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CLT: como funciona o adicional noturno?

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O que é adicional noturno e como ele funciona segundo a lei?

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A modalidade de trabalho noturno requer mais esforço do funcionário, seja por questões físicas, de saúde ou qualidade do exercício da profissão. Além desses malefícios, há benefícios estipulados por lei, como o adicional noturno.

Mas afinal, o que esse termo realmente significa? Qual é o percentual adicional no salário do funcionário? Como fazer o cálculo corretamente?

Não se preocupe, profissionais de RH e DP! Respondemos a todas essas perguntas e esclarecemos as principais dúvidas neste conteúdo.

Aproveite a leitura do nosso blog post para ampliar seus conhecimentos. Boa leitura!

Sumário

  • O que é o adicional noturno?
  • Qual é o horário do adicional noturno?
  • Quem tem direito ao adicional noturno?
  • O que diz a CLT sobre o trabalho e adicional noturno?
  • O funcionário pode trocar do horário noturno para o diurno?
  • Como é realizado o pagamento do adicional noturno?
  • Como é feito o cálculo do adicional noturno?
  • Como funciona a hora extra no adicional noturno?
  • Como gerenciar o ponto dos trabalhadores noturnos?

O que é o adicional noturno?

O adicional noturno é um benefício pago a mais no salário para os colaboradores que realizam suas atividades laborais em período noturno. 

Como mencionamos, esse benefício se baseia na ideia de que o desgaste do trabalhador é maior quando ele exerce suas atividades em horários alternativos, impactando sua saúde e bem-estar.

Por isso, o adicional noturno prevê uma remuneração superior para uma carga horária reduzida em uma hora, em comparação com a mesma tarefa realizada durante o dia, compensando assim as condições mais desafiadoras do turno noturno

Vídeo Youtube Ortep - Vídeo do YouTube da Ortep

Qual é o horário do adicional noturno?

O adicional noturno tem início dependendo da categoria em que o trabalhador está inserido.

A CLT disponibiliza diferentes horários de adicional noturno para as categorias a seguir:

  • Atividades urbanas: para esta atividade o período noturno se inicia das 22h de um dia às 5h do dia seguinte;
  • Atividades rurais – lavoura: para esta atividade o trabalho noturno se inicia das 21h de um dia às 5h do dia seguinte;
  • Atividades rurais – pecuária: para esta atividade o adicional se estabelece para quem inicia suas atividades das 20h de um dia às 4h do dia seguinte.

Quem tem direito ao adicional noturno?

Todo trabalhador que realize o começo de suas atividades trabalhistas após as 22h, tenha jornada mista ou efetue horas extras que ultrapasse esse horário tem direito a receber o adicional noturno.

Para trabalhadores rurais, por exemplo, é considerado período noturno das 21h às 5h. Caso ele trabalhe com pecuária, o período é das 20h às 4h. E, caso seja um trabalhador portuário, o período considerado noturno é das 19h às 7h.

É fundamental considerar o esforço físico e mental adicional que o trabalhador precisa fazer para cumprir suas funções durante o período noturno.

Vale destacar que, de acordo com o artigo 404 da CLT, é proibido o trabalho noturno para menores de 18 anos. Esse período é definido como o intervalo entre as 22h e as 5h.

O que diz a CLT sobre o trabalho e adicional noturno?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 73, estabelece as diretrizes para a remuneração do trabalhador noturno. Embora não mencione diretamente o adicional noturno, a legislação trata do acréscimo relativo à hora noturna. Confira abaixo:

“Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.”

O que mudou no adicional noturno com a Reforma Trabalhista?

A reforma trabalhista não trouxe alterações relevantes em relação ao adicional noturno, pois a compensação pelo trabalho noturno está prevista pela constituição federal.

Logo, para haver qualquer alteração será necessário um novo projeto de lei específico, o que não aconteceu na reforma de 2017.

O funcionário pode trocar do horário noturno para o diurno?

Essa mudança é algo polêmico, já que a lei prevê que nenhuma modificação pode ser feita no contrato de trabalho de maneira a prejudicar o trabalhador.

Ao firmar o contrato de trabalho, empresa e empregado definem condições como o horário de trabalho, que deve ser respeitado, salvo exceções legais ou com o consentimento mútuo. Alterações que prejudicam o trabalhador são ilegais, mesmo com sua concordância.

O trabalho noturno, das 22h às 5h, é considerado prejudicial à saúde devido ao desgaste físico e mental, como já vimos. Por isso, a mudança de horário diurno para noturno não é permitida. Já a troca do turno noturno para o diurno é legal e benéfica para o trabalhador, pois melhora sua saúde e qualidade de vida, embora resulte na perda do adicional noturno.

Mudanças dentro de um mesmo turno são possíveis, desde que não causem prejuízo ao funcionário. Assim, a alteração do horário para o turno diurno é vantajosa, enquanto a inversa não é permitida.

Como é realizado o pagamento do adicional noturno?

O pagamento do adicional noturno é realizado junto à remuneração mensal do colaborador. Isso mesmo, esse benefício é previsto por lei, ou seja, a empresa precisa realizar o pagamento a todos os funcionários que realizam trabalho noturno, descriminado oficialmente na folha de pagamento do empregado.

Como é feito o cálculo do adicional noturno?

Como base, temos que o adicional noturno é de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna. Mas esse percentual pode ser alterado de acordo com convenção ou acordo coletivo. Assim, a cada 52 minutos e 30 segundos, o profissional tem direito a receber a hora de seu salário mais os 20% do adicional.

Então, para efetuarmos o cálculo do adicional noturno, primeiramente pegamos o salário do trabalhador.

Vamos supor que seu salário seja de R$2.000. Caso sua carga horária mensal seja de 200 horas, temos o valor da sua hora diurna, que vale R$10. Então seu adicional noturno será de R$2/hora. Dessa forma, ao final do mês, seu salário acrescido do adicional será de R$2.400.

Resumindo:

  • R$2.000 por mês
  • 200 horas trabalhadas
  • 2.000/200 = R$10 por hora de trabalho
  • R$10 x 20% = R$2 por hora pelo adicional
  • 200 horas x R$2 = R$400 pelo adicional noturno no mês
  • R$2.000 + R$400 = R$2.400 total de salário mais adicional

Para calcular, é necessário saber quantas horas da carga de trabalho são realizadas no horário noturno. Um funcionário que inicia sua jornada às 18h e termina às 2h, por exemplo, precisaria fazer esse cálculo com base em 4 horas noturnas.

Como funciona a hora extra no adicional noturno?

Caso haja hora extra em horário noturno, primeiramente, é necessário realizar o cálculo do adicional noturno. Depois, sobre o valor do adicional, calculamos a hora extra.

Vamos levar em consideração o mesmo exemplo anterior, onde o trabalhador tem sua hora noturna calculada em R$12.

Assim, após calcular o adicional noturno, podemos calcular sua hora extra, que seria de R$18, de acordo com a porcentagem das horas extras estebelecida por lei.

Resumindo:

  • R$12 por hora noturna de trabalho
  • R$12 x 50% de hora extra = R$18 por hora extra noturna trabalhada

Para mais exatidão, utilize a nossa calculadora de horas extras e calcule esse percentual de toda a sua empresa.

Como gerenciar o ponto dos trabalhadores noturnos?

Com um sistema de ponto digital!

O sistema de ponto digital é a melhor opção para definir e gerenciar as jornadas noturnas, tal qual o adicional obrigatório para essa modalidade.

É importantíssimo ressaltar que ele deve conter ferramentas intuitivas e funcionais para que a sua utilização seja efetiva.

E é claro que o Fortime, sistema de ponto digital aqui da Ortep, se enquadra perfeitamente no que você precisa. Em poucos cliques você consegue parametrizar as informações com precisão, sem dores de cabeça.

Veja abaixo essa funcionalidade do nosso software:

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O que é adicional noturno e como ele funciona segundo a lei?

    Conclusão

    Assim como qualquer outro artigo da CLT, o adicional noturno é mais um que merece a sua atenção e deve ser completamente respeitado por qualquer empresa que funcione em horário noturno. O descumprimento dessa obrigação pode resultar em multas significativas para o empregador, além de possíveis sanções legais e danos à reputação da empresa.

    Então, a nossa dica para você que chegou até aqui é: tenha bastante cautela ao adicionar o percentual noturno, a fim de não errar com a remuneração dos seus funcionários.

    Esperamos que tenha gostado do conteúdo, deixe seu comentário aqui e nos siga em nossas redes sociais.

    Até a próxima!

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