O artigo 66 da CLT, também conhecido como como intervalo interjornada, trata sobre o descanso que os funcionários precisam ter entre uma jornada e outra.
As empresas devem estar cientes da importância de cumprir rigorosamente essa norma, não apenas para evitar penalidades como multas e indenizações, mas também para manter o bem-estar de seus colaboradores.
Além disso, é fundamental que os gestores compreendam a distinção entre o intervalo interjornada e o DSR, ambos garantidos pela CLT, mas com finalidades distintas.
Por isso, conhecer e aplicar corretamente as disposições do artigo 66 é crucial para evitar qualquer tipo de dissídio legal. Neste contexto, também se faz importante entender as exceções à regra e a relação do controle de ponto com o cumprimento do intervalo interjornadas, garantindo, assim, uma gestão de pessoas eficiente e em conformidade com a legislação.
Vamos nessas?
Sumário
O que diz o artigo 66 da CLT?
“Art. 66 – Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.”
Esse é literalmente o texto do artigo 66 da CLT. Em outras palavras, essa lei estabelece que entre p fim de uma jornada e o começo de outra, deve haver um intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso.
Esse intervalo, conhecido como intervalo interjornada, é um direito fundamental garantido por lei e visa assegurar que o trabalhador tenha tempo suficiente para recuperar suas energias, especialmente em atividades que demandam grande esforço físico ou mental.
Em suma, o cumprimento do artigo 66 da CLT é essencial para manter um ambiente de trabalho seguro e produtivo. Assim, ao cumprir essa lei, as empresas demonstram responsabilidade em relação ao bem-estar de seus funcionários e ao cumprimento das leis.
Qual a diferença entre intervalo interjornada e DSR?
A principal diferença entre o intervalo previsto no artigo 66 da CLT e o Descanso Semanal Remunerado (DSR) reside no momento e na finalidade de cada um desses períodos de descanso. O intervalo interjornada refere-se ao período mínimo de 11 horas consecutivas de descanso entre duas jornadas de trabalho. Por outro lado, o DSR é um período de folga que deve ser concedido ao trabalhador pelo menos uma vez por semana.
Dessa forma, ambos são direitos assegurados pela legislação trabalhista, mas se aplicam em contextos diferentes.
O intervalo interjornada é crucial para garantir que o trabalhador tenha tempo suficiente para descansar e recuperar suas energias antes de iniciar um novo dia de trabalho.
Já o DSR está previsto nos artigos 67 a 70 da CLT, na Lei 605/1949, e no inciso XV, do artigo 7 da Constituição Federal. Este período de descanso semanal tem como objetivo permitir que o trabalhador se recupere após uma semana de trabalho, além de proporcionar tempo para lazer, convívio familiar e outras atividades pessoais.
Vale que ressaltar que esse descanso seja preferencialmente aos domingos, com duração mínima de 24 horas consecutivas.
O que mudou com Reforma Trabalhista?
Antes da reforma, o pagamento ao trabalhador que não recebia o intervalo de 11 horas entre jornadas era considerado de natureza salarial. Isso fazia com que esse valor integrasse o contracheque do colaborador e influenciasse no cálculo de outras verbas trabalhistas.
No entanto, após a reforma, esse pagamento passou a ser tratado como indenizatório. Isso significa que, embora a empresa ainda precise compensar financeiramente o trabalhador pelo tempo em que seu direito ao descanso não foi respeitado, esse pagamento agora não interfere no cálculo de outras verbas trabalhistas.
Sendo assim, o cálculo da compensação passou a ser com base no tempo exato em que o intervalo interjornada foi suprimido, oferecendo um ressarcimento mais preciso.
Essa mudança tem um impacto importante, pois torna o pagamento pelo descumprimento do intervalo interjornada uma indenização específica, sem alterar outras remunerações que a empresa precisa pagar aos funcionários.
Assim, ela ajustou a forma como as empresas devem lidar com o descumprimento desse direito, reforçando a necessidade de se cumprir a legislação para evitar penalidades.
Dessa forma, com a Reforma Trabalhista, ocorreram mudanças significativas em relação ao artigo 66 da CLT, especialmente no que diz respeito às penalidades aplicadas em caso de descumprimento do intervalo interjornada.
Quais são as exceções do artigo 66 da CLT?
Uma das exceções do artigo 66 da CLT é sobre as categorias como jornalistas e cabineiros ferroviários, que possuem intervalos interjornadas diferentes. O artigo 308 da CLT, por exemplo, reduz o intervalo interjornada dos jornalistas para 10 horas, enquanto o artigo 245 amplia o intervalo dos cabineiros ferroviários para 14 horas. Essas variações levam em conta as peculiaridades dessas funções.
Além dessas regulamentações específicas, acordos ou convenções coletivas podem prever outras exceções ao intervalo interjornada para determinadas categorias profissionais.
Outra exceção importante refere-se aos funcionários que cumprem a jornada 12×36, onde a cada 12 horas de trabalho, o trabalhador tem direito a 36 horas consecutivas de descanso. Esse regime de trabalho é comum em áreas que exigem plantões prolongados, como na saúde e na segurança.
Essas exceções garantem que, mesmo em situações diferenciadas, os trabalhadores tenham períodos de descanso suficientes, preservando sua saúde e bem-estar.
Qual a importância do artigo 66 da CLT?
O artigo 66 da CLT desempenha um papel importantíssimo na proteção da saúde e segurança dos trabalhadores. Esse período de descanso de 11 horas consecutivas entre duas jornadas de trabalho é essencial para permitir a recuperação física e mental dos funcionários, prevenindo doenças ocupacionais e reduzindo o risco de acidentes de trabalho.
Além de proteger a saúde dos trabalhadores, o cumprimento do intervalo interjornada também é vital para a produtividade e o bem-estar geral dos colaboradores. Funcionários descansados estão mais motivados e dispostos a desempenhar suas funções com eficiência, o que, por sua vez, contribui para uma maior produtividade e menor índice de absenteísmo.
Sendo assim, empresas que respeitam esse intervalo também são capazes de reter mais talentos, já que um ambiente de trabalho que valoriza o descanso é mais atrativo para os profissionais.
E por fim, cumprir o que o artigo 66 estabelece evita danos, tanto financeiros quanto em relação à reputação da empresa.
Quais as consequências caso a empresa não cumpra o artigo 66 da CLT?
O descumprimento do artigo 66 da CLT pode ter diversas consequências tanto para as empresas quanto para os colaboradores. O não cumprimento desse intervalo pode acarretar uma série de problemas legais, financeiros e operacionais, além de impactar negativamente a saúde e o bem-estar dos trabalhadores. A seguir, apresentamos as principais consequências para ambas as partes envolvidas:
Consequências para a Empresa:
- Pagamento de multas e indenizações aos colaboradores;
- Passivos trabalhistas decorrentes de ações judiciais;
- Autuações pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT);
- Redução da produtividade dos colaboradores devido ao cansaço extremo;
- Aumento das taxas de turnover e absenteísmo, além da diminuição do comprometimento dos funcionários;
- Possível queda na qualidade dos produtos e serviços oferecidos;
- Comprometimento da reputação da empresa no mercado;
- Dificuldade na retenção de talentos devido à insatisfação dos colaboradores;
- Risco de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais decorrentes do cansaço dos colaboradores;
- Responsabilidade por não manter um ambiente de trabalho seguro e saudável.
Consequências para os Colaboradores:
Já para os funcionários, as consequências são:
- Desenvolvimento de doenças ocupacionais devido à sobrecarga de trabalho;
- Aumento do estresse, ansiedade e risco de burnout;
- Redução da concentração e da atenção no trabalho;
- Maior propensão a cometer erros, aumentando o risco de acidentes de trabalho;
- Crescimento da insatisfação devido à falta de descanso suficiente;
- Diminuição da motivação e comprometimento com o trabalho;
- Deterioração da saúde física e mental a longo prazo;
- Prejuízos à qualidade de vida dos colaboradores.
Em suma, o descumprimento do artigo 66 pode acarretar prejuízos financeiros significativos para as empresas, incluindo a necessidade de pagar multas, indenizações, e o risco de processos trabalhistas. Além disso, a reputação da empresa pode ser comprometida, impactando negativamente o clima organizacional e a retenção de talentos.
Além disso, a importância do artigo 66 da CLT vai além do cumprimento legal. Ele é fundamental para garantir a saúde, segurança, e produtividade dos trabalhadores, ao mesmo tempo que protege as empresas de consequências legais e financeiras negativas.
Como garantir o cumprimento do artigo 66 da CLT?
Para assegurar o cumprimento do artigo 66 da CLT, as empresas devem adotar medidas eficazes para monitorar e gerenciar os horários dos colaboradores. Aqui estão as principais estratégias para garantir que essa legislação seja respeitada:
Organize as jornadas, elaborando escalas que garantam o intervalo interjornada de 11 horas. Planeje as atividades e tarefas para evitar jornadas excessivas e minimizar a necessidade de horas extras;
Otimize a alocação de tarefas para garantir que os colaboradores possam cumprir o intervalo de descanso sem comprometer a produtividade;
Disponibilize canais para que os trabalhadores possam esclarecer dúvidas sobre os intervalos e recebam as devidas orientações.
E por fim, para garantir o cumprimento do artigo 66 da CLT, utilize um software de controle de ponto para monitorar entradas, saídas e intervalos dos colaboradores. O sistema deve registrar os horários com precisão, facilitando a identificação de quaisquer descumprimentos.
O Fortime, sistema de ponto online da Ortep, é a solução ideal para a gestão da jornada dos seus funcionários. Além da apuração de ponto, o Fortime, gera relatórios detalhados e notifica o setor de RH e DP sobre qualquer violação do intervalo, permitindo a adoção de medidas corretivas oportunas.
Além disso, a sua empresa tem mais segurança e evita qualquer tipo de fraude com o aplicativo para registro de ponto Fortime, que conta com confirmação por foto e geolocalização, garantindo a precisão dos registros.
Ao adotar essas práticas, a sua empresa, além de cumprir a legislação, também promove um ambiente de trabalho mais seguro e produtivo, reduzindo o risco de problemas trabalhistas e melhorando a satisfação dos colaboradores.
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