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O registro de ponto é uma ferramenta essencial para a gestão eficiente do tempo e da produtividade em qualquer empresa. Neste post, vamos explorar as melhores práticas para implementar o registro de ponto, além de discutir os benefícios que ela traz para a organização e seus colaboradores.

Abordaremos também estratégias para incentivar a adesão dos funcionários ao registro de ponto e uma opção adequada para sua empresa revolucionar o setor de RH e DP.

Então descubra como transformar o registro de ponto em um aliado poderoso na administração do seu negócio e contribuir para um gerenciamento eficiente, transparente e de acordo com a lei.

O que é o registro de ponto?

O registro de ponto é um processo para acompanhar os registros dos horários de entrada e saída dos funcionários, assim como intervalos, faltas, atrasos e horas extras. Ele é um instrumento essencial para o RH, pois garante o controle da jornada de trabalho dos seus funcionários.

Esse controle pode ser realizado de várias maneiras, incluindo métodos manuais, como o livro de ponto, ou tecnologias automatizadas, como relógios de ponto e sistemas que funcionam de forma online. O principal objetivo do registro de ponto é garantir a precisão no acompanhamento da jornada de trabalho. Dessa forma, ele proporciona uma gestão eficiente do tempo e assegurando o cumprimento das normas trabalhistas.

Como funciona o registro de ponto?

O registro de ponto permite que o RH e o DP acompanhem os horários de trabalho dos funcionários. Aqui está um passo a passo de como ele opera:

Todos os dias, os funcionários de uma empresa registram o ponto quando chegam, ao iniciar o expediente e também ao finalizá-lo, no final do dia. Além disso, a empresa pode solicitar o registro dos horários de pausas e intervalos, como o de almoço e jantar.

Ao final do mês, o setor responsável, geralmente o RH ou DP, somam esses registros para determinar o total de horas trabalhadas por cada colaborador, informações essenciais para o cálculo da folha de pagamento.

Através do registro de ponto, a empresa pode identificar se houve horas extras, atrasos ou faltas, fornecendo dados precisos para o processamento correto da remuneração dos funcionários.

Em resumo, o registro de ponto é um processo sistematizado que simplifica a gestão do tempo de trabalho e ajuda a manter um controle rigoroso sobre os horários de trabalho dos funcionários, garantindo transparência e conformidade com as normas trabalhistas.

O que diz a lei sobre o registro de ponto?

A lei trabalhista, especificamente no artigo 74 da CLT, estabelece a obrigatoriedade do registro de ponto para empresas com mais de 20 colaboradores. Ela também destaca que esse registro pode ser feito de forma manual, mecânica ou eletrônica, desde que as informações sejam precisas e contenham as seguintes informações:

  • identificação do colaborador;
  • seus horários de entrada, saída e intervalos;
  • atrasos, horas extras ou saídas antecipadas.

O que diz a Portaria 671?

A Portaria 671 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), trouxe mudanças significativas no controle de ponto eletrônico, estabelecendo três tipos de sistemas (REP-A, REP-C e REP-P) e alterando as regras relacionadas aos comprovantes de ponto e arquivos fiscais.

Portanto, essas regulamentações visam garantir a segurança e a confiabilidade dos registros de ponto, além de simplificar os processos para as empresas.

Como fica o registro de ponto para o cargo de confiança?

No entanto, a obrigatoriedade do registro de ponto não se aplica a todos os funcionários. A CLT, no artigo 62, prevê que profissionais em cargos de confiança, como gerentes e diretores, não estão sujeitos à jornada de trabalho regulamentada, e, portanto, não precisam registrar o ponto.

Contudo, essa isenção pode ser temporária. Nessas circunstâncias, o colaborador que assume tal cargo, assim como os demais funcionários, tem o direito de receber um adicional mínimo de 25% do salário, conforme estipulado pelo parágrafo terceiro do artigo 469 da CLT.

E o ponto por exceção?

Outra inovação que a legislação recente trouxe é o registro de ponto por exceção, conforme previsto na Lei da Liberdade Econômica. Nesse modelo, os colaboradores registram seus horários apenas em situações excepcionais, como atrasos ou horas extras, presumindo-se que cumpriram sua jornada de trabalho corretamente nos demais casos. No entanto, esse regime requer acordo individual ou coletivo para sua adoção.

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Em resumo, o registro de ponto é uma prática fundamental para garantir a conformidade com as leis trabalhistas e a precisão na folha de pagamento, embora sua aplicação e regulamentação estejam sujeitas a mudanças e especificidades de cada empresa.

Quais são os tipos de registro de ponto?

Existem quatro tipos de controle de ponto reconhecidos pela legislação, diferenciando-se principalmente pela tecnologia empregada para registrar a jornada de trabalho dos funcionários. São eles:

  • Manuais: Neste método, os funcionários registram seus horários de entrada e saída manualmente, utilizando um livro de ponto ou folha de ponto impressa.
  • Mecânicos: O registro de ponto mecânico é realizado através de um relógio de ponto mecânico, onde os funcionários insere um cartão de acesso para registrar suas marcações.
  • Eletrônicos: O sistema eletrônico de registro de ponto (REP) é informatizado, permitindo que os colaboradores registrem sua jornada através de senhas, biometria ou cartão de ponto digital em um equipamento eletrônico dedicado.

Contudo, sabemos que os registros de ponto realizados de forma manual podem gerar vários riscos de fraudes e erros.

Além dos tipos de registro de ponto, a Portaria 671 estabelece três tipos específicos de registradores para controle de ponto eletrônico:

  • REP-C: Sistema tradicional que combina um relógio de ponto com um programa de registro, oferecendo comprovantes impressos ao colaborador para controle pessoal.
  • REP-A: Conjunto de equipamentos e programas que possibilitam o registro de ponto, requerendo identificação do empregador e empregado, além de fornecer comprovantes impressos ou eletrônicos, sujeito a acordo coletivo.
  • REP-P: Sistema de controle de ponto via programa, com instalação em dispositivos móveis ou computadores, exigindo certificado de registro do INPI e emitindo recibos enviados aos colaboradores.

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Atualmente, a tecnologia permite que os colaboradores registrem o ponto de forma digital, utilizando aplicativos, QR code ou identificação por foto, proporcionando maior praticidade e eficiência no controle de jornada.

Por que a minha empresa deveria considerar o uso de controle de ponto?

Primeiramente, o controle de ponto é essencial para garantir a conformidade com as regulamentações trabalhistas, evitando possíveis penalidades legais decorrentes de registros inadequados de jornada de trabalho. Como já vimos, a lei é bem clara quanto a obrigatoriedade do registro de ponto.

Além disso, o controle de ponto permite uma gestão mais eficiente do tempo dos colaboradores, identificando padrões de presença, atrasos e horas extras, o que contribui para uma alocação mais precisa de recursos humanos e uma melhor otimização da produtividade.

Esses registros permitem a verificação de atrasos ou saídas tardias, facilitando os cálculos para a folha de pagamento. Dessa forma, o controle de ponto contribui para aumentar a eficiência operacional, promover um ambiente de trabalho organizado e evitar qualquer tipo de erro.

Além de beneficiar as empresas, o controle de ponto também impacta positivamente os colaboradores, ao proporcionar transparência nas relações de trabalho e assegurar o pagamento adequado das horas trabalhadas, gerando confiança entre a empresa e seus funcionários.

Outro aspecto vantajoso do controle de ponto para os funcionários é a promoção da gestão do tempo em prol da produtividade, sem comprometer o descanso necessário para a saúde física e mental que a CLT também cita em seu artigo 66, um descanso de no mínimo 11 horas entre duas jornadas.

Por fim, o controle de ponto é uma ferramenta fundamental para garantir o cumprimento das obrigações legais, promover uma gestão eficaz do tempo e recursos humanos, e fortalecer o relacionamento entre empresa e colaboradores.

Portanto, a eficiente gestão da jornada de trabalho beneficia tanto empregadores quanto funcionários, promovendo um ambiente de trabalho mais organizado e justo.

Quais são os prejuízos de não realizar o registro de ponto?

Uma empresa que não realiza o registro de ponto dos seus colaboradores corre o risco de enfrentar ações trabalhistas e fiscalizações do Ministério do Trabalho e Emprego. As penalidades podem incluir o pagamento de multas significativas e a obrigação de remunerar os colaboradores com um adicional de 50% sobre o salário normal. Portanto, a falta de controle de ponto pode resultar em custos elevados e problemas legais para a empresa.

Como implementar um registro de ponto na minha empresa?

Para implementar um sistema de registro de ponto eficaz, é necessário seguir algumas etapas importantes.

Primeiramente, avalie a rotina da empresa, o número de funcionários e os processos operacionais. Com essas informações, identifique as necessidades específicas da empresa em relação ao controle de ponto.

Após essa análise, pesquise as diferentes opções de sistemas de marcação de ponto disponíveis no mercado e seus fornecedores.

Considere pacotes e serviços que ofereçam os benefícios mais adequados às demandas do seu negócio. Certifique-se de que a solução escolhida esteja dentro do orçamento da empresa e em conformidade com as leis e regulamentações vigentes. Se possível, consulte um especialista em legislação trabalhista para garantir a conformidade.

Seguindo essas etapas, você poderá implementar um sistema de registro de ponto que atenda às necessidades da sua empresa, assegurando a eficiência operacional e a conformidade legal.

Tipos de registro de ponto: qual a melhor forma de fazer o controle

Controle de ponto eficiente e seguro? O Fortime é a solução!

O controle da jornada de trabalho dos seus colaboradores nunca foi tão simples! O Fortime te oferece uma solução completa para uma gestão eficiente e com a segurança que você merece!

    5 estratégias para incentivar o uso do registro de ponto entre os colaboradores

    Se a empresa ainda não utiliza um sistema de registro de ponto, pode haver resistência inicial por parte dos colaboradores, que podem ver a medida como uma forma de controle excessivo e demorar a aceitá-la.

    Para facilitar essa transição, a empresa pode adotar algumas estratégias. Veja como fazer isso de maneira eficiente:

    • Conscientizar a equipe sobre a importância do registro de ponto: informe os colaboradores sobre a necessidade e os benefícios do registro de ponto. Explique que o controle é uma exigência legal e uma forma de promover transparência nas relações de trabalho.
    • Destaque as vantagens do registro de ponto para o colaborador: mostre aos funcionários que os sistemas de controle de ponto garantem a precisão dos horários registrados, assegurando o pagamento correto de horas extras e benefícios trabalhistas.
    • Ofereça treinamentos para uso do software de registro de ponto: realize treinamentos para que os colaboradores saibam como utilizar o sistema de registro de ponto. Isso aumentará a confiança deles e reduzirá erros no processo.
    • Implemente programas de recompensas para registros corretos: crie um programa de incentivos para os funcionários que registrarem seus pontos de maneira consistente e precisa. Recompensas podem incluir bônus financeiros, estacionamento preferencial ou vale-presentes.
    • Envie lembretes nos horários aproximados do registro de ponto: utilize meios de comunicação interna, como e-mails e mensagens. Alguns sistemas, como o Fortime, enviam notificações para lembrar os colaboradores de registrar seus pontos nos horários corretos.

    Essas estratégias ajudarão a suavizar a implementação do sistema de registro de ponto, promovendo a aceitação e o uso correto pelos colaboradores.

    Como o Fortime ajuda a sua empresa na eficiência do registro de ponto?

    O Fortime é um software completo para o seu RH e Departamento Pessoal que, entre várias funcionalidades, inclui o registro de ponto. Utilizando tecnologia avançada, permite que os colaboradores batam ponto de qualquer lugar e a qualquer hora, proporcionando flexibilidade tanto para os funcionários quanto para a empresa.

    O sistema é altamente configurável, permitindo que as empresas ajustem suas funcionalidades conforme suas necessidades específicas. Uma das grandes vantagens do Fortime é a integração dos dados de ponto com a folha de pagamento, facilitando o cálculo automático de horas extras e demais descontos.

    O software utiliza as informações registradas para automatizar o fechamento da folha de pagamento, reduzindo significativamente as chances de erro. Tudo isso é feito em conformidade com as regulamentações trabalhistas, garantindo segurança e precisão no processo.

    O Armazenamento de Dados ficam armazenados na nuvem, trazendo ainda mais segurança. Além disso, o Fortime compila os dados e gera relatórios que podem ser utilizados pelo departamento de RH e DP. Esses relatórios servem para monitorar a assiduidade, calcular horas trabalhadas, gerenciar horas extras e garantir o cumprimento das regulamentações trabalhistas.

    E é claro que o nosso sistema de ponto está de acordo com a Portaria 671 e outras regulamentações trabalhistas. Ficou curioso para ver na prática? Entre em contato com a gente e faça um teste grátis.

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