A escala 5×2 é o regime de jornada em que o colaborador trabalha 5 dias e folga 2, totalizando 40 ou 44 horas semanais, dentro do art. 7º, XIII, da CF/88. É o modelo mais comum em cargos administrativos e responde por 66,8% dos vínculos formais (Ministério do Trabalho e Emprego, 2026).
Em 26 de maio de 2026, três fatores reposicionam a escala 5×2 no centro do compliance trabalhista: a fiscalização punitiva da NR-1 atualizada (riscos psicossociais) entra em vigor hoje, a Portaria 671/2021 exige rigor no registro de ponto e a PEC do fim da escala 6×1 segue em tramitação. Este guia consolida CLT, jurisprudência do TST (Tribunal Superior do Trabalho), cálculos e tabela comparativa.
O que você vai ver neste conteúdo
O que é escala 5×2?
A escala 5×2 é a modalidade de jornada em que o empregado cumpre 5 dias úteis e tem 2 dias consecutivos de descanso, normalmente sábado e domingo. A carga semanal varia entre 40 horas (5 dias x 8h) e 44 horas (com jornadas mais longas de segunda a sexta), respeitando o teto constitucional do art. 7º, XIII.
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não usa o nome “escala 5×2”, mas a permite por enquadramento no art. 58 (jornada normal de 8h) combinado com o art. 7º, XIII, da CF/88. Não é necessário acordo coletivo específico: basta o contrato individual, com sistema de ponto em conformidade com a Portaria MTP 671/2021.

Como funciona essa jornada na prática
Na prática, a escala 5×2 distribui a carga em 5 dias úteis com intervalo intrajornada obrigatório de 1h em jornadas acima de 6h (art. 71, CLT) e descanso mínimo de 11h entre jornadas (art. 66, CLT). A configuração mais usada é de segunda a sexta, das 9h às 18h, totalizando 40h.
Três configurações típicas em uso no Brasil em 2026:
- 5×2 de 40 horas: 5 dias x 8h, segunda a sexta. Sábado e domingo de folga. Modelo crescente.
- 5×2 de 44 horas: 5 dias x 8h48min, com sábado e domingo de folga. Variação tradicional.
- 5×2 com sábado parcial: segunda a sexta com 8h e sábado com 4h. Comum em escritórios contábeis e jurídicos. Domingo permanece como DSR (Descanso Semanal Remunerado).
O intervalo interjornada de 11 horas é frequentemente desrespeitado em rotinas com reuniões noturnas e início matinal, o que pode caracterizar tempo à disposição. A Súmula TST 366 sustenta que variações no ponto acima da tolerância (5 minutos por marcação, 10 diários) viram hora extra integral.

Base legal completa: CLT, Constituição e portarias
A escala 5×2 é regida pela Constituição Federal de 1988 (art. 7º, XIII e XV), pela CLT (arts. 58, 59, 66, 67, 71 e 73), pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), pela Lei 605/1949 (DSR e feriados) e pelas Portarias MTP 671/2021 e 1.486/2022 (controle de jornada). Cada norma cobre uma camada operacional do regime.
O fundamento constitucional está no art. 7º, XIII, da Constituição Federal de 1988:
“XIII, duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;”
A CLT, em seu art. 58, fixa o piso diário e a regra dos minutos residuais:
“Art. 58. A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.”
“§ 1º Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.”
A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) trouxe três alterações críticas para a 5×2: banco de horas individual de 6 meses (art. 59, § 5º), pagamento indenizatório apenas do período suprimido do intervalo intrajornada (art. 71, § 4º) e primazia do negociado sobre o legislado em compensações (art. 611-A). Aprofundamento da carga em jornada de 44 horas semanais.
Escala 5×2 vs 6×1 vs 12×36 vs 4×3: tabela comparativa
A escolha entre escala 5×2, 6×1, 12×36 e 4×3 depende da operação, da base legal e do impacto na folha. A 5×2 é a única que oferece dois dias consecutivos de descanso sem norma coletiva específica, vantagem operacional e psicossocial à luz da NR-1.
| Regime | Carga semanal | Dias trabalhados | Base legal principal | Exige norma coletiva? | Setor típico |
|---|---|---|---|---|---|
| Escala 5×2 | 40h ou 44h | 5 | CLT art. 58, CF/88 art. 7º, XIII | Não | Administrativo, tech, serviços |
| Escala 6×1 | até 44h | 6 | CLT art. 58, art. 67 | Não (folga móvel exige escala formal) | Varejo físico, alimentação |
| Escala 12×36 | variável, média 36h | alternado | CLT art. 59-A (Lei 13.467/2017), Súmula TST 444 | Sim (CCT/ACT ou acordo individual escrito) | Saúde, segurança, indústria 24×7 |
| Escala 4×3 | 40h (com 10h diárias) | 4 | CLT art. 58 + acordo coletivo (compensação) | Sim (compensação além de 8h diárias) | Indústria, tecnologia (modelo experimental) |
A 12×36, prevista no art. 59-A da CLT (STF, ADI 6.363, em 02/05/2023), exige acordo individual escrito ou norma coletiva. A 4×3 com 10h diárias depende de regime de compensação formal por ultrapassar o limite ordinário de 8h por dia.
DSR e feriados na jornada 5 por 2
O DSR (Descanso Semanal Remunerado) na escala 5×2 é de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos (art. 7º, XV, CF/88; art. 67, CLT). Já está embutido na remuneração mensal. Com HE habituais, o DSR aumenta proporcionalmente e reflete em férias, 13º, aviso prévio e FGTS (OJ 394 do TST, nova redação desde 20/03/2023).
O art. 67 da CLT estabelece a regra geral:
“Art. 67. Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.”
Sobre os feriados, a Lei 605/1949, em seu art. 9º, determina:
“Art. 9º Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.”
Na 5×2 administrativa, feriado em dia útil é folga remunerada simples. Feriado trabalhado por demanda excepcional gera pagamento em dobro ou folga compensatória. Aprofundamento em DSR, descanso semanal remunerado e trabalhar no feriado.
Hora extra: como calcular passo a passo
A hora extra na escala 5×2 incide sobre o excedente de 8 horas diárias ou 44 semanais, com adicional mínimo de 50% sobre a hora normal, conforme o art. 59, § 1º, da CLT. Para 5×2 de 44h, o divisor da folha é 220; para 5×2 de 40h, o divisor é 200. As HE habituais integram o DSR e o DSR majorado reflete em férias, 13º, aviso prévio e FGTS, pela nova redação da OJ 394 do TST.
O art. 59 da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017, fixa o teto e o adicional:
“Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.”
“§ 1º A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.”
- Salário mensal: R$ 3.300,00.
- Divisor para 44h: 220.
- Salário-hora: R$ 3.300 / 220 = R$ 15,00.
- Hora extra com 50%: R$ 15 x 1,5 = R$ 22,50.
- HE no mês: 12 horas.
- Total bruto de HE: R$ 22,50 x 12 = R$ 270,00.
- Reflexo no DSR (HE habituais, OJ 394 TST) proporcional aos dias de descanso.
- Reflexo posterior em férias, 13º, aviso prévio e FGTS para HE a partir de 20/03/2023.
Atenção à Súmula TST 366: minutos residuais acima da tolerância de 5 minutos por marcação (10 diários) são hora extra integral. Sistemas de ponto sem rigor técnico (papel ou planilha) ignoram esses minutos e geram passivo. Veja horas extras na escala 5×2 e como calcular hora extra.

Banco de horas: cálculo anual e regimes
O banco de horas na escala 5×2 é regulamentado pelos §§ 2º, 5º e 6º do art. 59 da CLT, com três regimes: compensação mensal por acordo individual tácito ou escrito (§ 6º), banco de até 6 meses por acordo individual escrito (§ 5º) e banco de até 12 meses por norma coletiva (§ 2º). Saldos não compensados na rescisão viram horas extras com adicional (art. 59, § 3º).
O texto literal do art. 59, § 2º, da CLT (Lei 13.467/2017) estabelece o limite anual:
“§ 2º Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.”
- Varejo administrativo, 240 colaboradores, escala 5×2 de 44h.
- Pico de inventário em dezembro: 2h extras diárias x 20 dias úteis.
- Acúmulo por colaborador: 40h no banco.
- Compensação programada: janeiro e fevereiro, com jornadas reduzidas.
- Prazo legal: até 12 meses (art. 59, § 2º, CLT, via CCT/ACT).
- Saldo residual em rescisão: pago como HE com 50% (art. 59, § 3º, CLT).
- Limite diário: 10h trabalhadas por dia, incluindo HE.
Sem visibilidade em tempo real, é comum que o RH perca o controle do prazo e pague em dobro na rescisão. O banco de horas da Fortime se integra ao ponto eletrônico, com alertas automáticos por colaborador e prazo configurável.
Setores que mais adotam o regime
A escala 5×2 predomina em cargos administrativos, segundo o relatório do Ministério do Trabalho e Emprego e da FGV (Fundação Getulio Vargas), de fevereiro de 2026: 62% das empresas brasileiras adotam o modelo para cargos administrativos e 66,8% dos vínculos formais já operam em 5×2.
Os principais setores são serviços corporativos, tecnologia, indústria leve, escritórios contábeis, jurídicos, financeiros e varejo de retaguarda.
- Serviços corporativos e B2B: consultorias, agências, contabilidade. Padrão 40h, segunda a sexta.
- Tecnologia (SaaS, fintechs): 5×2 com flexibilidade de horário, híbrido. Risco de HE habitual em ciclos de release.
- Indústria leve (autopeças, eletrônicos, têxtil): 5×2 em dois turnos diurnos, com 44h. Banco de horas para sazonalidade.
- Escritórios contábeis, jurídicos, financeiros: 5×2 com sábado parcial em fechamento de folha e IR.
- Varejo de retaguarda: compras, logística e financeiro em 5×2, mesmo quando a loja opera em 6×1.
Operações 24×7 (saúde, segurança patrimonial, indústria pesada) usam mais a 12×36 ou revezamento. O comércio físico tradicional predomina em 6×1, embora a PEC do fim da escala 6×1 pressione o setor desde 2024.
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Vantagens e desvantagens do modelo
A escala 5×2 oferece dois dias consecutivos de descanso e simplicidade legal (não exige norma coletiva específica). Como contrapartida, concentra a carga em 5 dias, o que pode gerar fadiga em jornadas de 8h48min na configuração de 44h. Análise objetiva:
| Vantagens | Desvantagens / Atenções |
|---|---|
| 2 dias consecutivos de descanso, ergonomia e bem-estar. | Carga concentrada em 5 dias pode gerar pico de fadiga. |
| Não exige norma coletiva específica (art. 58 CLT + CF/88 art. 7º, XIII). | Em operações 24×7, é insuficiente; demanda 12×36 ou revezamento. |
| Compatível com banco de horas (até 6 meses individual ou 12 meses CCT). | HE habituais geram reflexo em DSR, férias, 13º e FGTS (OJ 394 TST). |
| Reduz turnover em cargos administrativos (qualidade de vida). | Picos sazonais sem banco de horas viram passivo financeiro alto. |
| 72% das empresas que migraram para 5×2 com redução tiveram aumento de receita (FGV, 2026). | Migração de 6×1 para 5×2 com redução tem impacto médio de 4,7% na folha (MTE/FGV, 2026). |
| Modelo alinhado às demandas da NR-1 (riscos psicossociais). | Sem ponto eletrônico em conformidade, dificulta auditoria SIT. |
Segundo o relatório MTE/FGV de fevereiro de 2026, 44% das empresas que adotaram a 5×2 reduzida (40h) também melhoraram o cumprimento de prazos operacionais.
NR-1 atualizada e riscos psicossociais na jornada 5×2
A partir de 26 de maio de 2026, a fiscalização punitiva da NR-1 atualizada (Portaria MTE 1.419/2024) exige que o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) inclua identificação, avaliação e controle de riscos psicossociais (estresse, assédio, burnout, sobrecarga de jornada).
Escalas 5×2 com HE habituais ou banco de horas estourado entram no escopo de autuação, com multas por item entre R$ 2.396,35 e R$ 6.708,08 (NR-28).
Três sinais de alerta a partir da escala 5×2 que devem entrar no PGR:
- Horas extras habituais não esporádicas: mais de 4 colaboradores com HE recorrente por 3 meses consecutivos indica deficit estrutural de quadro.
- Banco de horas próximo do estouro: saldos acima de 80h em ciclos individuais de 6 meses ou acima de 160h em ciclos de 12 meses.
- Descumprimento do art. 66 CLT: interjornada abaixo de 11h em reuniões noturnas com início matinal seguinte aciona risco de fadiga.
Caso típico de autuação em 2026: indústria leve com 150 funcionários em 5×2 de 44h, HE habituais e relatos de estresse. A SIT (Secretaria de Inspeção do Trabalho) pode autuar pela ausência de mapeamento psicossocial no PGR. Checklist completo em NR-1 atualizada.
Como gerenciar com tecnologia: Portaria 671 e Portaria 1.486
A gestão da escala 5×2 em 2026 exige sistema de ponto eletrônico em conformidade com a Portaria MTP 671/2021 e a Portaria MTP 1.486/2022. As normas definem três modalidades de Registrador Eletrônico de Ponto: REP-C (convencional), REP-A (alternativo, via norma coletiva) e REP-P (programa, via software). O REP-P é o padrão para PMEs administrativas em 5×2.
As duas portarias disciplinam:
- AFD (Arquivo Fonte de Dados): registro técnico das marcações, com assinatura CAdES (.p7s destacado).
- AEJ (Arquivo Eletrônico de Jornada): consolidado mensal, também com assinatura CAdES.
- Comprovante de Registro de Ponto: entregue ao trabalhador, com assinatura PAdES.
- Tolerância de minutos residuais: 5 por marcação, 10 diários (art. 58, § 1º, CLT e Súmula TST 366).
Para escalas 5×2 com banco de horas, recursos críticos do sistema são: biometria facial, geolocalização, alertas de interjornada e painel de saldo por colaborador. Detalhamento técnico em Portaria MTP 1.486/2022 e REP-P. Sistemas que não geram AFD/AEJ em conformidade ou dependem de planilha paralela expõem a empresa a autuação dupla: jornada (CLT) e psicossocial (NR-1).
Principais dúvidas sobre a escala 5x2
O que é escala 5x2?
É o regime de jornada em que o colaborador trabalha 5 dias e folga 2, geralmente de segunda a sexta com sábado e domingo de descanso. A carga semanal é de 40 ou 44 horas, dentro do limite do art. 7º, XIII, da Constituição Federal de 1988. Modelo mais comum em cargos administrativos (relatório MTE/FGV, 2026).
A escala 5x2 é prevista na CLT?
A CLT não usa a expressão “escala 5×2”, mas a permite por enquadramento direto nos arts. 58 (jornada normal de 8 horas) e 7º, XIII, da Constituição Federal de 1988 (44 horas semanais). Não é necessário acordo coletivo específico: basta o contrato individual de trabalho, com registro de ponto na forma da Portaria MTP 671/2021.
Quantas horas por dia trabalha na escala 5x2?
Em regra, 8 horas diárias e 40 horas semanais, ou 8h48min diárias para totalizar 44 horas. O limite constitucional é de 8 horas por dia e 44 por semana (art. 7º, XIII, CF/88). Intervalo intrajornada de 1 hora é obrigatório em jornadas acima de 6 horas (art. 71, CLT).
A escala 5x2 sempre folga sábado e domingo?
Não necessariamente. O DSR é “preferencialmente” aos domingos (art. 7º, XV, CF/88 e art. 67, CLT), mas pode ocorrer em outro dia. Comércio, saúde e turismo praticam a 5×2 com folgas móveis. O essencial é manter 24h consecutivas de descanso e o intervalo interjornada de 11h (art. 66, CLT).
Como funciona o DSR na escala 5x2?
O DSR é remunerado e já vem embutido na remuneração mensal (art. 7º, XV, CF/88; art. 67, CLT; Lei 605/1949). Na 5×2 tradicional, o domingo é o DSR. Com HE habituais, o DSR aumenta e reflete em férias, 13º, aviso e FGTS (OJ 394 TST, nova redação desde 20/03/2023).
Pode ter banco de horas na escala 5x2?
Sim. O art. 59 da CLT prevê três regimes: compensação mensal por acordo individual (§ 6º), banco de até 6 meses por acordo individual escrito (§ 5º) e banco anual via norma coletiva (§ 2º). Saldos não compensados na rescisão viram HE com adicional mínimo de 50% (art. 59, § 3º, CLT).
Como calcular hora extra na escala 5x2?
A hora extra incide sobre o excedente de 8h diárias ou 44h semanais, com adicional mínimo de 50% (art. 59, § 1º, CLT). Em 5×2 de 44h: salário-hora = salário mensal / 220; HE = salário-hora x 1,5 x quantidade. HE habituais refletem em DSR e, posteriormente, em férias, 13º, aviso e FGTS (OJ 394 TST, desde 20/03/2023).
Como funciona o feriado na escala 5x2?
Feriado em dia útil da escala (segunda a sexta) é folga remunerada normal. Feriado trabalhado por exigência operacional gera pagamento em dobro, salvo folga compensatória (art. 9º, Lei 605/1949). Em escalas administrativas puras, feriados em sábado ou domingo não geram direito a folga adicional.
Qual a diferença entre escala 5x2 e 6x1?
Na 5×2 trabalha-se 5 dias e folga-se 2 (40 ou 44h semanais); na 6×1 trabalha-se 6 e folga-se 1 (até 44h, com jornadas diárias menores). Ambas respeitam o art. 7º, XIII, da CF/88. A 5×2 oferece dois dias consecutivos de descanso, vantagem ergonômica e psicossocial relevante à luz da NR-1 atualizada.
Escala 5x2 noturna é permitida?
Sim, observado o art. 73 da CLT: adicional de 20% sobre a hora normal, hora noturna reduzida (52 min 30s) e intervalo intrajornada mínimo de 1h em jornadas acima de 6h. Jornada noturna considera 22h às 5h. DSR e interjornada de 11h continuam aplicáveis.
A empresa precisa pagar adicional por trabalhar no sábado em escala 5x2?
Depende. Se o sábado é dia útil contratual (modelo 8h x 5 dias = 40h com sábado), não é hora extra. Se o sábado é dia de descanso (44h compensadas de segunda a sexta), o trabalho no sábado é HE com adicional mínimo de 50% (art. 59, CLT). Em ambos os casos, o domingo permanece como DSR.
A escala 5x2 vai substituir a 6x1 com a PEC?
Duas propostas em discussão: PEC 221/2019 (redução gradual de 44h para 36h semanais) e PEC 8/2025 (jornada de 4 dias com limite de 36h). A votação na comissão especial da Câmara foi adiada em 25/05/2026. Sem aprovação, a 6×1 continua válida e a 5×2 segue como modelo dominante por adoção espontânea (66,8% dos vínculos formais, MTE 2026).
Quais setores mais usam escala 5x2?
Cargos administrativos (62% das empresas, MTE/FGV 2026), serviços corporativos, tecnologia, indústria leve, escritórios contábeis, jurídicos e financeiros, varejo de retaguarda. Operações 24×7 (saúde, segurança patrimonial, indústria pesada) usam mais 12×36 ou revezamento. O comércio físico tradicional ainda predomina em 6×1.
A NR-1 atualizada impacta a escala 5x2?
Sim. Desde 26/05/2026 (início da fiscalização punitiva, Portaria MTE 1.419/2024), o PGR deve mapear riscos psicossociais. Escalas 5×2 com HE habituais, banco de horas estourado ou pressão de prazos podem gerar autuação. Multas por item infringido variam de R$ 2.396,35 a R$ 6.708,08 (NR-28).
Como o sistema de ponto eletrônico apoia a gestão da escala 5x2?
A Portaria MTP 671/2021 (alterada pela 1.486/2022) exige registro fidedigno via REP-C, REP-A ou REP-P, com geração de AFD, AEJ e Comprovante de Registro de Ponto. Na 5×2, o sistema controla HE até 2h diárias (art. 59, CLT), banco de horas de 6 ou 12 meses, interjornada de 11h (art. 66) e tolerância da Súmula TST 366.
Conclusão
A escala 5×2 é o regime predominante no Brasil em 2026 (66,8% dos vínculos formais, MTE) por simplicidade legal, dois dias consecutivos de descanso e compatibilidade com banco de horas. A operação correta exige domínio articulado da CLT (arts. 58, 59, 66, 67, 71, 73), da Constituição Federal (art. 7º, XIII e XV), da Lei 13.467/2017, da Portaria MTP 671/2021 com a 1.486/2022 e da NR-1 atualizada, agora em fiscalização punitiva.
A Ortep sustenta a gestão da escala 5×2 via Fortime, plataforma de ponto digital com biometria facial, geolocalização antifraude, banco de horas integrado e geração automática de AFD/AEJ. Para PMEs que precisam fechar 2026 sem passivo de jornada e sem exposição à NR-1, conheça o controle de ponto da Fortime.
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