Compreender o cálculo das férias é essencial, tanto para planejamento pessoal quanto para assegurar que o seu colaborador irá receber o valor correto. Embora o cálculo seja simples, o RH e o DP devem ter cuidado. Pois, existem fatores que podem mudar o valor final. Isso pode aumentar o total que o funcionário receberá.
Calculadora de Férias
Quanto o colaborador vai receber:
| Eventos | Alíquota Real | Proventos | Descontos |
|---|---|---|---|
Salário/Férias | - | R$ 2.000,00 | - |
1/3 Férias | - | R$ 666,67 | - |
Abono pecuniário | - | R$ 0,00 | - |
1/3 Abono pecuniário | - | R$ 0,00 | - |
Adiantamento 1ª parcela 13º | - | R$ 0,00 | - |
INSS | 9% | - | R$ 158,82 |
IRRF | 0% | - | R$ 0,00 |
Totais: | - | R$ 2.666,67 | R$ 158,82 |
Valor líquido a receber:
R$ 2.507,85 | |||
* Os resultados desta calculadora são apenas estimativas, e podem variar de acordo com possíveis mudanças nas taxas. Esta calculadora foi feita apenas para facilitar a sua consulta e, portanto, não possui valor legal.
Pensando em te ajudar desenvolvemos a nossa calculadora de férias e preparamos este guia completo. Ele vai falar sobre os pontos principais do cálculo de férias. Assim, você pode se organizar melhor e evitar erros. Vamos nessa?
O que você vai ver neste conteúdo
O que é o cálculo de férias?
O cálculo de férias é o processo que determina o valor que o trabalhador deve receber durante seu período de descanso anual. Esse cálculo inclui o salário base do funcionário, além de possíveis adicionais, como horas extras e abonos.
Portanto, esse processo é importante. Ele garante que o trabalhador receba o valor certo e que seus direitos sejam respeitados. Também assegura que a empresa siga a lei e evite penalizações.
O que a lei diz sobre o cálculo de férias?
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), no artigo 129, estabelece que “todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração”. Este direito também é garantido pela Constituição Federal de 1988, no artigo 7º, inciso XVII.
Portanto, após um ano de trabalho, conhecido como período aquisitivo, o funcionário ganha o direito às suas férias. A empresa tem um prazo de 12 meses a partir dessa data para conceder o descanso, período conhecido como período concessivo. O colaborador tem direito a 30 dias de férias, que os gestores precisam aprovar dentro desse intervalo de tempo.
Para exemplificar, um funcionário que começou a trabalhar em 17/06/2023 pode tirar férias a partir de 16/06/2024. O empregador tem até 16/06/2025 para conceder essas férias.
Se a empresa não conceder as férias no prazo, a lei exige que a remuneração seja paga em dobro. A CLT também determina que as férias devem ser pagas com um adicional de um terço do salário, e o funcionário deve receber este valor até dois dias antes do início do seu período de descanso.
O que mudou com a Reforma Trabalhista?
Com a Reforma Trabalhista de 2017, ocorreram alterações significativas na forma de cálculo e gestão das férias. Agora a empresa pode fracionar as férias e o pagamento passa a ser proporcional ao fracionamento.
Uma nova regra também proíbe o início das férias nos dois dias que antecedem feriados ou dias de descanso semanal.
Sobre o fracionamento das férias, a lei permite que as férias sejam divididas em até três partes, com a primeira fração tendo no mínimo 14 dias corridos, e as outras duas partes não podendo ser menores que 5 dias cada. Essa flexibilização também se aplica às férias coletivas, onde mantém-se todas as regras de fracionamento e pagamento proporcional.
Colaboradores com menos de 18 anos e mais de 50 anos agora podem fracionar suas férias, um direito antes exclusivo a períodos integrais de 30 dias. Trabalhadores em regime de tempo parcial têm os mesmos direitos ao fracionamento que os de tempo integral.
A respeito do início das férias, a reforma trabalhista diz que elas devem começar pelo menos três dias antes de um feriado ou de um descanso semanal remunerado. Por exemplo, se houver um feriado na quinta-feira, as férias só podem começar na segunda-feira ou na semana seguinte para evitar a proximidade com o final de semana.
Qual o prazo para realizar o pagamento das férias?
É importante ressaltar que a lei informa uma data limite em que a empresa precisa efetuar o pagamento das férias para o seu funcionário. Por isso, o RH e o DP precisam ficar de olho nessas datas.
Segundo o artigo 145 da CLT, a empresa precisa pagar as férias dos seus colaboradores até 2 dias antes do período de férias começar. Caso a empresa não cumpra esse prazo, ela precisará pagar o valor das férias em dobro.
Como fazer o cálculo de férias?
Para fazer o cálculo de férias, é necessário saber qual a média do salário bruto recebido pelo trabalhador nos últimos 12 meses e somar 1/3 do valor do salário bruto. Assim você terá o valor a ser recebido por ele em seu período de descanso, conforme prevê a lei.
Vamos fazer o cálculo das férias com o exemplo de um colaborador que recebe um salário bruto de R$ 4.500 e não possui dependentes:
Calcule a média salarial dos últimos 12 meses
Primeiramente, é necessário calcular a média do salário bruto do colaborador nos últimos 12 meses, o que é especialmente relevante para quem realiza muitas horas extras ou recebe comissão. Note que acordos coletivos podem alterar este período para 6 meses. Neste exemplo, a média salarial é de R$ 4.500.
Calcule o adicional de 1/3 constitucional
Para calcular o adicional de 1/3 constitucional, divide o salário bruto por três. Assim, o adicional será de R$ 1.500.
Calcule os descontos
Com o valor bruto total de R$ 6.000 (salário + adicional), é hora de calcular os descontos da Previdência Social e da Receita Federal, com alíquotas de 14% e 22,5%, respectivamente. Isso resulta em descontos de R$ 676,17 para o INSS e R$ 594,69 para o IRRF. Contudo, lembre-se de verificar sempre as tabelas do ano vigente para maior precisão nos cálculos.
Subtraia os descontos do valor bruto
Subtraia os descontos do valor bruto para obter o valor líquido das férias: R$ 4.729,14.
Use a nossa calculadora de férias no início deste conteúdo para te auxiliar em seus cálculos de férias.
Continue lendo para entender em detalhes esses cálculos e outros aspectos importantes relacionados ao cálculo de férias.

Quais são os principais descontos ao calcular férias?
Ao calcular o valor das férias de um colaborador, é essencial considerar os descontos aplicáveis.
Esses descontos incluem as contribuições para a Previdência Social e o Imposto de Renda. As instruções sobre como calcular o INSS e o IRRF nas férias foram abordadas no exemplo anterior.
Além disso, o número de faltas não justificadas pode influenciar o valor final das férias, como veremos adiante.
Como fazer o cálculo de férias proporcionais?
Quando ocorre uma rescisão de contrato, seja por pedido de demissão ou demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito às férias proporcionais, que são o descanso remunerado referente ao período trabalhado até o momento da saída.
Se a rescisão ocorrer antes do trabalhador completar um ano e usufruir das férias, ele terá direito a um pagamento proporcional ao tempo de serviço.
Para calcular as férias proporcionais, utiliza-se a seguinte fórmula:
(Salário / 12 meses) x número de meses trabalhados + 1/3 adicional.
Por exemplo, vamos considerar o mesmo valor do salário bruto do exemplo anterior R$ 4.500,00 e que a Milu recebe esse salário e ela decidiu rescindir seu contrato após 6 meses de trabalho. O cálculo seria: R$ 4.500 x 6 / 12 + R$ 1.500 = R$ 3.750.
É importante notar que se o período de trabalho do funcionário for “quebrado”, como 6 meses e 5 dias, o cálculo deve ser feito com base no valor diário, não no valor mensal. Além disso, 14 dias trabalhados são considerados como um mês, portanto, 6 meses e 14 dias de trabalho equivalem a 7 meses.
Como calcular férias considerando horas extras?
As horas extras são um aspecto importante a ser considerado no cálculo das férias. Para calcular esse adicional, é necessário saber o total de horas extras que o seu funcionário trabalhou e o valor dessas horas.
O primeiro passo é determinar o valor da hora normal de trabalho, com base na jornada padrão de até 8 horas diárias ou 44 horas semanais, conforme estabelecido pela constituição. Isso totaliza 220 horas por mês. Por exemplo, para um colaborador que trabalha 220 horas mensais e recebe R$ 4.000, o valor da sua hora de trabalho é de R$ 18,18.
Em seguida, calcula-se o valor da hora extra. Conforme determinação da Constituição Federal, o adicional para horas extras é de pelo menos 50% sobre o valor da hora normal. Esse valor pode ser maior, dependendo do empregador ou de acordos coletivos. Para manter o exemplo, consideramos o adicional de 50%. Portanto:
R$ 18,18 x 50% (0,5) = R$ 9,09
R$ 18,18 + R$ 9,09 = R$ 27,27 (valor da hora extra)
Após encontrar o valor da hora extra, basta adicioná-lo ao cálculo das férias.
Como calcular férias com adicionais?
É fundamental considerar casos em que os funcionários trabalham durante o turno da noite, entre 22h e 5h para trabalhadores urbanos e entre 21h e 5h para trabalhadores rurais. Nestas situações, é necessário pagar um adicional noturno.
Esse adicional é estabelecido em pelo menos 20% do salário para trabalhadores urbanos e 25% para trabalhadores rurais, podendo ser ainda maior por decisão do empregador ou acordo coletivo.
Importante destacar que a hora noturna trabalhada corresponde a 52 minutos e 30 segundos, o que faz com que sete horas noturnas equivalham a oito horas da jornada diurna.
Usando o exemplo anterior, em que a hora de trabalho custava R$ 18,18, o valor da hora noturna seria:
R$ 18,18 + 20% = R$ 21,82.
Para calcular o valor das férias com o adicional, é necessário somar todas as horas noturnas e dividir por 12 meses. No caso de alguém que trabalhou 550 horas noturnas, temos:
R$ 21,82 x 550 h = R$ 12.001,
R$ 12.001 / 12 meses = R$ 1.000,08.
Para chegar ao valor final, soma-se o salário e o adicional noturno, e depois adiciona-se o terço constitucional:
R$ 4.000 + R$ 1.000,08 = R$ 5.000,08
R$ 5.000,08 / 1/3 = R$ 1.666,69,
R$ 5.000,08 + R$ 1.666,69 = R$ 6.666,77.
É importante ressaltar que este valor não inclui os descontos de IRPF e INSS.
Como calcular férias com abono pecuniário?
O abono pecuniário, um direito garantido pela CLT, permite que o trabalhador “venda” até um terço de seus dias de férias para o empregador em troca de remuneração.
Esses dias que seriam de descanso são convertidos em dias de trabalho remunerados. Há algumas regras que envolvem a solicitação do abono pecuniário: deve ser solicitado com pelo menos 15 dias de antecedência ao início das férias e apenas de forma individual.
A possibilidade de abono também se estende aos trabalhadores de jornada parcial, uma mudança que a Reforma Trabalhista trouxe.
É importante observar que a empresa tem até dois dias antes do início das férias para efetuar o pagamento do abono.
Por exemplo, considerando um colaborador que ganha R$ 4.000 por mês e decide vender um terço de suas férias, o que equivale a 10 dias, o cálculo seria:
Salário + valor vendido + um terço constitucional
R$ 4.000 + R$ 1.333,33 + R$ 1.333,33 = R$ 6.666,66.
É importante destacar que esse valor não considera os descontos de INSS e IRPF.
Como realizar o cálculo de férias coletivas?
Por fim, o cálculo das férias coletivas é relativamente simples, envolvendo a análise da situação de cada colaborador impactado pela decisão.
Para aqueles que estão no período concessivo, o cálculo segue a lógica das férias individuais, levando em consideração os adicionais aplicáveis.
Já para os colaboradores no período aquisitivo, mesmo que não haja uma quebra de contrato, são aplicadas as regras de cálculo das férias proporcionais.
Quais são as consequências para a empresa que atrasa as férias do funcionário?
Como já vimos, as férias são um direito dos funcionários e, portanto, é fundamental compreender as consequências caso as empresas não cumpram as regras.
Se a empresa não conceder as férias dentro do período de 12 meses após o término do período aquisitivo, ela precisa pagar o dobro do valor ao funcionário.
Além disso, se a empresa não efetuar o pagamento correto das férias, ela estará sujeita a pagar multas e pode até mesmo ter que responder algum processo trabalhista.
Principais dúvidas sobre cálculo de férias
Qual é o período aquisitivo e concessivo de férias?
Período aquisitivo: 12 meses de trabalho necessários para adquirir o direito às férias.
Período concessivo: os 12 meses seguintes, dentro dos quais a empresa deve conceder o descanso.
Quantos dias de férias o trabalhador tem direito?
O colaborador tem direito a 30 dias corridos de férias a cada período aquisitivo, podendo ser reduzidos caso haja faltas injustificadas, conforme tabela da CLT:
- Até 5 faltas: 30 dias de férias
- De 6 a 14 faltas: 24 dias
- De 15 a 23 faltas: 18 dias
- De 24 a 32 faltas: 12 dias
- Acima de 32: perde o direito às férias
Como calcular o valor do 1/3 de férias?
Basta dividir o valor total das férias por 3. Por exemplo, se o valor das férias for R$ 3.000, o terço constitucional será R$ 1.000. Portanto, o total a ser pago é R$ 4.000.
O que entra no cálculo das férias?
Devem ser considerados:
- Salário base;
- Média de horas extras;
- Média de adicionais (noturno, periculosidade, insalubridade);
- Comissões e gratificações habituais;
- 1/3 constitucional.
Como calcular férias proporcionais?
Se o colaborador ainda não completou 12 meses de trabalho, ele tem direito às férias proporcionais. Basta dividir 30 dias por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados.
Exemplo:
Trabalhou 8 meses: (30 ÷ 12) × 8 = 20 dias de férias proporcionais.
Como calcular as férias com faltas injustificadas?
As faltas reduzem a quantidade de dias de férias, conforme a tabela da CLT, conforme a resposta da pergunta 2. O cálculo é feito com base nos dias restantes de direito.
É possível dividir as férias em mais de um período?
Sim. Desde a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), as férias podem ser divididas em até 3 períodos, desde que:
- Um deles tenha mínimo de 14 dias;
- Os demais tenham pelo menos 5 dias cada;
- Haja acordo entre as partes.
Como funciona o adiantamento das férias?
O colaborador pode solicitar o adiantamento da primeira parcela do 13º salário junto com as férias, desde que avise com 30 dias de antecedência (art. 2º, §2º do Decreto 57.155/1965).
O que acontece se a empresa não conceder as férias no prazo?
Se a empresa não conceder as férias dentro do período concessivo de 12 meses, deverá pagar o valor em dobro, conforme o artigo 137 da CLT.
Como calcular as férias em caso de demissão?
- Sem justa causa: o colaborador tem direito a férias vencidas e proporcionais + 1/3.
- Com justa causa: perde o direito às proporcionais, recebendo apenas as vencidas (se houver).
- Pedido de demissão: tem direito a férias vencidas e proporcionais normalmente.
Por que é importante o controle de férias para a empresa?
Após discutir as implicações de atrasar as férias dos funcionários, fica evidente a importância de ter um controle de férias eficaz, não é mesmo?
Essa prática vai além de evitar prejuízos financeiros; trata-se também de manter o desempenho da empresa e evitar sobrecarregar os colaboradores que permanecem trabalhando enquanto outros estão em descanso.
O planejamento das férias dos funcionários é um processo essencial para a empresa e que faz parte da rotina do RH e DP. Portanto, esses setores devem realizar todos os cálculos, utilizando as informações do controle de ponto, enquanto o setor financeiro precisa estar preparado para efetuar os pagamentos.
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