precisão, controla ausências, faltas, entradas tardias e saídas antecipadas, permitindo ao gestor e RH calcular salários proporcionais com segurança, alinhados à CLT e Portaria 671.

    Veja como a Ortep pode te ajudar no controle da jornada de trabalho

    Com a Portaria 671, as empresas podem utilizar diversos meios para realizarem os registros de seus colaboradores.

    Por isso a Ortep é a solução completa para realizar o controle da jornada de trabalho dos seus colaboradores. Com mais de 57 anos no mercado de registro de ponto, somos especialistas em soluções para RH e Departamento Pessoal.

    Além de relógios de ponto, contamos com o For Time, nosso sistema de ponto online, que otimiza bastante o tempo do seu RH e Departamento Pessoal.

    Com o For Time, os seus colaboradores realizam o registro de ponto pelo aplicativo, seja pelo celular, computador ou tablet. E o seu RH consegue acompanhar todos esses registros de ponto mesmo offline.

    Você ainda tem o total controle das horas extras, horas faltas e atrasos, além da gestão de feriados.

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    Veja como realizar o cálculo do salário proporcional

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