Utilizamos seus dados para analisar e personalizar nossos conteúdos e anúncios durante a sua navegação em nossa plataforma e em serviços de terceiros parceiros. Ao navegar pelo nosso site, você autoriza a Ortep a coletar tais informações e utilizá-las para estas finalidades. Em caso de dúvidas, acesse nossa Política de Privacidade.

A fraude na gestão de jornada é um dos maiores desafios para o controle de ponto e pode acarretar sérios problemas legais para as empresas. Mas alterar a folha de ponto é crime?

A gestão de jornada é essencial para a administração eficiente de qualquer empresa, assim como entender as regras e diretrizes relacionadas ao controle de ponto é crucial. Este artigo abordará a importância do controle de ponto, a responsabilidade dos profissionais de RH e DP, e os aspectos legais e práticos envolvidos na administração desses registros.

Vamos explorar as principais questões sobre a legalidade e as implicações de alterar a folha de ponto?

O que é o ato de alterar a folha de ponto?

Alterar a folha de ponto refere-se à prática de manipular os registros de marcação de ponto dos funcionários de maneira inadequada. Sendo assim, essa manipulação pode ocorrer de várias formas, como adicionar, remover ou modificar horários registrados, com o objetivo de distorcer a real quantidade de horas trabalhadas. O intuito é frequentemente falsificar dados para obter benefícios indevidos ou evitar penalidades.

A fraude na folha de ponto pode ser realizada tanto por empregadores quanto por funcionários e se manifesta na alteração de horários de entrada e saída, ausência de registros de intervalos ou inserção de informações falsas. Essa prática visa ocultar horas não trabalhadas, enganar as normas e comprometer a precisão das informações de jornada de trabalho.

Portanto, é essencial adotar medidas eficazes de prevenção e correção para combater a fraude na folha de ponto. A transparência e a conformidade com as normas trabalhistas são fundamentais para assegurar a justiça nas relações de trabalho e preservar a integridade das horas trabalhadas.

Alterar folha de ponto é crime?

Alterar a folha de ponto é crime quando a manipulação dos registros de jornada dos funcionários é feita de maneira inadequada e contrária às normas estabelecidas pela legislação trabalhista.

Segundo o artigo 98 da Portaria 671, a adulteração de horários ou o uso de dispositivos que possibilitem a modificação dos dados de controle de jornada é punível, e o Auditor-Fiscal do Trabalho pode apreender documentos e equipamentos envolvidos.

A prática é ilegal quando realizada sem autorização, como, por exemplo, quando uma empresa altera as marcações de ponto sem o conhecimento do colaborador, adicionando ou removendo informações da jornada. Isso pode levar a penalidades, como multas e processos trabalhistas, já que qualquer mudança em registros sem o consentimento ou conhecimento do funcionário é um ato ilegal.

Além disso, alterar a folha de ponto para fraudar documentos é um crime grave. Empresas que manipulam dados de entrada, saída, intervalos ou horas extras com o intuito de evitar pagamentos devidos estão cometendo fraude. Esse tipo de prática visa enganar tanto os colaboradores quanto órgãos reguladores, falsificando a real quantidade de horas trabalhadas para obter benefícios.

Esse tipo de manipulação pode prejudicar a reputação da empresa e resultar em problemas legais e danos à sua imagem no mercado.

Quando o funcionário altera o seu registro de ponto, ele também está cometendo um crime. Além disso, líderes que incentivam ou aceitam fraudes nas marcações de ponto, como o “buddy punching” ou ponto amigo são cúmplices de registros incorretos, o que caracteriza uma violação das leis trabalhistas e pode levar a sanções severas.

Por fim, a falsidade documental, que ocorre quando documentos relacionados à jornada de trabalho são falsificados para cumprir com obrigações legais, é outro exemplo de crime. Tanto colaboradores quanto empresas que utilizam documentos fraudulentos podem enfrentar penalidades judiciais.

Quais são os tipos de fraudes na folha de ponto?

Fraudes na folha de ponto podem se manifestar de várias formas, todas com o objetivo de manipular os registros para obter vantagens indevidas. Aqui estão os principais tipos:

Tabela tipos de fraudes

Essas práticas não só comprometem os direitos dos funcionários, mas também a integridade das informações sobre a jornada de trabalho. Todas essas formas de alteração são ilegais e podem resultar em graves consequências jurídicas e reputacionais para as empresas.

É crucial manter a integridade dos registros de ponto e cumprir corretamente as regulamentações trabalhistas para evitar problemas futuros.

Quando o ajuste do ponto não é considerado crime?

O ajuste da folha de ponto não é considerado crime quando é realizado de acordo com normas legais e com a devida autorização. Existem três principais situações em que essas alterações são permitidas:

Autorização Prévia

A alteração da folha de ponto é válida quando há autorização prévia do colaborador ou do responsável pelo setor de RH ou DP. Ajustes realizados com a devida permissão, para corrigir dados incorretos sem prejudicar nenhuma das partes envolvidas, são legais.

Contudo, mesmo com a autorização, a empresa deve garantir a integridade dos dados.

Erro Comprovado

Se for identificado um erro na folha de ponto, como marcações incorretas ou omissões, a empresa pode ajustar as informações. Esse tipo de correção pode ser necessário em casos de registros esquecidos, marcações duplicadas ou horários errados. Corrigir esses erros é aceitável, desde que seja feito de forma transparente e com documentação adequada.

Concordância do Funcionário

Alterações na folha de ponto também são permitidas quando o colaborador concorda com os ajustes. A empresa deve informar claramente ao funcionário sobre as modificações e garantir que essas mudanças refletem corretamente a jornada de trabalho. A revisão das alterações pelo colaborador ajuda a assegurar a transparência e a precisão dos registros.

Em todas essas situações, é essencial que as modificações sejam realizadas de forma transparente e com o consentimento de ambas as partes, ou em resposta a erros sistemáticos. Ou seja, qualquer tentativa de manipulação ou fraude é estritamente proibida e pode resultar em graves consequências legais.

Quais são as consequências de alterar a folha de ponto?

A alteração da folha de ponto pode resultar em consequências sérias tanto para funcionários quanto para empresas. Entender essas implicações é crucial para evitar problemas legais e manter a integridade no ambiente de trabalho.

Para os Funcionários

  • Demissão por justa causa: a prática de fraudar a folha de ponto pode levar a uma demissão por justa causa, conforme o art. 482 da CLT, que considera a manipulação de registros como uma violação grave das regras internas da empresa. Dessa forma, essa demissão resulta na perda do emprego e de vários benefícios trabalhistas da rescisão;
  • Perda de benefícios: funcionários demitidos por justa causa perdem o direito a benefícios como seguro-desemprego, aviso-prévio, 13º salário proporcional e férias proporcionais. Esses benefícios são essenciais para a segurança financeira do colaborador durante o período de desemprego;
  • Processos trabalhistas: a manipulação da folha de ponto pode levar a ações judiciais contra o colaborador, com o objetivo de buscar reparação por danos causados. Esses processos podem resultar em custos adicionais e dificuldades financeiras;
  • Danos à reputação: a fraude na folha de ponto pode prejudicar a reputação profissional do colaborador, tornando mais difícil encontrar novas oportunidades de emprego e avançar na carreira.

Para as Empresas

  • Multas e penalidades: órgãos fiscalizadores, como o Ministério do Trabalho podem multar empresas que alteram a folha de ponto. Essas multas variam conforme a gravidade da infração e o número de funcionários afetados;
  • Pagamento de horas extras: se a empresa alterar registros para não pagar horas extras, ela pode ter que pagar essas horas, mesmo que não tenham sido corretamente registradas;
  • Processos trabalhistas: funcionários prejudicados podem processar a empresa, buscando compensação por horas extras não registradas e danos morais. Assim, esses processos podem acarretar custos significativos e desgastar a situação financeira da empresa;
  • Responsabilização dos gestores: além da empresa, os gestores que praticam fraudes podem ser responsabilizados individualmente, enfrentando processos judiciais e sanções;
  • Danos à reputação: assim como o funcionário, a manipulação da folha de ponto pode afetar negativamente a reputação da empresa, prejudicando sua imagem pública e a confiança de clientes e investidores. Isso pode impactar a atração de talentos e a percepção da empresa no mercado.

Sendo assim, para evitar essas consequências, é fundamental que alterações na folha de ponto sejam de maneira legal e transparente, sempre com a devida autorização e para corrigir erros reais.

Dessa forma, manter a conformidade com as regulamentações trabalhistas e adotar práticas éticas são essenciais para proteger tanto os direitos dos colaboradores quanto a integridade da empresa.

Como evitar alterações na folha de ponto?

Para prevenir alterações indevidas na folha de ponto e garantir a conformidade com as diretrizes trabalhistas, as empresas podem adotar uma série de medidas eficazes. Essas ações não só ajudam a evitar fraudes, mas também promovem a integridade dos registros de jornada. Então, veja algumas medidas que a sua empresa pode aderir para evitar a alterações na folha de ponto:

Implementar políticas de segurança

Estabelecer políticas internas de segurança é crucial para prevenir fraudes na folha de ponto. Isso inclui a criação de manuais sobre o registro de ponto, a realização de treinamentos para os funcionários e a automação dos processos.

A introdução de tecnologias anti fraude pode ajudar a proteger os dados e a garantir que os registros estejam precisos e seguros.

Monitoramento regular

Os setores de RH e DP devem realizar um monitoramento contínuo dos dados de jornada de trabalho dos seus colaboradores. Isso envolve verificar regularmente os registros para identificar erros ou inconsistências e fazer as correções rapidamente. Além disso, o monitoramento também permite a detecção precoce de fraudes e falhas no modelo de controle de ponto que a empresa utiliza, permitindo ações corretivas imediatas.

Estabelecer políticas claras

Desenvolver e comunicar políticas claras sobre a marcação de ponto é essencial. Essas políticas devem definir as regras e procedimentos para registrar corretamente as horas trabalhadas e esclarecer as consequências para quem não cumprir as normas. Ou seja, a transparência nas regras ajuda a garantir que todos os colaboradores estejam cientes das expectativas e das práticas aceitáveis.

Realizar auditorias periódicas

Auditorias regulares dos registros de ponto ajudam a identificar e corrigir possíveis inconsistências antes que se tornem problemas maiores. Essas auditorias podem ser conduzidas por sistemas automatizados ou por profissionais especializados, garantindo que qualquer irregularidade seja detectada e abordada de forma eficaz.

Promover a conscientização

Educar os colaboradores sobre a importância da honestidade na marcação de ponto é fundamental. Dessa forma, explicar as consequências legais e as implicações para a empresa e para os próprios funcionários pode desincentivar a fraude e promover um ambiente de trabalho ético.

Implementar um canal de denúncia

Oferecer um canal de denúncia seguro e confidencial permite que os colaboradores relatem casos de fraude de forma anônima. Esse canal deve proporcionar opções para denúncias anônimas, como caixas de correio físicas ou eletrônicas e linhas telefônicas confidenciais. Por isso, é preciso garantir a proteção do denunciante e conduzir investigações imparciais são passos essenciais para manter a integridade dos registros.

Utilize a tecnologia como aliada

Investir em um sistema de controle de ponto eletrônico é uma medida eficaz para assegurar a precisão dos registros. Esses sistemas automatizam o processo de marcação de ponto e dificultam a manipulação dos registros, proporcionando maior transparência e confiabilidade.

Além disso, a tecnologia também facilita a geração de relatórios detalhados e o acompanhamento das jornadas de trabalho, minimizando a possibilidade de alterações fraudulentas.

Qual é a melhor forma de prevenir alterações na folha de ponto?

Para garantir a integridade dos registros de ponto e prevenir alterações fraudulentas, é crucial escolher um sistema de controle de ponto robusto e confiável. Entre as opções disponíveis, o Fortime, sistema de ponto online da Ortep, se destaca como a melhor solução ideal devido às suas medidas de segurança e conformidade com a legislação.

O Fortime adota uma abordagem abrangente para evitar fraudes e alterações indevidas na folha de ponto. Seguindo estritamente as diretrizes da CLT, LGPD e da Portaria 671, nosso sistema assegura que todas as práticas estejam em total conformidade com as normas trabalhistas, proporcionando uma maior segurança jurídica para a empresa.

Sistema de Controle de Ponto Fortime

Tecnologia: o sistema oferece múltiplas opções de registro, incluindo registro com confirmação por foto e geolocalização. Essas tecnologias não apenas garantem a precisão das marcações, mas também dificultam qualquer tentativa de fraude, mesmo quando o registro é offline;

Segurança e integridade dos dados: com medidas de segurança robustas, como criptografia e acesso restrito, o Fortime protege as informações dos colaboradores contra acessos não autorizados e alterações indevidas. Além disso, a plataforma funciona 100% em nuvem e inclui um dispositivo que permite que o usuário recupere registros deletados;

Conformidade e transparência: O Fortime assegura que todas as operações estejam em conformidade com a legislação vigente. Isso inclui a conformidade com as normas sobre o controle de ponto e a manutenção da integridade dos dados, minimizando riscos legais e promovendo um ambiente de trabalho transparente.

Facilidade de uso e gestão: A plataforma é intuitiva e fácil de usar, tanto para os colaboradores quanto para a equipe de RH e DP. Ou seja, com dados em tempo real, o Fortime oferece um controle completo sobre a gestão da jornada de trabalho, facilitando a identificação e correção de erros rapidamente.

Portanto, para empresas que buscam um sistema de controle de ponto que combine segurança, precisão e conformidade legal, o Fortime é a escolha ideal. Entre em contato conosco preenchendo o formulário abaixo:

Alterar folha de ponto é crime?

Sistema de ponto seguro? A Ortep tem!

Para evitar fraudes e problemas com auditores fiscais, o Fortime é a solução ideal para o controle de registro de ponto da sua empresa!

    Gostou? Deixe o seu comentário