A jornada de trabalho em uma escala 12×36 é muito utilizada em hospitais, shoppings centers e empresas de segurança privada. Entretanto, apesar de já ser bem conhecida entre gestores de DP, esse tipo de jornada ainda pode causar dúvidas, sobretudo após a reforma trabalhista/2017.
O que você vai ver neste conteúdo
O que é a escala 12×36
Assim como o próprio nome já diz, a escala 12×36 é a jornada de trabalho em que o profissional trabalha 12 horas e folga nas 36 horas subsequentes ao seu expediente.
Muitas empresas utilizam essa jornada para adaptar os horários dos seus colaboradores, principalmente os profissionais que precisam dar plantão, como médicos e seguranças, por exemplo.
Dessa forma, para ilustrarmos como funciona a jornada de trabalho em escala 12×36, podemos usar o exemplo do médico que abre seu plantão às 07:00 do sábado e termina seu expediente às 19:00. De acordo com a lógica, o próximo plantão desse médico seria às 07:00 da segunda-feira.
O que diz a lei sobre a escala 12×36?
Desde que se respeitem as limitações e horários de trabalho de cada colaborador, a lei permite a escala de trabalho 12 x 36.
“É válida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados.”
A lei permite esse tipo de jornada na empresa, desde que respeite as limitações e horários de trabalho de cada colaborador. Saiba mais sobre as regras da escala 12×36 aqui!
Jornada 12×36 de acordo com a legislação
Antes da Reforma Trabalhista (Lei 13.467, de 2017), as empresas que desejavam utilizar a jornada de trabalho 12×36, precisavam recorrer às convenções e acordos coletivos. Com o decreto sancionado, se tornou possível adotá-la mediante acordo individual por escrito – assim como está previsto no artigo 59-A:
“Em exceção ao disposto no art.59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação”.
E ainda diz no parágrafo único:
“A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5° do art. 73 desta Consolidação”.
Em resumo, a reforma trabalhista facilitou que as empresas adotem a escala 12×36.
Sobre o pagamento de feriados, a nova lei indica que a remuneração do trabalhador acordada no contrato de trabalho deve incluir também as folgas semanais e os feriados. Portanto, a empresa não tem mais a obrigação de pagar o dia dobrado, quando o expediente do profissional acontecer no feriado.
Como funciona o intervalo na jornada 12×36?
A jornada 12×36 não elimina o intervalo intrajornada, ou seja, a pausa para o almoço. Sendo assim, a CLT prevê que:
“Artigo 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo de uma hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder duas horas”.
“§ 4º – Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho”.
As leis trabalhistas são fundamentais para assegurar os direitos dos trabalhadores e garantir que os empregadores cumpram suas obrigações. Além disso, essas leis também dão aos empregadores o direito de exigir que seus funcionários cumpram suas responsabilidades.
Quando se invalida a jornada 12×36?
Nos termos da Súmula nº 444 da corte trabalhista, a escala 12×36 é válida desde que se cumpram dois requisitos:
- autorização para a execução da jornada de acordo com a lei, acordo ou convenção coletiva;
- sem exclusão da remuneração dobrada nos feriados trabalhados.
Para considerar inválido esse tipo de jornada, paga-se em hora extra, incluindo o adicional de 50% do valor da hora normal. Nesse caso, também inclui as horas ultrapassadas (8ª e 44ª).
Como fazer a gestão da jornada 12×36
Para realizar uma gestão da jornada de trabalho 12×36 de forma eficiente, é indispensável o uso de um sistema para controle de ponto, pois esse é o meio mais seguro de reunir todas as informações de um colaborador na empresa: como o horário de chegada, intervalo e saída, além de possíveis faltas e horas excedentes.
De acordo com o parágrafo 2º do Artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o registro de ponto dos colaboradores pode ser feito por meio manual, mecânico ou eletrônico.
Já as Portarias 1510/2009 e 373/2011 vieram para regulamentar as tecnologias eletrônicas para o Controle de Ponto, onde, por um sistema, os colaboradores registram os horários. Lembrando que ambas as portarias foram unificadas pela Portaria 671 que teve atualizações através da Portaria 1486.
Caso a empresa tenha mais de 20 funcionários e ainda não faça o controle de ponto, poderá sofrer penalidades do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Há ainda os casos onde as empresas não precisam realizar o registro perante a lei. Porém, sofrem prejuízos financeiros pela má gestão das horas, ou mesmo ações trabalhistas, pela falta de controle.
A Ortep possui um sistema inteligente para o controle da jornada de trabalho do seu colaborador. Nele, seus dados ficam armazenados de forma segura em nuvem, sendo fácil de manusear e com configurações intuitivas e inteligentes.
De acordo com as necessidades da sua empresa, você pode utilizar o software de ponto web da Ortep de forma presencial ou remota. Dessa forma, você otimiza as rotinas do RH e do DP da empresa na apuração de ponto dos trabalhadores.
Além disso, você consegue configurar todos os tipos de escala de trabalho de forma eficiente e segura.
Como calcular a hora extra na escala 12×36?
As horas extras na escala 12×36 são contabilizadas quando o colaborador extrapola a 12ª hora de trabalho superior a 10 minutos. Nos primeiros 10 minutos, a lei não prevê o pagamento de horas extras na jornada 12×36, apenas no período acima de 10 minutos.
De maneira geral, o cálculo de horas extras dessa jornada é igual ao cálculo de horas extras na jornada habitual, desde que a convenção ou acordos coletivos manifestem qualquer alteração à regra geral.
Para manter a legalidade e o controle da jornada de trabalho, o ideal é que as horas extras não sejam superiores a 2 horas por dia.
Além da escala 12×36, conheça também outros tipos de escala de trabalho.
Principais dúvidas sobre a escala 12x36
A escala 12x36 é permitida pela CLT?
Sim. A Reforma Trabalhista incluiu o artigo 59-A na CLT, autorizando a jornada 12×36 por acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo.
A escala 12x36 gera horas extras?
Em regra, não. Como a compensação já está prevista no modelo 12×36, as 12 horas são consideradas válidas sem pagamento de horas extras, desde que respeitado o acordo formal.
Como funciona o intervalo na escala 12x36?
O colaborador tem direito a intervalo intrajornada. Caso o intervalo não seja concedido corretamente, a empresa pode ser obrigada a indenizar o período suprimido.
A escala 12x36 inclui descanso semanal remunerado?
Sim. O descanso de 36 horas já engloba o descanso semanal remunerado. Não há pagamento adicional específico de DSR nesse modelo.
Como funciona o trabalho em feriado na escala 12x36?
Salvo previsão diferente em convenção coletiva, o trabalho em feriado na escala 12×36 não gera pagamento em dobro, pois a compensação já está prevista na jornada.
A escala 12x36 pode ser aplicada a qualquer função?
Depende da atividade e da convenção coletiva da categoria. É comum em setores que exigem plantão contínuo, mas deve sempre respeitar normas específicas.
Como calcular a jornada mensal na escala 12x36?
A média mensal costuma variar entre 180 e 220 horas, dependendo do número de plantões no mês. O cálculo deve considerar o calendário específico.
Quais cuidados o gestor deve ter ao adotar a escala 12x36?
- Formalizar acordo por escrito;
- Garantir controle rigoroso da jornada;
- Respeitar intervalos;
- Observar convenção coletiva;
- Monitorar impactos na saúde do colaborador.
O Fortime ajuda na gestão da escala 12x36?
Sim. O Fortime permite configurar escalas personalizadas, controlar plantões, registrar jornada com precisão e gerar relatórios que facilitam auditorias e fechamento da folha.
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