Se você trabalha em RH ou DP e precisa fazer uma rescisão de contrato, é importante saber calcular os valores corretos. A rescisão trabalhista engloba diversos direitos e verbas que a empresa precisa pagar ao funcionário que está sendo desligado.
Então, para facilitar esse processo, a utilização de uma calculadora de rescisão trabalhista pode ser uma ferramenta valiosa. Neste conteúdo, vamos explicar como você pode realizar o cálculo da rescisão trabalhista e como a nossa calculadora pode auxiliar nesse processo.
* Os resultados da Calculadora de Rescisão de Contrato Trabalhista são apenas estimativas, e podem variar de acordo com possíveis mudanças nas taxas. Esta calculadora foi feita apenas para facilitar a sua consulta e, portanto, não possui valor financeiro ou legal. Quanto o colaborador vai receber:
Verbas rescisórias:
As verbas rescisórias são valores que o trabalhador tem direito a receber quando seu contrato de trabalho chega ao fim.
Saldo de salário
R$ 0,00
Férias proporcionais
R$ 0,00
1/3 das férias
R$ 0,00
Férias vencidas
R$ 0,00
13º proporcional
(01/01/2023 a 10/10/2023)
R$ 0,00
Aviso prévio
R$ 0,00
Total:
R$ 0,00
Deduções:
Descontos feitos pela empresa. Outros tipos de descontos podem ser feitos pela empresa que não são considerados nessa demonstração de calculo.
INSS
R$ 0,00
INSS 13º
R$ 0,00
IRRF
R$ 0,00
Aviso prévio
R$ 0,00
Total:
R$ 0,00
FGTS:
Depositado
R$ 0,00
Saldo de salário
R$ 0,00
13º proporcional
R$ 0,00
Multa
R$ 0,00
Total para saque:
R$ 0,00
Eventos
Valores
Verbas rescisórias
R$ 0,00
Descontos
R$ 0,00
Total FGTS
R$ 0,00
Saldo final:
R$ 0,00
Sumário
O que é a rescisão trabalhista?
A rescisão trabalhista é o processo formal de demissão de um funcionário com ou sem justa causa. A demissão pode ser feita pelo funcionário ou pela empresa. Ela pode acontecer por vários motivos. Isso inclui decisão mútua, desempenho ruim do funcionário, reestruturação da empresa ou o desejo do funcionário de buscar novas oportunidades.
No entanto, para garantir que a rescisão ocorra de maneira correta e dentro da legalidade, é essencial seguir procedimentos específicos e cumprir com as obrigações estabelecidas pela legislação trabalhista. Isso inclui o cumprimento de aviso-prévio, o pagamento das verbas rescisórias e a formalização da rescisão por meio de documentação adequada.
Além disso, é vital manter um registro detalhado de todas as comunicações e ações relacionadas à rescisão do contrato. Esses registros podem incluir notificações de aviso-prévio, recibos de pagamento de verbas rescisórias e quaisquer outras correspondências relevantes. Essa documentação ajuda a evitar possíveis problemas legais e garante que ambas as partes estejam protegidas.
O que diz a lei sobre a rescisão e o que mudou com a Reforma Trabalhista?
A rescisão de contrato de trabalho é regulada a partir do artigo 477 da CLT e abrange até o artigo 486. Contudo, essa lei sofreu diversas alterações com a reforma trabalhista de 2017. Essas mudanças visam simplificar e modernizar o processo de desligamento, proporcionando mais clareza e eficiência tanto para empregadores quanto para empregados. Abaixo, destacam-se as principais modificações:
Homologação dispensada
A reforma trabalhista aboliu a obrigatoriedade de homologação da rescisão perante o Ministério do Trabalho ou sindicato. Agora, basta o pagamento das verbas rescisórias e a emissão do recibo para que o funcionário confirme o recebimento, simplificando o processo de desligamento;
Mudança no prazo para pagamento das verbas rescisórias: a empresa passou a ter um prazo de 10 dias, contados a partir do fim do contrato, para realizar o pagamento dos valores.
Tipo de pagamento
Com a reforma, o depósito bancário se tornou uma opção viável para a realização dos pagamentos, além das formas tradicionais como dinheiro em espécie e cheque. Essa flexibilização facilita o processo, adaptando-se às práticas modernas de pagamento.
Demissão consensual ou comum acordo
Criação de um novo modelo de rescisão, conhecido como demissão consensual.
Termo de quitação anual
o termo de quitação anual foi instituído para proteger a empresa de futuros processos trabalhistas. Este documento, assinado por funcionário e empregador, comprova que todas as obrigações foram cumpridas durante o vínculo empregatício. Essa prática proporciona maior segurança jurídica para ambas as partes.
Vale ressaltar que a anotação da rescisão na Carteira de Trabalho e Previdência Social continua obrigatória, assim como a comunicação da dispensa aos órgãos competentes.
Quais os tipos de rescisão trabalhista?
Cada tipo de rescisão de contrato tem suas características. É importante que empregadores e funcionários conheçam seus direitos e responsabilidades. Seja uma rescisão por iniciativa do colaborador ou da empresa, seguir os procedimentos corretamente é fundamental para um encerramento de contrato justo e em conformidade com a lei. Abaixo, veja os tipos de rescisão trabalhista.

Rescisão trabalhista sem justa causa
Na rescisão sem justa causa, o empregador opta por dispensar o funcionário por razões internas da empresa ou devido a um desempenho insatisfatório do colaborador. Nessas situações, é essencial destacar que o profissional tem direito a receber todos os benefícios estabelecidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Isso inclui:
- Saldo de salário;
- Aviso-prévio indenizado (o aviso prévio deve ser cumprido, a menos que a empresa opte por isentar o trabalhador dessa obrigação, então, ela precisará pagar esse valor);
- Aviso-prévio especial no caso de funcionários com mais de um ano de empresa;
- Saque do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
- Multa rescisória, que corresponde a 40% do valor depositado no FGTS durante o período de serviço;
- 13° salário proporcional ao tempo trabalhado, sendo que o aviso prévio também entra na conta;
- Férias proporcionais e vencidas, se existirem, e adicional de ⅓ sobre tais férias;
- Horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, entre outros;
- Guias para o seguro-desemprego, se for o caso;
- Indenizações adicionais, de acordo com a convenção coletiva de trabalho.
Rescisão trabalhista com justa causa
A demissão por justa causa é uma modalidade de rescisão contratual prevista no artigo 482 da CLT, que ocorre quando o colaborador comete uma infração grave. Este tipo de demissão resulta em uma série de penalidades para o funcionário, que perde vários direitos trabalhistas.
Para que a demissão por justa causa seja válida, o empregador deve provar que há um motivo real e legal. Motivos comuns para demissão por justa causa incluem abandono de emprego, furto, insubordinação e comportamento inadequado. Também se incluem outras infrações graves contra a empresa ou suas regras.
Nessa situação, o colaborador perde o direito a diversos benefícios, entre eles estão o aviso-prévio, o décimo terceiro salário proporcional e o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), além da multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS.
Rescisão trabalhista por parte do funcionário
O pedido de demissão ocorre quando o próprio profissional decide encerrar o contrato de trabalho de forma voluntária. Esse tipo de rescisão pode ocorrer por diversos fatores, como insatisfação, uma nova oportunidade de trabalho ou até mesmo uma decisão de fazer um intercâmbio.
Quando o colaborador opta por pedir demissão, ele perde alguns direitos garantidos pela CLT. Entre os direitos que não são devidos estão o aviso-prévio indenizado, a multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e o acesso ao seguro-desemprego.
Em casos de pedido de demissão, o colaborador é responsável pelo cumprimento do aviso-prévio, que é um período de 30 dias. Durante esse período, o profissional deve continuar prestando serviços à empresa, ou o valor correspondente a um salário será descontado de suas verbas rescisórias.
Apesar de perder alguns direitos, o trabalhador que pede demissão ainda tem direito a receber o saldo de salário, as férias proporcionais acrescidas do terço constitucional e o décimo terceiro salário proporcional.
Além disso, o colaborador deve comunicar sua decisão de forma clara e por escrito. Isso garante que a empresa possa fazer todos os procedimentos necessários para a rescisão do contrato de forma correta e legal.
Rescisão trabalhista indireta
A rescisão indireta é um tipo de rescisão de contrato. Ela é o oposto da demissão por justa causa. Isso acontece quando o empregador comete uma falta grave contra o colaborador.
De acordo com o artigo 483 da CLT, há várias situações que podem justificar a rescisão indireta. Isso garante ao funcionário o direito de terminar o contrato de trabalho. Ele também recebe todos os benefícios que teria se fosse demitido sem justa causa.

Para que a rescisão indireta seja reconhecida, é essencial que o colaborador tenha evidências claras das práticas abusivas cometidas pelo empregador. Documentar as situações de abuso, manter registros de comunicações e reunir testemunhas são passos importantes para sustentar a reivindicação.
Rescisão trabalhista consensual
A rescisão consensual é uma modalidade de término de contrato de trabalho que se tornou possível com a Reforma Trabalhista. Nesse tipo de demissão, o desligamento é realizado de comum acordo entre o empregador e o colaborador, oferecendo uma alternativa menos onerosa para ambas as partes.
No caso da rescisão consensual, o trabalhador recebe metade do valor do aviso-prévio. As férias e o 13º salário são pagos proporcionalmente aos meses trabalhados, garantindo que o colaborador receba pelos períodos de serviço.
Além disso, a multa do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é de 20%. Isso é diferente dos 40% que se aplicam em uma demissão sem justa causa. O colaborador também tem direito a movimentar 80% do saldo de seu FGTS, permitindo acesso a uma parte significativa dos recursos acumulados durante o contrato de trabalho.
Contudo, é importante destacar que, na rescisão consensual, o trabalhador perde o direito de receber o seguro-desemprego.
Rescisão trabalhista por culpa recíproca
A rescisão por culpa recíproca é uma situação específica no âmbito das relações trabalhistas, ocorrendo quando tanto o empregador quanto o colaborador violam as leis trabalhistas. Nesses casos, a Justiça do Trabalho pode declarar a rescisão do contrato por culpa recíproca, conforme o artigo 484 da CLT.
Essa modalidade de rescisão é aplicada quando ambas as partes oferecem motivos plausíveis para o fim do contrato de trabalho. A Súmula N.º 14 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) define claramente os direitos do funcionário em casos de culpa recíproca:
- 50% do valor do aviso prévio;
- 50% do décimo terceiro salário proporcional;
- 50% das férias proporcionais;
- 20% da multa sobre o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
- Saque do FGTS acumulado;
- Saldo salarial integral;
- Férias vencidas, acrescidas de um terço, integralmente.
Por outro lado, o trabalhador perde o direito ao seguro-desemprego, que normalmente seria disponibilizado em outras formas de rescisão.
Como calcular a rescisão trabalhista?
O cálculo da rescisão trabalhista envolve diversas etapas e fórmulas específicas para determinar o valor final das verbas rescisórias. A seguir, explicamos detalhadamente como cada componente deve ser calculado.
Saldo de Salário
Para calcular o saldo de salário, é necessário conhecer o valor mensal do salário do funcionário e verificar quantos dias ele trabalhou durante o mês em que ocorreu a rescisão. A fórmula para o saldo de salário é:
Saldo do salário = (Salário mensal / 30) × dias trabalhados
Aviso-Prévio Indenizado
O aviso-prévio indenizado varia conforme o tempo de serviço do funcionário na empresa. Para funcionários com menos de 2 anos de serviço, o aviso-prévio é de 30 dias. Para aqueles com mais de 2 anos, são adicionados 3 dias para cada ano adicional de serviço. A fórmula é:
Aviso prévio indenizado = 30 dias (primeiro ano de serviço) + 3 dias acrescidos × anos de empresa
Férias Vencidas e Proporcionais
Para calcular as férias vencidas, incluindo o adicional constitucional de 1/3, usamos a seguinte fórmula:
Férias vencidas = Salário + (⅓ x Salário)
As férias proporcionais são calculadas com base nos meses trabalhados, e a fórmula é:
Férias proporcionais = [(salário/12) x (meses trabalhados)] + ⅓
Décimo Terceiro Salário Proporcional
Para calcular o décimo terceiro salário proporcional, baseie-se nos meses que o funcionário trabalhou durante o ano. A fórmula é:
13° proporcional = (Salário mensal / 12) x Número de meses trabalhados no ano.
Multa de 40% do FGTS
Para calcular a multa de 40% sobre o FGTS, primeiro determinamos o depósito mensal do FGTS, que corresponde a 8% do salário mensal do funcionário. A fórmula para o depósito mensal do FGTS é:
Depósito mensal do FGTS = 8% x Salário mensal
Em seguida, multiplicamos esse valor pelo número de meses trabalhados para obter o total de contribuição acumulada. A fórmula para a multa é:
Multa de 40% sobre o FGTS = 40% x Total de contribuição.
Contribuição ao INSS e Imposto de Renda
Os descontos de INSS e Imposto de Renda devem ser aplicados conforme as regras vigentes. A contribuição ao INSS não incide sobre as férias, e o cálculo do IR é sobre o valor total da rescisão, sem desconto sobre a multa do FGTS. Veja abaixo as tabelas e as alíquotas:

tabela com as alíquotas do Imposto de Renda

tabela com as alíquotas do INSS
Qual o prazo para pagamento das verbas rescisórias?
O pagamento das verbas rescisórias deve ser realizado até o primeiro dia útil após o término do contrato de trabalho, se o funcionário cumprir o aviso-prévio. Caso contrário, a empresa precisa efetuar o pagamento até o décimo dia após a rescisão.
Como evitar erros nos cálculos da rescisão trabalhista?
Para evitar erros no cálculo da rescisão de contrato de trabalho, veja algumas dicas para te ajudar durante esse processo:
Identifique o tipo de rescisão trabalhista
Primeiramente reconheça o tipo de rescisão (pedido de demissão, justa causa, sem justa causa, comum acordo, ou término de contrato) para aplicar as regras corretas. Cada tipo tem direitos e deveres específicos, como o FGTS, aviso prévio, e multa rescisória.
Sendo assim, considere todas as variáveis envolvidas, como saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, 13º salário, e multas. Lembre-se de que o cálculo muda conforme o tipo de rescisão e o cumprimento do aviso-prévio.
Saiba o que o colaborador deve receber
Verifique os itens que a empresa precisa pagar ao trabalhador: saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, e, se aplicável, aviso prévio e FGTS com multa de 40%. Assim, você evita qualquer tipo de erro que pode levar a uma ação trabalhista.
Não esqueça de incluir os descontos de INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). O FGTS não é descontado, mas o empregador deve recolhê-lo e o pagamento da multa conforme o tipo de rescisão.
Entenda o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)
Preencha corretamente o TRCT, que deve refletir todos os valores. A homologação no sindicato não é mais obrigatória para contratos com mais de um ano, mas a empresa pode fazê-la para maior segurança.
Fique atento aos prazos de pagamento
Pague as verbas rescisórias em até 10 dias após o término do contrato para evitar multas. O não cumprimento do prazo pode resultar em penalidades conforme a CLT.
Utilize tecnologia como sua aliada
Por fim, invista em softwares especializados para gerir cálculos de rescisão e manter o controle adequado das verbas trabalhistas. A tecnologia pode ajudar a evitar erros e simplificar o processo.
Você sabia que controlar a jornada de trabalho dos seus funcionários é importante? Isso ajuda a calcular a rescisão de trabalho sem erros. Com o registro dos horários dos colaboradores, você pode ver os dias trabalhados. Também pode ver as horas extras, as horas faltas e outros dados importantes para fazer esse cálculo.
Como calcular a rescisão de estágio?
O cálculo para a rescisão de um contrato de estágio segue uma lógica semelhante à de um funcionário sob o regime da CLT, embora as diretrizes estejam na Lei 11.788/2008.
Um direito do estagiário diz respeito às férias proporcionais e indenizadas. O princípio é o mesmo da CLT, com o direito a 30 dias de descanso concedidos após 12 meses de trabalho.
Outro ponto relevante é o 13º salário, que não é obrigatório, mas pode ser oferecido como um atrativo na hora de atrair e reter talentos. Sendo assim, caso a empresa opte pelo décimo terceiro, ele também deve estar no pagamento da rescisão.
As faltas injustificadas e atrasos são descontados do valor final da rescisão, levando em consideração a proporcionalidade de horas trabalhadas por dia, limitada a até 30 horas semanais.
É importante destacar que não há horas extras, comissões ou outras formas de pagamento além do auxílio-bolsa. Portanto, a rescisão de um contrato de estágio não sofre alterações nesse sentido.
Outro ponto crucial é que, segundo a legislação, a duração máxima de um estágio é de 2 anos (exceto estágios para pessoas com deficiência). Dessa forma, após esse período, a contratação é encerrada, independentemente da efetivação.
Conclusão
Com este guia prático e todas as equações fornecidas, calcular a rescisão torna-se uma tarefa muito mais simples, concorda?
Neste artigo, você teve a oportunidade de se aprofundar no cálculo de rescisão, além de compreender os principais tipos de desligamento. Apresentamos as fórmulas de forma simples para facilitar esse processo.
Porém, destacamos como o uso de softwares específicos para esse cálculo pode ser um recurso valioso na hora de realizar esses cálculos, pois qualquer erro pode gerar sérios problemas. Principalmente na hora de contabilizar as horas extras, horas trabalhadas e faltas dos colaboradores.
Então, para te ajudar no controle da jornada de trabalho dos seus funcionários, o Fortime, nosso sistema de ponto online, é a solução perfeita. Não deixe de solicitar uma demonstração e fazer um teste grátis. Preencha o formulário abaixo e veja na prática como ele funciona.
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